Pronunciamentos

DEPUTADO EDUARDO AZEVEDO (PL)

Questão de Ordem

Declara posição contrária à Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 2 ao projeto de lei que dispõe sobre a prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios na apuração dos crimes hediondos, dos crimes contra a pessoa e dos crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Estado (Lei Ian Almeida Rocha), em 1º turno.
Reunião 74ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 1ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 07/12/2023
Página 48, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 53 de 2023

74ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 5/12/2023

Palavras do deputado Eduardo Azevedo

O deputado Eduardo Azevedo – Gostaria de fazer essa questão de ordem para justificar a necessidade de aprovarmos esse projeto hoje. Eu trouxe um texto bem sucinto. Esse projeto que apresentei é um projeto absolutamente simples. Nós não podemos legislar sobre crimes nem sobre processo penal. Mas o STF entende que o tema do inquérito policial é de competência concorrente. Então queremos apenas que as investigações de crimes contra crianças e adolescentes tenham prioridade no Estado Minas Gerais. Simples! Os crimes que têm como vítimas crianças e adolescentes chocam toda a sociedade. O grau de recurso é o maior. São crianças sequestradas, estupradas, violentadas, assassinadas. Quem faz isso com uma criança só pode ser tido como monstro. Diante disso, cabe a pergunta: por que introduzir uma pauta ideológica num projeto que não é ideológico? Essa emenda só faz isso. Num projeto que é de pauta humanitária, que é a proteção de nossas crianças, alguém tenta introduzir um debate ideológico que não faz parte do intuito da proposta. Eu pergunto: o que esse tema de sexualidade tem a ver com o projeto? Criança não se envolve em tema de sexualidade! Criança não se envolve em tema de sexualidade! Esse é o público que nós queremos proteger. Mais ainda: por que trazer a decisão mais polêmica do STF, nos últimos anos, para discussão desse projeto? Todos nós sabemos que o princípio basilar do direito penal é a legalidade. Ou seja, não há crime sem lei anterior conforme a Constituição e o próprio Código Penal, que veda a criação de um crime por analogia pelo Judiciário. Então, no intuito de preservar o interesse desse projeto, que é a proteção das nossas crianças, e afastá-lo dessa discussão ideológica plantada aqui, não sei por qual motivo, peço a todos que votem pela rejeição da emenda.