Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)

Questão de Ordem

Questiona aprovação de requerimentos em comissões contendo matérias que não seriam afetas a elas. Questiona a competência da Comissão de Direitos Humanos para aprovar requerimento que solicita seja realizada audiência pública para debater o projeto intitulado Novo Socioeducativo e a garantia de direitos aos adolescentes em privação de liberdade.
Reunião 45ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 1ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 21/12/2023
Página 41, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas RQC 5848 de 2023

45ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 18/12/2023

Palavras do deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues – Presidente, a questão de ordem que faço não é a primeira, mas eu gostaria muito que V. Exa. pudesse ter uma atenção especial, porque os fatos vêm acontecendo de forma repetitiva. E o Regimento Interno desta Casa ao ser – eu diria – atropelado, precisa ser retomado para que V. Exa. e os demais colegas deputados possam continuar os trabalhos. Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas, o deputado que este escreve requer a V. Exa., nos termos regimentais, que resolva a questão de ordem a seguir formulada: Nos termos dos arts. 165 a 169 do Regimento Interno, a presente questão de ordem diz respeito à aplicação do art. 102 do mesmo regramento, uma vez que estabelece especificamente as matérias de competência de cada comissão permanente desta Casa Legislativa. Nesse sentido, o inciso V do citado dispositivo define que cabe à Comissão de Direitos Humanos: a – a defesa dos direitos individuais e coletivos; b – a defesa dos direitos políticos; c – a defesa dos direitos das etnias e dos grupos sociais minoritários; e – a promoção e a divulgação dos direitos humanos. Sendo que o inciso XV diz que compete à Comissão de Segurança Pública: a – a política de segurança pública; b – a política de combate ao crime organizado; c – a política carcerária; d – a política de recuperação e de reintegração social de egressos do sistema prisional; e – a defesa civil. Todavia, estava na pauta da 31ª Reunião Extraordinária da Comissão de Direitos Humanos, agendada para o dia 14/12/2022, o Requerimento nº 5.848/2023, que requer seja realizada audiência pública para debater o projeto intitulado Novo Socioeducativo e a garantia de direitos aos adolescentes em privação de liberdade, não obstante a matéria ser de competência da Comissão de Segurança Pública, como demonstrado acima. O tema proposto, não obstante sua importância, não possui nenhuma correlação com os afetados à Comissão de Direitos Humanos. Trata-se, notadamente, de tema afeto a segurança. Logo, indaga-se nesta questão de ordem: 1 – Qual o alcance do art. 102, em especial inciso V, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa? 2 – Em face do art. 102, incisos V e XV, do Regimento Interno, o Requerimento de Comissão nº 5.848/2023 é da competência da Comissão de Direitos Humanos? Poderia ser aprovado? A audiência pública poderia ser realizada? Ora, é indiscutível a incompetência da Comissão de Direitos Humanos para a apreciação e a votação do requerimento em comento, o qual resta impedido de produzir qualquer efeito. Em vista do exposto, solicito a V. Exa. que resolva essa questão de ordem, considerando a fundamentação apresentada, e que, ao final, declare nulos todos os atos praticados durante e em decorrência da 31ª Reunião Extraordinária da Comissão de Direitos Humanos. Sala das Comissões, 18/12/2023. Deputado Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública. Presidente, eu fiz questão de fazer a leitura da questão de ordem na íntegra, para que V. Exa., oportunamente, regimentalmente, possa respondê-la, mas faço ainda um apelo. V. Exa. tem sido diligente em responder diversas questões de ordem nesta Casa para que os trabalhos ocorram da melhor maneira possível, para que o Regimento Interno possa ser respeitado, para que o ambiente de relacionamento interpessoal e a ordem e a disciplina dos trabalhos sejam mantidos tanto no Plenário quanto no âmbito das comissões. Presidente, o apelo que eu faço a V. Exa. é não só sobre esse requerimento, mas também em relação a outras questões de ordem e a outros requerimentos que têm sido aprovados em outras comissões contendo matérias que não são afetas a elas. Portanto, a partir do momento em que cada parlamentar entender que pode discutir qualquer assunto em qualquer comissão, aí, presidente, V. Exa. perderá o controle dos trabalhos, perderá o controle da ordem e da aplicação do Regimento Interno. Então, eu faço um apelo a V. Exa. para que tenha cuidado e zelo e, se necessário, presidente, convoque reunião dos presidentes de comissões para que o assunto possa ser realçado e reforçado por V. Exa. Muito obrigado.