Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)

Discurso

Declara posição contrária à Nota XXIV da Tabela 1 do Anexo do Substitutivo nº 2 do projeto de lei que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ - e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, em 1º turno.
Reunião 34ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 1ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2023
Página 11, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 4000 de 2022

Normas citadas LEI nº 15424, de 2004

34ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 4/10/2023

Palavras do deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues – Presidente, serei breve. Nós pedimos ao líder que fizesse o destaque porque qualquer um de nós que botar no Google “qual é a diferença entre posse e propriedade?” vai entender rapidamente, não precisa nem estudar direito real. O cidadão que tem a posse não tem a propriedade. E aqui estão criando algo. Além de criar a escritura de posse, esse projeto que o Plenário acabou de aprovar em 1º turno, repito, não só criou novos emolumentos como os aumentou.

Então, presidente, o nosso encaminhamento no destaque é para se retirar do texto, é para dizer “não” à Nota 24, que diz “na lavratura de escritura de cessão de direito possessório os atos de constatação da posse serão gratuitos”. Nós vamos fomentar o crime, principalmente, deputados que são ligados a produtores rurais, no campo. Se o cara vai lá e arrenda uma terra, depois ele tira a escritura de posse se ele for agir de má-fé; ou, se ele invadiu propriedade alheia, ele vai lá e registra. Como disse a deputada Ione, é perigoso ainda sair vendendo lotes, e o inferno na vida do proprietário aumentar mais ainda. Então isso aqui, presidente, trará não só uma insegurança jurídica enorme, como vai fomentar a prática criminosa. Eu me referi ao campo para dar um exemplo, mas aqui não fala que é só no campo. Aqueles que operam o direito, que conhecem o que é direito real devem estar falando: de onde eles criaram, saiu da cabeça de quem? O Plenário não pode, ou pelo menos não deve, aprovar essa nota porque com isso nós vamos ampliar os conflitos, ampliar a prática criminosa, e quem é proprietário de qualquer tipo de imóvel vai ficar na berlinda, vai ficar exatamente numa situação muito difícil.

Por isso, eu pedi ao líder Gustavo Santana para fazer o destaque, e obviamente a orientação para a gente retirar isso do texto é votar “não”. Se você quer defender a propriedade de quem paga os impostos daquela propriedade, de quem vai lá e regulariza... Quando eu falo de propriedade, gente, eu estou falando de propriedade, seja de bens urbanos, seja de bens rurais. Eu estou falando da propriedade de uma forma geral, porque é isso que está aqui, é isso que está na Nota 24. Então a nossa orientação é que vote “não” a esse destaque, para tirar essa aberração que inseriram nesse texto.

O presidente – Obrigado, deputado Sargento Rodrigues. Com a palavra, para encaminhar a votação, o deputado Antonio Carlos Arantes.