DEPUTADO ELISMAR PRADO (PROS)
Declaração de Voto
Legislatura 20ª legislatura, 2ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Página 132, Coluna 1
Indexação
1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 07/2/2024
Palavras do deputado Elismar Prado
O deputado Elismar Prado – Os projetos em votação aqui, na Ordem do Dia de hoje, são de grande relevância, mas quero falar, presidente, de um assunto muito importante. Eu fui procurado por diversos prefeitos com relação ao ICMS da Educação. Nós sabemos que houve omissão do governo do Estado em não resolver a questão do ICMS da Educação dentro do prazo estabelecido, em não fazer a sua regulamentação. Não houve, portanto, uma prioridade para a educação, e nós enfrentamos problemas. Eu quero solicitar rapidamente ao presidente desta Casa que possa agir no sentido de fazer uma correção, porque os municípios com maior número de alunos matriculados estão enfrentando problemas. Por exemplo, trazendo um resumo dessa questão: a nova lei do ICMS da Educação trouxe critérios importantes, sem dúvida, de qualidade, de prestação de serviço educacional, de desempenho dos alunos para distribuir o bolo do ICMS da Educação, mas deixou de lado e desconsiderou totalmente o critério da quantidade de alunos, ou seja, a quantidade de alunos matriculados nas redes municipais de ensino. Isso trouxe prejuízos para os grandes municípios, para toda a região metropolitana. Nós temos inclusive representações desses municípios junto ao Ministério Público de Minas Gerais. Os municípios mais afetados foram Uberlândia, Betim, Contagem, Juiz de Fora, Belo Horizonte, justamente por serem os mais populosos, com o maior número de alunos na rede municipal. Também foram prejudicados Uberaba, Montes Claros, Ipatinga, entre outros. Segundo os cálculos, Uberlândia teria perdido R$100.000.000,00; Contagem perdeu R$80.000.000,00; Belo Horizonte, R$150.000.000,00 – só na Região Metropolitana de BH, há uma estimativa de perda de R$440.000.000,00 para 21 das 34 cidades que a compõem. Desde o início de 2024, há uma grande movimentação dos prefeitos das cidades mais populosas, que acionaram o Ministério Público de Minas Gerais, e eles afirmam que é necessária uma declaração de inconstitucionalidade com relação à nova lei para que a gente possa fazer a alteração e resolver esses critérios que estão trazendo grandes prejuízos aos maiores municípios por violação da proporcionalidade, da equidade e da razoabilidade. Presidente, protocolei, nesta Casa, um requerimento para que a gente trate desse assunto através de uma audiência pública. Há um grande clamor também para que a gente possa aprovar um projeto de lei no sentido de fazer uma correção desses critérios, dada a omissão do governo, que não tratou, no prazo adequado, da questão do ICMS da Educação. Isso trouxe um grande prejuízo aos municípios mais populosos. É claro que os critérios de qualidade, de desempenho são extremamente importantes, mas os prefeitos dos grandes municípios estão reclamando, com graves problemas, que não houve a aplicação de nenhum critério que levasse em conta a quantidade dos alunos matriculados, ou seja, o critério da quantidade, e isso trouxe prejuízos aos municípios com maior número de alunos matriculados; e não trouxe prejuízos só em relação às políticas de educação, mas também em relação às políticas de saúde, de infraestrutura. Vou repetir: Uberlândia, por exemplo, teria perdido R$100.000.000,00 por conta dessa distorção dos critérios. Solicito, rapidamente, uma atuação desta Casa, deste presidente, para que a gente possa resolver essa questão do ICMS da Educação, porque cidades como Contagem, Betim, Belo Horizonte – a região metropolitana como um todo –, Uberlândia, Uberaba, bem como todos os outros municípios que têm um grande número de alunos matriculados estão tendo prejuízos milionários com essa distorção do secretário de Educação. É isso, presidente. Obrigado.