Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)

Discurso

Declara posição favorável às Emendas nºs 14 e 17 ao projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
Reunião 16ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 2ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 13/07/2024
Página 26, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2366 de 2024

16ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 11/7/2024

Palavras do deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues – Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, público que nos acompanha pela TV Assembleia. Presidente, em que pese já ter sido provocado pelos colegas, vou ficar de olho na tela do relógio. Pedi para discutir, mas, vamos fazer o encaminhamento. Na prática, a fase é de discussão, mas só para reforçar um pedido de destaque que fizemos em duas emendas: Emenda nº 14 e Emenda nº 17. Fizemos essas duas emendas porque, em relação ao projeto que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do nosso estado, que é o PL nº2.366, de autoria do governador, todas as vezes, Arnaldo, que a gente provoca a discussão da questão salarial com o governador, há sempre a alegação: “Não, não está previsto no orçamento, não está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. Então nós antecipamos, deputado Arnaldo, e fizemos a gentileza para o governo. Infelizmente, o parecer do relator, deputado Zé Guilherme, ontem, foi contrário na Comissão de Fiscalização. Mas o que colocamos, deputado Arnaldo – V. Exa., que é um deputado atuante na lida do direito –, nada mais é do que aquilo que já está previsto na Constituição da República e na Constituição do Estado. Ou seja, a Emenda nº 14 contém o seguinte teor e o seguinte propósito de colocar na LDO: “Acrescente-se ao art. 2º o § 1º, transformando o seu parágrafo único em § 2º do art. 2º. § 1º – Para fins do disposto no caput do art. 2º, constitui obrigação constitucional a revisão geral do subsídio do vencimento-base dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República e do art. 24”. Mais nada! Nós trouxemos o comando jurídico do art. 37, inciso X, da Constituição e o art. 24. Qualquer um de V. Exas. que quiser conferir vai verificar que é assegurada a revisão geral anual. É a inflação.

Por quê? Porque, por exemplo, o governo encaminhou a esta Casa 3,62%, deputado Elismar, mas, na verdade, a inflação do ano anterior era de 4,62%. No ano de 2022, o governador Romeu Zema simplesmente fingiu de morto e não quis se manifestar naquele percentual de 5,79%. Ou seja, em vez de ter concedido 4,62%, o governo deveria ter concedido 10,67%, que seriam, deputado Professor Cleiton, os 4,62% sobre 5,79%. Isso é a inflação e é o direito. Então essa é a Emenda nº 14.

A Emenda nº 17 contém o seguinte teor: “Acrescente-se ao § 4º o seguinte § 1º, transformando seu parágrafo único em § 2º. Art. 4º – Fica o Poder Executivo…”. Olhe a emenda em que a gente tomou pau, Arnaldo! Olhe aqui: “Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, em sua programação orçamentária, a revisão do subsídio e do vencimento-base dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, mediante a aplicação de 5,79% a partir de 1º/1/2025”. Ou seja, nós estamos, deputado Elismar, dando mais uma oportunidade ao governador de pagar a inflação de 2022 a partir de janeiro de 2025. Lembrando: está autorizando. Nós estamos autorizando.

Lembro aos colegas deputados e às colegas deputadas que, quando o governador quer fazer uma recomposição, dar um aumento salarial ou um reajuste, ele manda para a Assembleia, deputado Zé Guilherme, presidente da Comissão de Fiscalização Zé Guilherme, um projeto de lei pedindo autorização ao Parlamento. Senão ele faria por decreto, não é isso, Arnaldo? Então nós estamos aqui autorizando. Assim, eu peço o voto pela aprovação da Emenda nº 14 e da Emenda nº 17, que estão destacadas e não tiveram parecer favorável na Comissão de Fiscalização.

Portanto, presidente, hoje eu vou bater o recorde, vou falar menos de 10 minutos, mas trago aqui um apelo para que os colegas deputados e deputadas deixem na LDO a previsão autorizando o governo a conceder a inflação aos servidores públicos civis e militares do nosso estado, com as Emendas nºs 14 e 17, para as quais eu peço o voto pela aprovação. Obrigado, presidente.