Pronunciamentos

DEPUTADO CRISTIANO SILVEIRA (PT)

Declaração de Voto

Agradece a aprovação, em 2º turno, do projeto de lei de sua autoria que dispõe sobre a destinação de investimentos em energia solar fotovoltaica para bombeamento de poços artesianos.
Reunião 35ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 1ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Página 97, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 765 de 2019

35ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 18/10/2023

Palavras do deputado Cristiano Silveira

O deputado Cristiano Silveira – Sr. Presidente, colegas deputados e deputadas, eu quero agradecer a todos os colegas que votaram favoravelmente ao nosso projeto. É um projeto importante, que trata das condições de abastecimento de água nas regiões mais pobres do nosso estado, que trata de uma política estadual que garanta a tecnologia da energia fotovoltaica como um instrumento e uma alternativa para o bombeamento dos poços tubulares, entre eles os poços artesianos, que são muito comuns na região do Jequitinhonha e Norte de Minas. Presidente, normalmente as associações comunitárias são as responsáveis pelas despesas com a energia elétrica, pela conta da energia elétrica para o bombeamento dessa água, para que a água chegue às residências. Às vezes as comunidades já são extremamente carentes, de baixa renda, com pouca condição financeira, e o custo desse serviço, para que seja contínuo, não é um custo barato. Então nós estamos propondo aqui que o Estado pense tecnologias, pense alternativas para que possa auxiliar essas famílias. A gente conhece situações em que o serviço, a despesa do serviço acaba sendo absorvida pelas prefeituras, o que não é barato. Eu já tive diálogos com prefeitos que falam de um custo de R$70.000,00 por mês. Nesse caso, quando o município não assume essa despesa, são as associações comunitárias que vão ter que fazer um rateio entre os seus pequenos produtores. Quando nós apresentamos esse projeto, originalmente, a ideia era que a gente pudesse utilizar os recursos do chamado programa de energia eficiente, isto é, do Programa de Eficiência Energética. As pessoas vão lembrar, depois da lei de 2000, do presidente Lula, no tocante à receita das empresas que comercializam energia, no caso aqui, a Cemig, que elas são obrigadas a destinar o valor de 0,5% para projetos de eficiência energética. Já tivemos ano em que o programa trabalhou com troca de chuveiros, troca de geladeiras, troca de lâmpadas. Em outros anos, o programa executou a troca de autoclaves e a troca de estufas em hospitais, bem como a instalação de placas fotovoltaicas em instituições sociais. Então, originalmente, a ideia do projeto era que esse recurso da eficiência energética pudesse ser usado para garantir a instalação das placas fotovoltaicas, mas isso não impede a Cemig de fazê-la. O Estado, ainda sócio majoritário, e o povo, sócio majoritário da Cemig, podem muito bem pedir à Cemig, em cumprimento a essa lei... Acabou que o nosso projeto se transformou num parágrafo da lei de 2013, que fala da eficiência energética e que fala da política de energia fotovoltaica no Estado de Minas Gerais. Então acrescenta-se um parágrafo para que o Estado possa priorizar a instalação de energia fotovoltaica para o abastecimento e para o bombeamento de água de poços tubulares. Então o Estado pode fazer um diálogo com a Cemig. Ou seja, o Estado não vai gastar um centavo e poderá utilizar recurso do Programa de Eficiência Energética da concessionária de energia, que é a Cemig, e atender especialmente aos municípios que têm baixo IDH e cujas associações precisam ter essa despesa para o bombeamento. Agradeço aos parlamentares e explico um pouco aqui a intenção da matéria, na perspectiva de que o projeto possa ser sancionado e implementado em Minas Gerais. Obrigado, presidenta.

A presidenta (deputada Leninha) – Obrigada, deputado Cristiano Silveira. Com a palavra, para declaração de voto, a deputada Andréia de Jesus.