Pronunciamentos

DEPUTADO BONIFÁCIO MOURÃO (PSDB)

Discurso

Declara posição contrária ao veto parcial à proposição de lei que altera a lei que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA Familiar.
Reunião 6ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 18ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 20/07/2018
Página 19, Coluna 1
Assunto AGROPECUÁRIA.
Proposições citadas VET 23820 de 2018

6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 17/7/2018

Palavras do deputado Bonifácio Mourão

O deputado Bonifácio Mourão* – Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, prometo ser breve, mas não poderia me silenciar numa situação como essa. Gostaria só da atenção dos deputados, e começo com um exemplo: se o governo pretende comprar feijão para as escolas de Minas Gerais, de acordo com a lei vigente no Estado, ele é obrigado a comprar 30% da agricultura familiar. Qual é o objetivo da nossa emenda? Fazer um cadastro para que os agricultores familiares sejam conhecidos, e que esses 30% sejam efetivados, comprando-se 30% do feijão nas suas mãos. O que tem acontecido no Estado? Eles não são conhecidos. Abre-se uma licitação, e eles não têm vez, ganham as grandes empresas. O que está acontecendo é isso. Queremos que eles sejam cadastrados exatamente porque, uma vez identificados, uma licitação por carta-convite vai chegar às mãos do pequeno agricultor de qualquer parte de Minas Gerais. É um verdadeiro absurdo o governo vetar uma situação dessa!

Quero demonstrar que o próprio PT tem sustentado, em toda a sua história, que se tem colocado a favor da agricultura familiar. O que estamos querendo é que isso seja efetivamente praticado.

Vou demonstrar aqui a grande contradição do governo ao vetar a nossa emenda. As razões do governo do Estado que subsidiaram os fundamentos do Veto Parcial à Proposição de Lei nº 23.820/2017 não podem prosperar porquanto contraditórios entre si. Senão, vejamos o art. 3º: (– Lê:) “Fica acrescentada à Lei nº 20.608/2013 o seguinte art. 6º-A: Na contratação, pelo Estado, de serviço de fornecimento de alimentação, o contratado aplicará o percentual mínimo de 30% dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios in natura ou manufaturados na aquisição direta de produtos de agricultores familiares”.

O governador propôs veto ao referido artigo sob o argumento de que a agricultura familiar tem demonstrado dificuldade em atender às necessidades do próprio Estado no fornecimento de alimentos. Da mesma forma, o governador vetou o art. 4º da referida lei, que determina a criação de cadastro. Se o governo tem encontrado dificuldade, deputado João Leite, é preciso cadastrar esse povo. E é o que queremos. O governo está vetando, falando que eles não podem cadastrar. Mas não podem? O que custa cadastrá-los? Qual é o fundamento nesse sentido? Será que há interesse por alguma empresa especial? Isso nos deixa em dúvida. Será que há interesse em alguma empresa grande que esteja vendendo produtos para o governo? Não tem sentido. Esta proposta é do deputado Antonio Carlos Arantes, e nós entramos, deputado Antonio Carlos Arantes, com um aperfeiçoamento. Como podemos impedir que esses pobres pequenos agricultores de Minas Gerais sejam impedidos até de serem cadastrados? A meu ver, quem votar aqui, nesta Casa, pela manutenção deste veto, estará dando um voto contrário aos pequenos agricultores de Minas Gerais; estará contrário ao fortalecimento da agricultura familiar em Minas Gerais. Temos de mostrar o nosso modo de ver, a nossa independência, a nossa posição. Nós, que vivemos no interior de fora a fora; nós, que vivemos no meio rural e vemos a grande dificuldade de os produtores rurais venderem seus produtos, vamos desestimular a vida no meio rural? Temos é de estimular o pequeno produtor a continuar no meio rural e não a vir para a capital, para as grandes cidades, para morar, muitas vezes, em favelas e no meio da violência.

O governo federal já regularizou essa situação. Ele já a regularizou. Vale ainda lembrar que o governo federal publicou o Decreto nº 9.064, criando o cadastro nacional da agricultura familiar, que permite um avanço na identificação dos agricultores familiares. O governo federal já regularizou isso. Queremos regularizar também em Minas Gerais.

Então quero terminar as minhas palavras dizendo que o veto parcial deve ser rejeitado para que se cumpra a finalidade precípua da proposição original de aperfeiçoar a legislação existente, suprindo-lhe eventuais lacunas e fortalecendo não só as famílias agricultoras, mas todo o ciclo econômico em evolução, para que culmine com a ascensão da qualidade de vida do mineiro do campo e da cidade. Agradeço a atenção dos deputados e peço-lhes que, por justiça ao agricultor familiar, votem “não”.