Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)

Discurso

Comenta votação de projeto de lei que suprime a limitação temporal (31 de dezembro de 2022) de incidência do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - sobre produtos e serviços supérfluos, destinado ao financiamento de ações do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM. Declara posição contrária a projeto de lei que altera lei que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ - e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, em 1º turno, considerando o consequente aumento de taxas e a criação de insegurança jurídica.

34ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 4/10/2023

Palavras do deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues – Cumprimento o Sr. presidente, os Srs. deputados e as Sras. deputadas. Presidente, na semana passada, nós votamos o Projeto de Lei nº 1.295, de autoria do governador do Estado, que aumentou impostos. Houve uma reação deste Plenário, onde 28 deputados e deputadas disseram “não”. Então 28 deputados e deputadas disseram “não” porque nós não queríamos que o cidadão fosse sacrificado. Nós não queríamos, Sr. Presidente, que o cidadão sofresse mais um encargo novamente aqui, em nosso estado. O governo fez de tudo, arregimentou 31 votos e aprovou mais impostos. Agora, Sr. Presidente, nós estamos diante de um projeto de origem do Poder Judiciário, e quando a gente conversa com algumas pessoas aqui, elas dizem: “Não, não há aumento de taxa. Não, o cidadão não será impactado. Só há reduções aqui de valores de emolumentos”. Isso não é verdade.

Eu estava ali agora, presidente, conversando com três consultores da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e com outros colegas deputados, Professor Cleiton, e aí nós nos deparamos com pontos que aumentam absurdamente algumas taxas, alguns emolumentos, e criam também uma insegurança jurídica daquelas, assim, de fazer medo em qualquer um. Primeiro item: escritura de cessão de direito possessório. Estão criando escritura de posse; estão fomentando, deputado Arnaldo Silva, as pessoas a invadirem as terras produtivas e depois fazerem uma escritura de posse, dando a roupagem de legalidade e pagando uma taxa. Onde está isso: “Nota XXIV – Na lavratura de escritura de cessão de direitos possessórios, os atos de constatação da posse serão gratuitos...”. E não vão cobrar. O cara vai lá, invade o seu terreno e faz uma lavratura de escritura de cessão de posse.

Olha, quem estudou direito real sabe o que estou falando. O inquilino tem a posse, mas o proprietário tem o direito da posse e a propriedade. No momento em que ele tem um inquilino, não tem a posse, tem a propriedade. Já pensou você, Doutor Wilson, arrendar uma terra, lá na sua região, para um cidadão, que vai lá e registra? “Não, eu só quero colocar 10 cabeças de gado aqui.” Aí ele vai lá e tira a escritura de posse falando que a terra é dele. E pior, ainda vai vender parte dessa terra. Isso aqui é algo inadmissível nesse texto, e a maioria dos colegas deputados e deputadas não prestaram a atenção. Então já imaginou, deputada Marli, lá em Paracatu, o cidadão, o proprietário rural, vai sofrer mais uma vez. Porque isso acontece aqui não é só com o rural, não. Isso acontece em qualquer lugar. Bom, há risco de fomentar invasões, nós vamos acirrar uma guerra, principalmente no campo, e vão entregar agora a escritura de posse. Olha, quando eu estudei direito, não entendi isso, não. Eu não vi isso, não, presidente.

“Nota XVI, Tabela 4, do registro de imóveis: escritura de cessão de direito de posse”. “Averbação de cessão de herança e meação, nota XVII”. O que é averbação de cessão de herança e meação? O pai morreu, a mãe também morreu, e deixaram lá sete filhos. O cidadão vai fazer o registro do imóvel, que fica em R$1.000,00, mas aí os seis irmãos falam assim: “Não, eu vou abrir mão da minha parte para você”. Mas cada um vai ter que pagar o valor, cada um vai ter que pagar mais R$1.000,00, mesmo fazendo a cessão gratuita. Está aqui, vejam: “Averbação de cessão de herança e meação”. Estão criando mais taxa para o cidadão pagar mais caro.

Doutor Wilson, eu tenho três filhos, e aqui a maioria deve ter filhos também. Se eu faleço nesta manhã e tenho um imóvel no valor de R$1.000.000,00, cujo registro ficaria em R$3.000,00, R$5.000,00, e, se os dois irmãos abrirem mão em favor do outro, cada um deles vai ter que pagar o mesmo valor para poder fazer o registro. É isso o que nós estamos querendo? Os deputados se agigantaram aqui para não votar o imposto de 2% sobre produtos supérfluos, e agora nós vamos jogar essa carga maior para o cidadão mais humilde pagar? Ato de emancipação! Está criando cobrança por emancipação. Atualmente a cobrança seria aleatória.

Olhem essa daqui, olhem a aberração desta: “Ampliação de emolumentos. Alteração do § 9º do art. 10 da Lei nº 15.424/2004. Art. 9º – As certidões expedidas pelo Poder Judiciário que comprovem a titularidade de crédito oriundo de precatórios judiciais” – oriundo de precatório, ou seja, já é uma guerra –, “bem como os contratos de cessão desses créditos, a fim de possibilitar o desbravamento dos respectivos pagamentos pelos tribunais, serão registrados nos ofícios de títulos e documentos do domicílio do credor para surtir efeitos em relação a terceiros”. A cobrança passa a ser variável, podendo sair de R$297,00 para R$5.708,00. Isso foi uma consulta rápida, que não levou 15 minutos ali, com a Consultoria.

Nós vamos endossar isso; nós vamos votar isso aqui, Lucas Lasmar. Se este Plenário falou “eu não vou votar”; o governo está jogando pesado; 31 votos para aumentar imposto. E agora nós vamos sobrecarregar os ombros, mais uma vez, em menos de uma semana? Nós votamos isso aqui na quarta-feira da semana passada. Quarta-feira agora nós vamos sobrecarregar o cidadão, o cara que produz, o cara que paga imposto, que tem uma carga tributária altíssima? Eu não acredito – eu não acredito.

O meu voto é “não” – o meu voto é “não”. E eu espero que S. Exas. tenham coragem ou peçam ao presidente para suspender a sessão para fazer um acordo de líderes, porque esse tipo de aumento não era o que as pessoas estavam falando. “Não está aumentando, não, Sargento, só está diminuindo.” Tem sim! Em alguns lugares do texto, tem diminuição mesmo, por causa da concorrência; mas, em outros, está aumentando de forma absurda.

Se alguém quiser vir aqui ocupar a tribuna e se contrapor aos apontamentos que nós fizemos junto com a Consultoria, pode ficar à vontade. Mas eu não vou embarcar mais nessa canoa furada de aumentar taxa. Essa turma já ganha dinheiro demais neste Estado – demais! Salário de R$500.000,00, de R$1.000.000,00 para muitos aí que são donos de cartório é coisa normal.

Eu espero que nós tenhamos coerência, eu espero que tenhamos dó do cidadão e que não aprovemos, mais uma vez, esse tanto de taxa, esse aumento de imposto de forma absurda que está no PL 4.000. Obrigado, presidente.

O presidente – Obrigado, deputado Rodrigues. Com a palavra, para encaminhar a votação, o deputado Alencar da Silveira Jr.