RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5478/2023
Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para desempenhar ações efetivas para retornar a cobrança correta das alíquotas dos segurados e pensionistas desse instituto, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal no tema de Repercussão Geral nº 1.177, com modulação de efeitos a partir de janeiro de 2023, e como determinado pela decisão do Tribunal de Contas do Estado no Processo nº 1119845, proferida em 29/11/2023; ressalte-se ainda que, com base nas decisões judiciais acima expostas, a contribuição dos militares ativos e inativos possui alíquota de 8% e, quanto aos pensionistas, nenhum percentual deve ser cobrado.
Autoria: Comissão Segurança Pública
Situação: Aprovado