Pronunciamentos

DEPUTADO BONIFÁCIO MOURÃO (PSDB)

Discurso

Declara posição contrária ao projeto de lei que dispõe sobre a instituição do Fundo Extraordinário do Estado de Minas Gerais - Femeg - e dá outras providências.
Reunião 88ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 18ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2018
Página 26, Coluna 1
Assunto FINANÇAS PÚBLICAS. FUNDO ESTADUAL.
Proposições citadas PL 5456 de 2018

88ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 13/12/2018

Palavras do deputado Bonifácio Mourão

O deputado Bonifácio Mourão* – Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Srs. Prefeitos, Vice-Prefeitos, Ex-Prefeitos, lideranças presentes que merecem toda a nossa admiração e respeito, boa tarde. Na pessoa do Dr. Gerson, prefeito de Catas Altas da Noruega, cumprimento todos os prefeitos. Com a devida serenidade, conforme assinalou o nosso líder Gustavo Valadares, vamos falar, em nome do nosso bloco, das razões que nos levam a votar contra esse projeto.

O governador Fernando Pimentel não cumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é muito clara em seu art. 42, ao falar que o Poder Executivo, do presidente da República, passando pelo governador, até o prefeito, pode até ter gastos nos últimos oito meses, mas, no dia 31 de dezembro, no final do ano, precisa deixar a provisão correspondente a esses gastos. Se gastaram R$500.000.000,00, devem deixar essa provisão. O governador não deixou absolutamente nada e agora está querendo colocar em restos a pagar um crédito absolutamente imprevisível, um crédito que o Estado teria com a Lei Kandir. Mas qual é o valor desse crédito? Quando Minas Gerais receberá esse recurso, esse dinheiro? Ninguém sabe.

Todos os 27 estados brasileiros, sem exceção, têm créditos relativos à Lei Kandir desde 1997. É um crédito que vai crescendo cada vez mais. Os municípios também têm esse crédito: o Estado tem 75% desse total, e os municípios, 25%. Agora o governador manda esse projeto para esta Casa para fugir da sua obrigação com a Lei de Responsabilidade Fiscal e do risco que corre de ser preso, como prevê a Lei nº 10.028, que estabelece a reclusão, não prisão, de um a quatro anos para aquele que não cumprir o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Se aprovarmos esse projeto, estaremos afrontando a Constituição Federal por dois motivos fundamentais: o primeiro é a afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma lei federal; o segundo é a afronta ao princípio da razoabilidade previsto na Constituição do Estado de Minas Gerais. Além do mais, não é razoável aprovarmos um projeto baseado num recurso que não existe de fato, não existe de direito, não existe apurado. O próprio Congresso Nacional está votando uma lei que está em andamento.

De acordo com a declaração do próprio governador Pimentel, só Minas Gerais tem mais de R$100.000.000.000,00 de crédito na Lei Kandir. Isso é cálculo do Pimentel, não do governo federal. Minas Gerais deve à União mais de R$100.000.000.000,00, e a lei federal que vai regularizar a divisão do débito da Lei Kandir de acordo com cálculos do Tribunal de Contas da União dirá quanto cada estado receberá. Não sabemos quando isso vai acontecer. E, quando acontecer, essa mesma lei estabelecerá que a prioridade número 1 será pagar o débito que o Estado tem com a União. Então não sobrará nada, absolutamente nada, e, se sobrar, terão que ser repassados os 25% aos municípios.

Vejam aonde o governo quer nos levar, o que quer que aprovemos. E mais, Sras. Deputadas e Srs. Deputados: é preciso alertar que, se aprovarmos uma proposta, um projeto esdrúxulo dessa natureza, vamos dizer que os prefeitos podem mandar o mesmo projeto para as câmaras. (– Palmas.) Cada prefeito poderá mandar o mesmo projeto. Se a Assembleia der esse triste exemplo aos 853 municípios de Minas Gerais, os senhores poderão mandar projeto semelhante, gastar à vontade e deixar tudo para a Lei Kandir pagar. É a mesma coisa.

Então, em primeiro lugar, em respeito à Constituição Federal, à Constituição Estadual, à Lei de Responsabilidade Fiscal, a todo princípio legislativo deste país; em respeito aos municípios de Minas Gerais, aos prefeitos que estão aqui há três dias direto, lutando e pedindo que votemos pelos municípios de Minas Gerais; e, sobretudo, em respeito aos meus seis mandatos de deputado, nos quais sempre votei de acordo com a minha consciência e com os princípios legais deste país, a partir da Constituição Federal e da Constituição Estadual, da qual tive a honra de ser relator; enfim, em respeito a tudo isso, voto contra esse projeto.

* – Sem revisão do orador.