Pronunciamentos

DEPUTADA MARIA CLARA MARRA (PSDB), Autora do requerimento que solicitou à concessão do título

Discurso

Entrega do Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini.
Reunião 9ª reunião ESPECIAL
Legislatura 20ª legislatura, 2ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2024
Página 9, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PRE 31 de 2024
RQN 5588 de 2024

9ª REUNIÃO ESPECIAL DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 18/3/2024

Palavras da deputada Maria Clara Marra

Boa noite a todos. Gostaria de agradecer a presença de cada um aqui, e, em especial, de cumprimentar os meus amigos, excelentíssimos colegas, nobres deputados, que se fazem aqui presentes. Gostaria de cumprimentar o nosso presidente, deputado Tadeu Martins Leite. Gostaria de cumprimentar o nosso desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini. Aproveitando o mês das mulheres, gostaria de cumprimentar, na pessoa da Sra. Helen Boccalini, todas as mulheres que se fazem presentes e que trabalham conosco. Gostaria de cumprimentar o desembargador Jayme Silvestre Corrêa Camargo, representando o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador José Arthur Filho. Gostaria de cumprimentar o Exmo. Sr. conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz, presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Por fim, gostaria de cumprimentar a Exma. Sra. Maria Alice Faria, delegada-geral de polícia.

A Resolução nº 5.616, de 22/2/2024, concede ao desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais. Agora, Dr. Octavio, o senhor é nosso conterrâneo, é um mineiro das Minas e das Gerais. Quem já residiu, trabalhou, estabeleceu vínculos familiares e de amizade, contribuiu para a nossa justiça em Silvianópolis, São Gonçalo do Sapucaí, Pouso Alegre, João Pinheiro, Espinosa, Monte Azul, Itajubá e Belo Horizonte, em uma jornada que começou com o ingresso na magistratura em 1993, é muito mineiro. Mas, ao contrário de nós, que somos mineiros pelo vínculo estabelecido a partir do nosso nascimento neste estado, o seu vínculo vem carregado de uma história com estas terras. Ora, a cidadania pressupõe responsabilidades, e a cidadania honorária, além das responsabilidades, pressupõe trabalho, merecimento, relevância para a localidade. Além de ter atuado como juiz, sua contribuição para o Estado e a modernização da nossa justiça foi fundamental.

Ainda no início dos anos 2000, refletindo toda a sua aptidão para a boa resolução dos conflitos, foi o juiz implantador e coordenador do Projeto-Conciliação de Belo Horizonte. Dedicou-se à Corregedoria de Justiça, à Justiça Eleitoral, ao Órgão Especial, ao Conselho da Magistratura, à comissão de apuração de votos, foi eleito presidente do Tribunal Regional Eleitoral e, mais recentemente, por aclamação, eleito presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil.

A conquista da cidadania honorária, neste momento da sua carreira na magistratura em que preside a nossa Justiça Eleitoral, é muito simbólica. Afinal, o fortalecimento da cidadania e da democracia no Brasil tem relação estreita com o direito ao voto e com o fortalecimento da Justiça Eleitoral. Ser cidadão nos garante o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade, aos direitos civis, sociais, difusos, coletivos, mas ser cidadão, no sentido político, é participar do destino da sociedade, é ter o direito de votar e ser votado.

A história do exercício do sufrágio no Brasil e da conquista dessa cidadania foi paulatina e não ocorreu de forma imediata para todos. Nossa Constituição imperial, previa-se apenas o voto censitário masculino, e os cargos eletivos eram restritos às cadeiras da Câmara dos Deputados da Assembleia Geral. Isso denota uma separação da acepção de cidadania, que distinguiu os detentores dos direitos civis dos que usufruíam também direitos políticos, cidadãos “ativos”, que possuíam propriedades, dos passivos, que não participavam das tomadas de decisão, mas eram por elas impactados.

A República nos trouxe o voto universal masculino dos alfabetizados, mas também nos trouxe a “nada republicana” política dos governadores, a comissão de verificação dos diplomas e o voto aberto, que contribuíram para o coronelismo, o voto de cabresto e o curral eleitoral. Nesse cenário de exclusão de participação política, apenas 2% dos brasileiros participavam da tomada de decisão e ainda tinham a sua liberdade política cerceada pelos instrumentos que acabei de mencionar. No início do século XX, o movimento pelo voto secreto, pela existência de um órgão independente que pudesse fiscalizar as eleições e o movimento das sufragistas fez tudo mudar em termos de exercício de cidadania. O Código Eleitoral de 1932, que criou a Justiça Eleitoral como órgão independente, pôs fim a um período muito tendencioso da nossa história, inaugurando uma era de inclusão na participação política, que alcança o seu auge com a Constituição de 1988, que garante o voto universal, inclusive dos analfabetos. Não por acaso é a Constituição Cidadã!

Pessoas como o senhor, com ideais e utopias de um mundo mais participativo, inclusivo e democrático, escreveram uma história que proporcionou que, hoje, eu, mulher jovem e parlamentar, pudesse compor esta Assembleia junto com a maior bancada feminina aqui eleita, que inclusive o senhor faz questão de acolher. Portanto, Dr. Octavio, a cidadania honorária lhe concedida por esta Casa vem no momento propício, depois de toda a sua trajetória, justamente quando o senhor preside esse órgão tão relevante para o exercício democrático e a participação cidadã, que é o nosso Tribunal Eleitoral. És um verdadeiro cidadão!

Aproveito esta oportunidade para reafirmar o quão salutar é para o Estado Democrático de Direito essa relação equilibrada entre os Poderes que vislumbramos em Minas Gerais. Aqui há uma homenagem e o reconhecimento dos membros do Poder Legislativo mineiro sobre a dedicação e a atuação do Judiciário. Somos muitos os cidadãos que renunciaram as suas vidas privadas em busca de concretizar um bem maior para a sociedade, exercendo um dos Poderes do Estado. Para Locke, o mesmo homem que confiava o poder ao soberano era capaz de dizer quando se abusa do poder. A renúncia ao poder pessoal somente pode ser para melhor. E por isso o poder de governo e de legislatura constituído pelos homens no acordo social não pode ir além do requerido para as finalidades desejadas. Os pleitos deveriam ser resolvidos por juízes neutros e honestos, de acordo com as leis, e tudo isso não deveria estar dirigido a outro fim que não fosse o de conseguir a paz, a segurança e o bem do povo.

Essas ideias estruturaram a base do moderno princípio da separação dos poderes, que institui a moderação e o compromisso. A separação dos poderes é uma garantia extraordinária que foi alçada à dimensão constitucional, fruto do desejo e intenção constituinte de estabelecer funções diferenciadas conjugando princípios, por vezes, aparentemente contrapostos com o escopo de salvaguardar o exercício dos direitos individuais e coletivos. A separação dos poderes tornou-se um princípio essencial para a legitimação do estado brasileiro. Assim, o equilíbrio entre os poderes é um pilar fundamental do sistema democrático brasileiro. Executivo, Legislativo e Judiciário desempenham funções distintas, mas interdependentes para garantir o funcionamento adequado do Estado.

Num cenário aberto e plural, a construção no entendimento comum sobre os limites e as responsabilidades de cada poder garantem a efetivação dos princípios democráticos, a proteção dos cidadãos e a contínua concretização do Estado Democrático de Direito. Em nome dos mineiros, agradecemos a sua escolha, ou seja, de ter dedicado a sua vida profissional ao nosso Estado, ter aqui radicado a sua família, então te acolhemos como o nosso mais novo concidadão, que fez por merecer todo o reconhecimento desta Casa Legislativa. Agora o senhor já pode contar em alto e bom som: “Sou do mundo, sou Minas Gerais.”