Pronunciamentos

DEPUTADA CELISE LAVIOLA (MDB), Presidente "ad hoc"

Discurso

Transcurso do 15º aniversário da Lei Federal nº 11.340, de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conhecida como Lei Maria da Penha. Lê pronunciamento oficial do presidente da Casa, deputado Agostinho Patrus.
Reunião 5ª reunião ESPECIAL
Legislatura 19ª legislatura, 3ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 18/08/2021
Página 6, Coluna 1
Assunto DIREITOS HUMANOS. MULHER. SEGURANÇA PÚBLICA.
Proposições citadas PL 1040 de 2019
RQO 965 de 2020

Normas citadas LEI nº 22256, de 2016

5ª REUNIÃO ESPECIAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, EM 12/8/2021

Palavras da presidente (deputada Celise Laviola)

A presidente - Boa noite a todos e a todas. Eu quero cumprimentar o Exmo. Sr. deputado Charles Santos, autor do requerimento que deu origem a esta homenagem e a sua esposa, Sra. Rosimari Santos – e, além de cumprimentá-la, parabenizá-la por ter um marido que fez um requerimento de homenagem à Lei Maria da Penha e que reconhece, dessa forma, a necessidade de proteger e de valorizar as mulheres; Sra. Isabella Franca Oliveira, delegada de polícia, titular da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso, à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância, representando a homenageada Maria da Penha; Exma. Sra. deputada estadual Beatriz Cerqueira, nossa companheira do Parlamento; Exma. Sra. Regina Hosken, promotora da 18ª Promotoria de Justiça Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Ministério Público, representando o Ministério Público de Minas Gerais; Exma. Sra. Ten.-Cel. Cleide Barcelos Rodrigues, comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar Independente da Prevenção à Violência Doméstica, representando o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Cel. Rodrigo Souza Rodrigues; Exma. Sra. Irene Angélica Franco e Silva Leroy, delegada-geral de Polícia, chefe adjunta da Polícia Civil.

Participam também pelo Zoom: Exma. Sra. deputada Andréia de Jesus, vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; Exma. Sra. deputada Rosângela Reis; Exma. Sra. Elizabeth Jucá, secretária de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais; Exma. Sra. Ana Paula Nannetti Caixeta, superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora, aqui representando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Exma. Sra. Samantha Vilarinho Mello Alves, coordenadora da Defensoria Especializada na Defesa do Direito da Mulher em Situação de Violência da Defensoria Pública de Minas Gerais, representando a Defensoria Pública de Minas Gerais.

Antes de iniciar o pronunciamento oficial, eu gostaria só de destacar que, como parte do nosso esforço para conter a violência, aprovamos, ontem, aqui nesta Casa, com o apoio de todos os deputados que estavam presentes, dentre eles o deputado Charles Santos, e todas as deputadas mulheres – em homenagem, eu gostaria de citar o nome de todas elas: Ana Paula Siqueira, Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira, Delegada Sheila, Ione Pinheiro, Laura Serrano, Leninha, Rosângela Reis e esta deputada –, o Projeto de Lei nº 1.040/2019, de minha autoria, que veda a divulgação pelos órgãos e entidades da administração pública estadual de informações relativas às servidoras públicas, que comprovarem ter a seu favor medida protetiva. Esta lei acrescenta dispositivo à Lei nº 22.562/2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no nosso estado. Nosso objetivo, então, é fortalecer a legislação, preenchendo as lacunas e mitigando as possibilidades de ações dos agressores, dentre estas todas as outras que foram aqui citadas pelo querido deputado Charles Santos.

Em Minas também entendemos que é possível fazer da tecnologia um aliado. O aplicativo MG Mulher, que foi lançado pelo governo estadual em março de 2020, é resultado do trabalho integrado dos órgãos de segurança pública e reúne um conjunto de ferramentas para auxiliar as mulheres na luta contra a violência. Assim, pelo aplicativo, por meio de um cadastro, usando o CPF, é possível monitorar o agressor, formar uma rede de proteção, enviar alertas de emergência e notificar amigos e familiares, diante de situações de risco. Estratégias como essas, aliadas ao constante trabalho que realizamos, em parceria com os órgãos de segurança, são fundamentais para revertermos os quadros de violência contra a mulher.

Agora, o pronunciamento oficial do presidente da Casa, deputado Agostinho Patrus. (- Lê:) “A Assembleia mineira, que abriga, entre suas causas permanentes, a defesa do direito da mulher, tem a grande satisfação de celebrar os 15 anos de vigência da Lei Maria da Penha. A lei federal tornou-se um marco na vida do País, prevenindo e coibindo a violência doméstica e familiar contra a mulher. Abrangendo diversas situações, ela tipifica, além das agressões, os danos psicológicos e emocionais decorrentes da violência sexual, patrimonial e moral que atentam contra a integridade e a autoestima da vítima. Apesar de todos os aprimoramentos por que passou essa legislação, a situação feminina continua lamentável, em vista da continuidade de feminicídios, agressões e desrespeito ao gênero, ainda presente nas diversas camadas sociais. Foi para combater essa situação que o Parlamento estadual criou sua Comissão de Defesa da Mulher. E é importante ressaltar que é hoje uma comissão permanente desta Casa. Com todo o interesse e participação da bancada feminina em todo o tempo, foi incorporada às nossas comissões permanentes e vem permanecendo combativa e atenta aos problemas que sucedem.

Mantendo, desde 2019, a marca Sempre Vivas, em referência à resiliência das mulheres, a Assembleia mineira, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em parceria com coletivos, entidades e órgãos tem destacado o Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, com atividades que dão visibilidade à luta feminina por direitos. Em 2021, o recente evento institucional Sempre Vivas: a Luta das Mulheres em Tempos de Pandemia contou com a participação de 55 entidades e foi realizado de forma virtual, nos dias 8, 12 e 15 de março. Além disso, foi lançado o edital Minas Arte em Casa – Mulher no Plural: múltiplas perspectivas, que selecionou 60 imagens de fotógrafas mineiras, profissionais e amadoras. Já em maio, foram lançadas, em audiência pública, duas publicações produzidas para o evento institucional. O relatório do seminário virtual Mulheres na Luta: Novos Desafios, Trazidos pela Pandemia e Perspectivas, e a cartilha Sempre Viva: serviços de atendimento à mulher: entenda a Lei Maria da Penha e saiba como pedir ajuda, com orientações sobre a lei e indicações de serviços de atendimento às mulheres.

Todo este embate tem o nome da cidadã cearense Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica-bioquímica, que se formou pela Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará, em 1966. Mais adiante, ela concluiu o seu mestrado em parasitologia, em análises clínicas, na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, em 1977. Maria da Penha sofreu diversas e graves agressões pelo marido, que, mesmo após condenado pela Justiça duas vezes, ficou em liberdade. Seu caso ganhou dimensão internacional, quando Maria da Penha, o Centro pela Justiça e Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher denunciaram o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos. Mesmo diante de um litígio internacional, o qual trazia uma questão grave de violação de direitos humanos e deveres protegidos por documentos que o próprio Estado assinou, o Estado brasileiro permaneceu omisso e não se pronunciou em nenhum momento durante o processo. Entre esses documentos mencionados, citamos a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Então, em 2001, e após receber quatro ofícios da Organização dos Estados Americanos, silenciando diante das denúncias, o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.

A história de Maria da Penha significa mais do que um caso isolado. Era um exemplo do que acontecia no Brasil sistematicamente sem que os agressores fossem punidos. Era preciso tratar o caso de Maria da Penha como uma violência em razão do seu gênero, ou seja, o fato de ser mulher reforça não só o padrão recorrente desse tipo de violência, mas também acentua a impunidade dos agressores.

Diante da falta de medidas legais e de ações efetivas, como acesso à Justiça, proteção e garantia de direitos humanos a essas vítimas, em 2002, foi formado um consórcio de ONGs feministas para a elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Após muitos debates com o Legislativo, o Executivo e a sociedade, o projeto de lei da Câmara dos Deputados chegou ao Senado Federal e foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas. Desde a sua criação, muitos projetos de lei tentaram enfraquecer a Lei Maria da Penha, mas, devido à ação conjunta de sua inspiradora com movimentos feministas e as instituições governamentais, a lei felizmente nunca sofreu retrocessos.

É nosso dever participar da luta permanente e sem tréguas de nossas mulheres na busca de relações mais justas no mundo diversificado, livre e igualitário. Mais do que nunca, estaremos vigilantes contra todas as tentativas de retrocesso. Muito obrigado.”