Pronunciamentos

DEPUTADO PROFESSOR CLEITON (PV)

Discurso

Destaca a ilegalidade de projeto de lei que ratifica o protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, com a finalidade de construir o Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil, considerando a falta de documentação que informe sobre os impactos econômicos e financeiros envolvidos e a necessária prestação de serviços pela Advocacia-Geral do Estado - AGE.
Reunião 68ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 1ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Página 65, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 1055 de 2023

68ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 17/10/2023

Palavras do deputado Professor Cleiton

O deputado Professor Cleiton – Presidente, demais deputados e deputadas, a pedido do deputado Ulysses Gomes, líder do nosso bloco, e também do deputado Doutor Jean Freire, líder da Minoria, eu venho aqui fazer um encaminhamento, mas um encaminhamento que é essencialmente técnico em relação ao que nós vamos votar agora. O deputado Coronel Sandro, que me antecedeu, está correto na sua análise de que nós precisamos rediscutir a repactuação da participação dos entes federativos. Hei de concordar também com o que ele disse no que diz respeito à defesa dos interesses de Minas Gerais, entretanto eu quero me debruçar sobre a questão técnica desse projeto, que é um projeto ilegal do ponto de vista jurídico. Isso por quê? Deputado Sargento Rodrigues, veja só a incoerência do nosso governador e a incoerência dos técnicos que estão ao seu lado. Esse projeto determina que uma vez, deputado Betinho Pinto Coelho, que Minas Gerais passa a coordenar, a presidir esse consórcio, consequentemente nós teremos uma geração de despesas para o Estado de Minas. Eu vou repetir o que eu acabei de dizer: uma vez que Minas for presidir esse consórcio, consequentemente, nós teremos despesas. Em nenhum momento foram enviados aqui, para esta Casa, anexados a esse projeto de lei, os impactos financeiros sobre o Estado, e explico quais são esses impactos. Os impactos estão ligados diretamente à questão de pessoal: servidores de Minas Gerais que terão que ser disponibilizados para trabalhar para o consórcio.

Deputado Sargento Rodrigues, o mesmo governo que diz que não pode conceder recomposição de perdas inflacionárias por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal fere essa mesma lei ao não enviar para a Casa, ao não enviar, anexo a esse projeto, os impactos econômicos e financeiros relacionados a esse mesmo projeto.

Outro detalhe: quando Minas Gerais coordenar esse consórcio, oferecerá aos demais entes federados que o compõem os trabalhos advocatícios e jurídicos da AGE. Ora, deputados e deputadas, não está contemplado no Estatuto da AGE nenhum tipo de participação ou nenhum tipo de prestação de serviço a esse consórcio.

O que venho, então, pedir aqui é coerência ao governo. A Lei de Responsabilidade Fiscal vale quando é para punir os servidores e discursar aqui que não pode dar recomposição salarial inflacionária ou até mesmo aumento porque já estamos no limite dos gastos com os servidores, porém, quando se fala da adesão ao consórcio e das despesas que virão com ele, aí não há Lei de Responsabilidade Fiscal e muito menos, anexado a esse projeto, aquilo que é exigido pela lei. Por isso, o encaminhamento do Bloco Democracia e Luta, pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade desse projeto, é que votemos “não”, em razão da ausência de alguns requisitos técnicos. Obrigado, presidente.

O presidente – Obrigado deputado Professor Cleiton. A presidência vai submeter a matéria a votação pelo processo nominal. Em votação, o projeto.