Pronunciamentos

DEPUTADO BONIFÁCIO MOURÃO (PSDB)

Discurso

Declara posição contrária ao projeto de lei que dispõe sobre a instituição do Fundo Extraordinário do Estado de Minas Gerais – Femeg – e dá outras providências.
Reunião 84ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 18ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 08/12/2018
Página 21, Coluna 1
Assunto FINANÇAS PÚBLICAS. FUNDO ESTADUAL.
Proposições citadas PL 5456 de 2018

84ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 4/12/2018

Palavras do deputado Bonifácio Mourão



O deputado Bonifácio Mourão* – Sr. Presidente, estou no meu sexto mandato como deputado e, ao longo desse tempo, tenho votado e procurado me conduzir aqui, nesta Casa, dentro dos princípios de legalidade. Realmente, ao longo de todos esses mandatos, dificilmente se vê uma agressão tão grande à Constituição Federal e à Constituição Estadual, tanto no que diz respeito ao princípio da legalidade quanto ao que faz referência ao princípio da razoabilidade. E, quando falo que é ilegal e inconstitucional, gostaria de fundamentar isso, ainda que seja nestes 5 minutos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 42, é muito clara. Ela fala que nenhum governador, nenhum prefeito, nenhum governante neste país pode fazer gastos nos dois últimos quadrimestres do seu mandato sem deixar provisão de caixa. O governador Pimentel fez gastos muito superiores ao que a Constituição permite. Então, ele está agora procurando tapar um buraco, dizendo que criando esse fundo… Ora, cria esse fundo para quê? Para dizer que vai pagar a despesa que tem com o resto a pagar, com o recurso que receberia da Lei Kandir. Em relação aos recursos da Lei Kandir para receber, os deputados que me antecederam já esclareceram aqui: não se sabe quanto e nem quando.

Na verdade o governador Pimentel fez uma declaração, dizendo que Minas Gerais tem R$94.000.000.000,00 para receber do governo federal e deve mais do que isso. Por quê? Porque, no início do ano passado, devia R$88.000.000.000,00 à União, dívida consolidada, e paga R$400.000.000,00 por mês. Portanto, com juros e correção monetária, já passou disso.

Deputado João Leite, quando tramita um projeto de lei no Congresso Nacional que estabelece critérios para a distribuição do crédito da Lei Kandir para os 27 estados brasileiros, estabelece-se uma quantia de cerca de R$9.000.000.000,00 por ano. De acordo com Pimentel, apenas Minas Gerais tem um crédito dez vezes superior ao que se estabelece para distribuir ao ano, que é de R$9.000.000.000,00. Portanto, Minas Gerais teria R$94.000.000.000,00 de crédito. A quantia de R$9.000.000.000,00 é para distribuir para os 27 estados brasileiros e não apenas para Minas Gerais. Então quando Minas Gerais receberá? Quando começar a receber, a fração tem que ser de 25% para os municípios. É isso que está na lei.

Se aprovarmos esse projeto, será uma ilegalidade aberrante, uma agressão absurda das Constituições Federal e Estadual. Pior que isso: estaremos dando mau exemplo aos municípios. Todas as câmaras de vereadores, dos 853 municípios de Minas Gerais poderão receber projeto de lei dos prefeitos, alegando que pagarão as dívidas e tudo o que gastaram nos dois últimos quadrimestres com o que receberam da Lei Kandir, evidentemente, com o mesmo princípio. Dessa forma, todo o povo de Minas Gerais será tapeado. Se esse fundo for aprovado, o povo será tapeado pela Assembleia e também em âmbito municipal. Não podemos fazer isso com os municípios mineiros.

Nós não podemos dar esse mau exemplo nesta Casa a todas as câmaras de vereadores de Minas Gerais. Não podemos deixar que os municípios sejam enganados porque o governador não está cumprindo o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal nem a Lei Federal nº 10.028, que estabelece a pena de reclusão de um a quatro anos para o governador que não deixa a provisão dos dois últimos quadrimestres.

A verdade é que o governador está procurando fugir das punições legais e estaremos, assim, dando cobertura a isso. E os municípios continuarão de pires nas mãos, pois o próximo governador dirá que não tem como pagar, porque o dinheiro está todo comprometido, inclusive com a Lei Kandir.

A meu ver, o voto legal, coerente, de acordo com a consciência, com os princípios de constitucionalidade é “não”, conforme votaremos.

* – Sem revisão do orador.