DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)
Discurso
Legislatura 20ª legislatura, 1ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2023
Página 7, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 4000 de 2022
PL 1295 de 2023
Normas citadas LEI nº 6763, de 1975
LEI nº 15424, de 2004
34ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 4/10/2023
Palavras do deputado Sargento Rodrigues
O deputado Sargento Rodrigues – Cumprimento o Sr. presidente, os Srs. deputados e as Sras. deputadas. Presidente, na semana passada, nós votamos o Projeto de Lei nº 1.295, de autoria do governador do Estado, que aumentou impostos. Houve uma reação deste Plenário, onde 28 deputados e deputadas disseram “não”. Então 28 deputados e deputadas disseram “não” porque nós não queríamos que o cidadão fosse sacrificado. Nós não queríamos, Sr. Presidente, que o cidadão sofresse mais um encargo novamente aqui, em nosso estado. O governo fez de tudo, arregimentou 31 votos e aprovou mais impostos. Agora, Sr. Presidente, nós estamos diante de um projeto de origem do Poder Judiciário, e quando a gente conversa com algumas pessoas aqui, elas dizem: “Não, não há aumento de taxa. Não, o cidadão não será impactado. Só há reduções aqui de valores de emolumentos”. Isso não é verdade.
Eu estava ali agora, presidente, conversando com três consultores da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e com outros colegas deputados, Professor Cleiton, e aí nós nos deparamos com pontos que aumentam absurdamente algumas taxas, alguns emolumentos, e criam também uma insegurança jurídica daquelas, assim, de fazer medo em qualquer um. Primeiro item: escritura de cessão de direito possessório. Estão criando escritura de posse; estão fomentando, deputado Arnaldo Silva, as pessoas a invadirem as terras produtivas e depois fazerem uma escritura de posse, dando a roupagem de legalidade e pagando uma taxa. Onde está isso: “Nota XXIV – Na lavratura de escritura de cessão de direitos possessórios, os atos de constatação da posse serão gratuitos...”. E não vão cobrar. O cara vai lá, invade o seu terreno e faz uma lavratura de escritura de cessão de posse.
Olha, quem estudou direito real sabe o que estou falando. O inquilino tem a posse, mas o proprietário tem o direito da posse e a propriedade. No momento em que ele tem um inquilino, não tem a posse, tem a propriedade. Já pensou você, Doutor Wilson, arrendar uma terra, lá na sua região, para um cidadão, que vai lá e registra? “Não, eu só quero colocar 10 cabeças de gado aqui.” Aí ele vai lá e tira a escritura de posse falando que a terra é dele. E pior, ainda vai vender parte dessa terra. Isso aqui é algo inadmissível nesse texto, e a maioria dos colegas deputados e deputadas não prestaram a atenção. Então já imaginou, deputada Marli, lá em Paracatu, o cidadão, o proprietário rural, vai sofrer mais uma vez. Porque isso acontece aqui não é só com o rural, não. Isso acontece em qualquer lugar. Bom, há risco de fomentar invasões, nós vamos acirrar uma guerra, principalmente no campo, e vão entregar agora a escritura de posse. Olha, quando eu estudei direito, não entendi isso, não. Eu não vi isso, não, presidente.
“Nota XVI, Tabela 4, do registro de imóveis: escritura de cessão de direito de posse”. “Averbação de cessão de herança e meação, nota XVII”. O que é averbação de cessão de herança e meação? O pai morreu, a mãe também morreu, e deixaram lá sete filhos. O cidadão vai fazer o registro do imóvel, que fica em R$1.000,00, mas aí os seis irmãos falam assim: “Não, eu vou abrir mão da minha parte para você”. Mas cada um vai ter que pagar o valor, cada um vai ter que pagar mais R$1.000,00, mesmo fazendo a cessão gratuita. Está aqui, vejam: “Averbação de cessão de herança e meação”. Estão criando mais taxa para o cidadão pagar mais caro.
Doutor Wilson, eu tenho três filhos, e aqui a maioria deve ter filhos também. Se eu faleço nesta manhã e tenho um imóvel no valor de R$1.000.000,00, cujo registro ficaria em R$3.000,00, R$5.000,00, e, se os dois irmãos abrirem mão em favor do outro, cada um deles vai ter que pagar o mesmo valor para poder fazer o registro. É isso o que nós estamos querendo? Os deputados se agigantaram aqui para não votar o imposto de 2% sobre produtos supérfluos, e agora nós vamos jogar essa carga maior para o cidadão mais humilde pagar? Ato de emancipação! Está criando cobrança por emancipação. Atualmente a cobrança seria aleatória.
Olhem essa daqui, olhem a aberração desta: “Ampliação de emolumentos. Alteração do § 9º do art. 10 da Lei nº 15.424/2004. Art. 9º – As certidões expedidas pelo Poder Judiciário que comprovem a titularidade de crédito oriundo de precatórios judiciais” – oriundo de precatório, ou seja, já é uma guerra –, “bem como os contratos de cessão desses créditos, a fim de possibilitar o desbravamento dos respectivos pagamentos pelos tribunais, serão registrados nos ofícios de títulos e documentos do domicílio do credor para surtir efeitos em relação a terceiros”. A cobrança passa a ser variável, podendo sair de R$297,00 para R$5.708,00. Isso foi uma consulta rápida, que não levou 15 minutos ali, com a Consultoria.
Nós vamos endossar isso; nós vamos votar isso aqui, Lucas Lasmar. Se este Plenário falou “eu não vou votar”; o governo está jogando pesado; 31 votos para aumentar imposto. E agora nós vamos sobrecarregar os ombros, mais uma vez, em menos de uma semana? Nós votamos isso aqui na quarta-feira da semana passada. Quarta-feira agora nós vamos sobrecarregar o cidadão, o cara que produz, o cara que paga imposto, que tem uma carga tributária altíssima? Eu não acredito – eu não acredito.
O meu voto é “não” – o meu voto é “não”. E eu espero que S. Exas. tenham coragem ou peçam ao presidente para suspender a sessão para fazer um acordo de líderes, porque esse tipo de aumento não era o que as pessoas estavam falando. “Não está aumentando, não, Sargento, só está diminuindo.” Tem sim! Em alguns lugares do texto, tem diminuição mesmo, por causa da concorrência; mas, em outros, está aumentando de forma absurda.
Se alguém quiser vir aqui ocupar a tribuna e se contrapor aos apontamentos que nós fizemos junto com a Consultoria, pode ficar à vontade. Mas eu não vou embarcar mais nessa canoa furada de aumentar taxa. Essa turma já ganha dinheiro demais neste Estado – demais! Salário de R$500.000,00, de R$1.000.000,00 para muitos aí que são donos de cartório é coisa normal.
Eu espero que nós tenhamos coerência, eu espero que tenhamos dó do cidadão e que não aprovemos, mais uma vez, esse tanto de taxa, esse aumento de imposto de forma absurda que está no PL 4.000. Obrigado, presidente.
O presidente – Obrigado, deputado Rodrigues. Com a palavra, para encaminhar a votação, o deputado Alencar da Silveira Jr.