DEPUTADO ARLEN SANTIAGO (AVANTE)
Questão de Ordem
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 28/03/2025
Página 24, Coluna 1
Indexação
16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 26/3/2025
Palavras do deputado Arlen Santiago
O deputado Arlen Santiago – Também preciso me solidarizar com a perda desse grande homem público. O Fuad Noman tem uma história muito importante em todo o País. Foi presidente da Brasilprev; funcionário do Banco Central e do governo Fernando Henrique Cardoso. Foi uma das pessoas que, com certeza, ajudou a verificar o Plano Real, que acabou com a inflação no País. Mais adiante, ele veio para Minas Gerais, a convite do governador Aécio Neves. As finanças, aqui, estavam arrasadas. Ele foi secretário de Fazenda e, com isso, conseguiu colocar as finanças de Minas Gerais em dia e conseguiu fazer com que o caixa do Estado pudesse honrar os seus compromissos. Mais adiante, com o caixa cheio, precisava-se de alguém que conseguisse tocar a Secretaria de Obras e fazer as obras de que Minas Gerais precisava. Nesse tempo, o Fuad foi para a Secretaria de Obras. Lá continuou e desenvolveu um projeto extremamente importante para Minas Gerais: o programa Proacesso, que levou o asfalto a mais de 224 cidades que não tinham esse benefício. Além disso, houve vários outros programas. O Fuad Noman, depois, foi vice-prefeito de Belo Horizonte e conseguiu ajudar muito as finanças da prefeitura da cidade. Mais adiante, virou prefeito e foi candidato à reeleição. Nessa reeleição, ele se saiu muito bem; enfrentou várias forças. Infelizmente, menos de três meses depois da posse do Fuad, nós perdemos, em Belo Horizonte, em Minas Gerais, esse homem público. Um abraço à nossa amiga Mônica e aos seus parentes.
Terminando a minha fala, quero pedir à presidência que proceda à questão prevista no art. 233, I, que estabelece que, em face de uma moção de pesar, a reunião pode ser suspensa.
A presidenta – Vou colocar em votação simbólica o requerimento de V. Exa., na perspectiva de que ele possa ser acatado e de que nós cumpramos o Regimento Interno, considerando este momento de luto.