Pronunciamentos

DEPUTADO CORONEL SANDRO (PL)

Discurso

Declara posição favorável a requerimento que solicita apreciar o projeto original, em detrimento do Substitutivo nº 1, do projeto de resolução que suspende os efeitos do art. 7º do decreto que dispõe sobre o processo de acumulação de cargos, funções ou emprego público no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências, para fins dos arts. 38, III, da Constituição Federal, e 26, III, da Constituição do Estado.
Reunião 11ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 19ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2022
Página 8, Coluna 1
Assunto EXECUTIVO. PESSOAL.
Proposições citadas PRE 147 de 2021

Normas citadas DEC nº 45841, de 2011

11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, EM 11/5/2022

Palavras do deputado Coronel Sandro

O deputado Coronel Sandro – Sr. Presidente, obrigado. Srs. Deputados, eu quero fazer a minha manifestação sobre essa situação porque, efetivamente, me chamou muito a atenção o fato de que o projeto de resolução apresentado pelo Delegado Heli Grilo visava exclusivamente resolver uma situação que envolve, hoje, agentes da Polícia Civil, investigadores que são candidatos e que são eleitos, que são vereadores.

E é muito natural... Eu discordo da fala do deputado Guilherme da Cunha. É muito natural que um parlamentar detecte uma injustiça que está sendo cometida e que essa injustiça possa ser corrigida através de um dispositivo legal. Ou seja, que ele apresente a proposta de lei, que se tramite um projeto que já está em uma fase avançada, visando acelerar a correção daquela injustiça; que se aproveite aquele projeto para que isso seja feito. Então eu não vejo nada de errado nisso e até parabenizo o deputado Duarte Bechir por ter feito.

Ocorre que, nesse projeto específico sobre o qual nós conversamos muito, o que aconteceu é que, de forma muita ampla, a emenda apresentada pelo deputado Duarte Bechir – não o projeto de resolução original – contemplava duas situações de retirada do ordenamento jurídico dos incisos XIII e XIV do § 8º – e é bom que a gente frise isso bem – do art. 29 da Resolução n° 4.257. Era gravíssimo e abriu uma porta muito ampla para que quaisquer pessoas que tivessem... Eu vou ler aqui os incisos para não deixar dúvida: “Quaisquer pessoas que tivessem apresentado documentação com vício de origem ou adulterada para lograr designação ou auferir vantagem no exercício da função”; e, no inciso XIV: “Ou em decorrência de ter cometido falta grave comprovada, compreendida como agressão física ou prática de abuso ou assédio sexual ou lesão aos cofres públicos”. Esse inciso XIV foi até incluído indevidamente. Conversando com o deputado, ele falou: “Não. Nós já estamos fazendo uma emenda. Fica restrita a discussão ao inciso XIII”. Bom, mesmo assim, a gente ainda fica com algumas ressalvas, porque a intenção é exatamente não fazer injustiça com aqueles que estão de boa-fé, que estavam de boa-fé, como foi o exemplo citado ali pelo deputado Bartô, em que um grupo de professores lá do Norte de Minas foi enganado por uma empresa educacional que fornecia diplomas e não poderia fornecer certificados. Mas, ao querer corrigir essa injustiça, como não há o critério da pessoalidade na lei, ela não pode ser direcionada especificamente para uma pessoa ou um grupo de pessoas. Ela tem que ser o quê? Genérica e universal. E, quando se abrem essas duas portas, o que acontece? Quaisquer daqueles da Secretaria de Educação que houvessem usado de má-fé, apresentado documento falso, sabendo e querendo burlar o Estado, também seriam beneficiados. Por isso é que eu participei desse esforço de convencimento do deputado Duarte Bechir, para que nós votássemos o projeto original do deputado Heli Grilo e, juntos, construíssemos a alternativa legal para não cometerem injustiças com esses que agiram de boa-fé e hoje estão impedidos de serem contratados pelo Estado por cinco anos, a partir da ocorrência da falta.

Então, o meu encaminhamento é para que a gente vote o requerimento, a fim de apreciar o projeto original do deputado Heli Grilo, em detrimento do Substitutivo nº 1, que está pautado aqui para ser apreciado. Quero parabenizar o deputado Duarte Bechir por ter identificado essa injustiça, trazido essa informação a esta Casa, para que agora, junto com ele, possamos fazer essa correção e não penalizar essas pessoas mais ainda. V. Exa. tem o meu apoio quando construirmos o texto ideal para esta Casa aprovar a fim de protegermos essas pessoas lá do Norte que estão sendo injustiçadas.

Sr. Presidente, muito obrigado. Finalizando, eu quero registrar a presença dos policiais penais, que estão aqui defendendo o que acreditam que seja certo para eles. Parabéns para vocês! Podem contar comigo. Um abraço.

Obrigado, Sr. Presidente.

O presidente – Muito obrigado, deputado Coronel Sandro. Com a palavra, para encaminhar a votação, o deputado Delegado Heli Grilo.