Pronunciamentos

DEPUTADO DUARTE BECHIR (PSD)

Declaração de Voto

Comemora a aprovação da Emenda nº 5 ao projeto de lei complementar que regulamenta o § 19 do art. 36 da Constituição do Estado, que dispõe sobre a imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, e dá outras providências, em 1º turno.
Reunião 42ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 1ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 14/12/2023
Página 32, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PLC 35 de 2023

Normas citadas LCP nº 100, de 2007

42ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 0ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 0ª LEGISLATURA, EM 12/12/2023

Palavras do deputado Duarte Bechir

O deputado Duarte Bechir – Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, estamos no final desta sessão da manhã e queremos sair do Plenário com o sentimento de dever cumprido, não só o deputado Duarte Bechir, mas toda esta Casa. Sob a presidência do deputado Tadeu, contando com as senhoras e os senhores deputados, fizemos aqui, hoje, votações importantíssimas. Eu quero destacar como esta Casa pode ser útil a nossa Minas Gerais, legislando de forma bem correta e momentosa. O Projeto de Lei nº 35/2023, do governo do Estado, estava tramitando nesta Casa, e algumas emendas foram feitas, dentre elas, uma de nossa autoria. Primeiro, eu e o deputado Arlen Santiago solicitamos ao governador que mandasse uma emenda, cuja autoria não caberia a nenhum parlamentar, para tratar dos adoecidos da Lei 100, a fim de colocá-los nesse projeto de lei que fala também de proteção às pessoas com algum tipo de doença. O governo assim o fez. Chegou a esta Casa uma emenda que dá às pessoas adoecidas da Lei 100, àqueles que foram demitidos, que entraram no serviço público graças a uma ação do governo, à época do governador Aécio Neves, em que eles ganharam a condição de serem efetivados sem a prestação de concurso público... O Supremo acabou derrubando essa lei dos efetivados, a Lei 100, e todas essas pessoas foram demitidas sumariamente, com a decisão que veio de Brasília. Esta Casa não parou no tempo e começou a analisar o quadro dos servidores da Lei 100. Muitos deles estavam de fato adoecidos e deveriam receber, por parte da Justiça, uma decisão favorável, de modo que não fossem demitidos enquanto adoecidos estivessem. Esta Casa, com a nossa participação, imediatamente criou um expediente que deu a possibilidade aos demitidos e adoecidos da Lei 100 de continuarem percebendo seus vencimentos enquanto perdurasse a sua doença, e, até mesmo, alguns deles, quando cumprido o tempo de serviço, poderiam, como de fato já ocorreu, se aposentar, em razão desse adoecimento. Hoje, aqui no Plenário, Sr. Presidente, vimos que a emenda ao projeto de lei do governador que chegou a esta Casa dava aos adoecidos da Lei 100 a garantia de terem o Estado como responsável e cuidando deles e, então, poderiam receber os seus vencimentos até 31/12/2026, quando terminará o mandato do atual governador Romeu Zema. O que nós fizemos? Como em anos anteriores, fizemos uma proposta: em vez de terminar em 2026, que tivéssemos um ano pela frente do novo governador ou governadora, para que pudéssemos continuar tratando desse assunto no âmbito do novo governo. Esta Casa, hoje pela manhã, num gesto de grandeza, de entendimentos... Essa emenda havia sido rejeitada na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, e veio ao Plenário com o voto de rejeição da comissão. Graças ao entendimento entre as lideranças, nós recorremos aos membros da Comissão de Fiscalização Financeira e utilizamos a tribuna, fizemos nossa manifestação, e esta Casa, por quase 50 votos, deu aos adoecidos da Lei 100 mais um ano no futuro governo – governador ou governadora –, a partir de 2027. Então estão garantidos os adoecidos da Lei 100. Em vez de 31/12/2026, será 31/12/2027, um ano do próximo governo. Que Deus continue abençoando a todos vocês, adoecidos. Nós não nos esquecemos dos senhores e das senhoras. Nós somos os responsáveis. O Estado é responsável, esta Casa se fez presente e hoje essa emenda garante o pagamento dos adoecidos da Lei 100 até 31/12/2027. Hoje eu saio do Plenário muito feliz com tudo o que aconteceu aqui, presidente Betinho, mas, especialmente, com a aprovação da Emenda nº 5, de nossa autoria, que vai garantir aos adoecidos da Lei 100 que eles poderão perceber seus vencimentos e, quem sabe, até mesmo obter o direito à aposentadoria quando cumprido o tempo para se aposentarem e não serem mais abandonados. Um abraço a todos os parlamentares, aos senhores e às senhoras. Muito obrigado pelo apoio de todos na aprovação dessa lei, em que nós estamos dando aos adoecidos da Lei 100 o reconhecimento que eles merecem. Obrigado, presidente.