DEPUTADO DURVAL ÂNGELO (PT)
Discurso
Legislatura 17ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 24/12/2014
Página 26, Coluna 1
Assunto JUDICIÁRIO. PESSOAL.
Aparteante ROGÉRIO CORREIA, CABO JÚLIO.
Proposições citadas PL 3507 de 2012
25ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA, EM 19/12/2014
Palavras do deputado Durval Ângelo
O deputado Durval Ângelo* - Srs. Deputados e Sras. Deputadas, venho discutir o Projeto de Lei n° 3.507/2012, que dispõe sobre a criação e a transformação de cargos nos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e nas Secretarias de Juízo Militar e dá outras providências. Como necessito de uma longa explicitação sobre todo o projeto, quero deixar bem claro que não concederei aparte a nenhum colega, salvo ao deputado Rogério Correia, que me pediu, a não ser que o tempo do aparte seja descontado do meu tempo pelo presidente, a fim de que eu possa explicitar todo o projeto.
Estávamos num grande impasse no mês de novembro porque... Sr. Presidente, não vou falar enquanto houver manifestação e pediria que o cronômetro fosse paralisado. Presidente Dinis Pinheiro, não é possível que eu seja ouvido com esse barulho. Eu pediria que o cronômetro fosse paralisado, com o desconto do tempo.
O presidente - Está paralisado o tempo. Eu gostaria de contar com a colaboração dos visitantes. Vamos aguardar o pronunciamento do deputado Durval Ângelo, por gentileza.
O deputado Durval Ângelo* - Agradeço a orientação. Podem ligar o cronômetro novamente. Sinto-me no dever de interromper toda vez, se eu não estiver sendo ouvido.
Estávamos num impasse em novembro, esta Casa desde julho não votava nenhuma matéria. Não sei o motivo, não é por falta de trabalho de nenhum dos deputados, mas porque havia um descontentamento muito grande em relação a aspectos particulares dos projetos ou em geral, em relação ao governo.
O Projeto nº 3.507 está aqui desde 2012 e não foi votado por oposição do colega deputado Sargento Rodrigues porque ele, como eu, apresentou uma proposta de extinção do Tribunal de Justiça Militar. Durante quatro vezes eu apresentei a proposta de extinção e a assinei juntamente com o Sargento Rodrigues. Sou da comissão favorável à extinção do tribunal. E o Sargento Rodrigues, desde 2012, mantendo a coerência que lhe é peculiar, obstruiu a votação desse projeto. Mas, de qualquer maneira, a pauta, de julho até agora, estava obstruída também em função dos outros projetos. Após as eleições, do primeiro e segundo turno, tivemos projetos que foram apresentados posteriormente e que criaram uma grande dificuldade.
Sr. presidente, gostaria que V. Exa. parasse o cronômetro por causa da manifestação da plateia. Eu peço atenção porque farei algumas revelações sobre esse projeto que vão surpreender toda a imprensa presente. Farei revelações das quais o deputado Duarte Bechir vai se envergonhar. Peço que toda a imprensa presente preste muita atenção porque vamos ter revelações sobre esse projeto. Tenho certeza de que amanhã elas serão manchetes em todos os jornais de Minas Gerais. Depois do que eu falar ninguém mais vai defender esse projeto. Peço novamente que o cronômetro seja paralisado.
O presidente - Por favor, vamos ouvir o deputado Durval Ângelo. Com a palavra, o deputado Durval Ângelo.
O deputado Durval Ângelo* - No dia 25 de novembro o presidente, deputado Dinis Pinheiro, pouco antes das 9 horas da manhã, chamou-me para que fizéssemos um acordo da pauta mínima. E nós chegamos ao acordo de que a pauta mínima seria a votação do projeto do etanol, sem as seis emendas, que votaríamos os vetos e as suplementações e projetos de deputados que fossem consensuais. Nem um projeto do governo ou de outro poder seria votado. Acontece que o deputado teve dificuldade com o governo, porque não dependia dele. Emendas encaminhadas, como no projeto da reforma tributária, dependiam do governador para serem retiradas. E, com isso, o acordo voltou à estaca zero. Na última segunda-feira, o presidente reuniu no seu gabinete presidentes de poderes e de representantes de órgãos públicos, como a Defensoria Pública e o Ministério Público, fazendo um apelo para um acordo e para um entendimento.
A equipe de transição, representando o governo atual e o próximo governo, com os líderes, chegaram a um acordo. E é bom que se diga, deputado Rogério Correia: o Projeto nº 3.507/2012 não entrou na proposta original do acordo. Ninguém na reunião advogou a presença desse projeto. Então, esse projeto não estava no acordo em momento nenhum.
Agradeço ao deputado Fred Costa: enquanto ele fazia o seu registro, eu disse a ele todo o tempo “Deputado, esse projeto não estava no acordo de segunda-feira, do qual participei”. E eu não aceitaria nenhum projeto fora do acordo, porque o acordo foi feito. Estava aqui Pedro Bitencourt, presidente do Tribunal de Justiça; Carlos André, procurador-Geral do Ministério Público; o superintendente de Finanças do atual governo; e o Marco Antônio, representando a equipe de transição, bem como outros representantes de órgãos. Eu estava lá com os deputados Ulysses, Adelmo, Duarte Bechir e Luiz Humberto Carneiro, e esse projeto não entrou no acordo original.
Minha gente, prestem atenção para ver o milagre que aconteceu nesse projeto, nessa noite e o grande escândalo que motivaria a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito. Prestem atenção ao que aconteceu com esse projeto: o projeto original criava três cargos efetivos da carreira de técnico judiciário. Códigos do grupo TJMMGS. Atenção para a imprensa: hoje de manhã, apareceram misteriosamente 10 cargos que foram criados. Os cargos se multiplicaram e deram filhos. Isso aconteceu com que objetivo? Qual foi o deputado que aprovou isso, na calada da madrugada, e trouxe esse milagre de aumento de três? Estava difícil aprovar o projeto original, imaginem de 3 para 10. Mas não foi somente isso. O projeto original, aprovado ontem aqui, trazia 18 cargos efetivos da carreira de oficial judiciário. Misteriosamente os cargos aumentaram para 30. Isso é uma vergonha, é um desrespeito com este Parlamento, que ontem votou a criação de 18 e de 3 cargos, de acordo com o projeto original. Como é que, misteriosamente, na noite, na madrugada das comissões da Assembleia Legislativa, um projeto aumenta 40 cargos? Isso é uma vergonha do Legislativo. Isso é uma vergonha.
Mas não para por aí, minha gente, mais milagres aconteceram nesse projeto. O art. 2º do projeto diz o seguinte: “Ficam extintos com a vacância, no quadro específico de cargo de provimento de comissão, na Secretaria de Justiça, item 3.2 do anexo, 12 cargos de assistente judiciário”. Esses cargos voltaram na madrugada, Rogério Correia. Doze cargos de assistente judiciário que tinham sido extintos voltaram na madrugada. Mentira não. Isso prova que você não está preparada para ser da Justiça, porque isso está escrito aqui. Olhe no Minas Gerais.
Estavam sendo extintos 12 cargos. Como pode? Já pensou se isso acontecesse na Assembleia Legislativa, em cargo de sua secretaria, deputado mais longevo em Mesa diretora aqui na Assembleia Legislativa, deputado Alencar da Silveira Jr.?
Mas, não satisfeito com isso, o projeto original, também no art. 6º, dizia: “Ficam extintos, com a vacância do quadro de cargo de provimento efetivo na Secretaria de Juízo Militar, constante do Anexo II da Lei nº 16.646, de 2007, seis cargos da carreira de técnico de apoio judicial de entrância especial”. A imprensa preste atenção: esse artigo voltou, os seis cargos foram recriados no Tribunal de Justiça Militar. Mas há mais: dizia o art. 7º: “Ficam extintos no quadro específico de cargo de provimento em comissão na Secretaria de Justiça, constante o Anexo IV da lei, três cargos cargos de assessor de juiz”. Pasmem, Srs. Deputados: 3 voltaram; voltaram 12, voltaram 6, voltaram 3. Agora, qual é o salário desses cargos de recrutamento que voltaram? Um é de R$13.988,47 por mês; os seis são R$9.441,19.
Mas não param aí as tretas da madrugada, não param aí o absurdo e a imoralidade. Sei que muitos saíram do Plenário para não ouvir isso; saíram do Plenário porque a verdade seria dita agora; e esperei que houvesse bom senso, deputado Cabo Júlio, e a reunião fosse suspensa para que eu não precisasse fazer essa denúncia. A partir de 1º de fevereiro, entrarei com o pedido de uma comissão parlamentar de inquérito a respeito do Projeto de Lei nº 3.507/2012. Quero apurar responsabilidades, pois um projeto que tinha uma nota técnica de que não feria a Lei de Responsabilidade Fiscal passou a feri-la. Isso é o que um tribunal de justiça, mesmo sendo militar, pode fazer no ordenamento jurídico de Minas Gerais?
Pediria a atenção da imprensa, pois há mais: criaram um art. 4º no novo projeto que está aqui em 2º turno, e criaram um art. 5º. Além de manterem 12, 6 e 3 cargos que tinham sido extintos no projeto original para entrarem cargos efetivos, não satisfeitos com a manutenção de cargos com os salários de R$13.000,00 e R$9.000,00, criaram dois. Vejam o que diz o art. 4º, e essa emenda ninguém explica, deputado Sargento Rodrigues: um cargo de provimento em comissão de chefe de gabinete do presidente, de recrutamento amplo, código de grupo TJDAS1, código de cargo GPA2, previsto no item 3.1, do Anexo II da lei. E qual é o salário desse cargo? Está aqui: R$13.988,47. Um outro cargo foi criado, está aqui na lei do projeto novo: cargo de provimento em comissão de assessor de comunicação institucional - e até vejo isso como um tributo à imprensa -, código CH1, a que se refere o inciso IV do art. 10 da lei, passa a ser de recrutamento amplo, ou seja, esse transforma o cargo com salário de R$9.000,00, do assessor de comunicação institucional, em recrutamento amplo. Hoje é um cargo de recrutamento limitado.
Então, quero deixar bem claro que estamos aqui diante de uma grave adulteração de uma peça legislativa. Estamos aqui diante de um crime que precisa ser apurado. Deputado Bosco, não é o projeto que votamos ontem em 1º turno. O projeto do vencido ontem - é assim que se chama o projeto ontem aprovado - extingue 12, com 6, 18, com 3, 21. Ele não cria esses dois cargos de recrutamento amplo. O projeto votado ontem mantém o original de 18 cargos de concurso. Passaram para 40. Tenho certeza de que o projeto como está nunca seria votado - faço esse alerta aqui: deputado nenhum votaria a favor desse projeto; nenhum deputado concordaria ou seria conivente com uma imoralidade dessas.
Eu gostaria de dizer que não vai ser de acordo com a lei que vamos votar essa imoralidade, esse absurdo. Não vai ser de acordo com a lei, mas fora dela - e vai continuar fora da lei. Pergunto isso ao único deputado da Mesa, deputado Alencar da Silveira Jr.
Vou conceder aparte apenas para o deputado Rogério Correia. Tenho uma hora para falar. Não vou dar aparte por um motivo muito simples: se eu der aparte, um deputado pode pedir o encerramento, de plano, da reunião na hora do meu pronunciamento. Por isso não vou dar aparte. Concedo aparte ao deputado Rogério Correia.
O deputado Rogério Correia (em aparte)* - Deputado Durval Ângelo, fui aqui atacado com veemência por deputados do PSDB, tucanos e tucanoides. Existem os tucanos, os tucanoides e os neotucanoides. Fizeram um ataque desleal e mentiroso; por isso pedi aparte a V. Exa. para deixar as coisas claras.
O requerimento que assinei hoje - aliás, não só eu, como todos os líderes - era para que houvesse apenas um projeto em pauta. Assinei um requerimento para restabelecer o acordo de ontem. Ontem estava previsto que hoje teríamos uma reunião com apenas um projeto, e não, quatro. De repente apareceram quatro projetos, com relação a três dos quais já havíamos acordado entre nós, no Colégio de Líderes, que eles não fariam parte da pauta: o orçamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o projeto do Tribunal de Contas do Estado. De repente aparecem novamente três projetos. Então, o que assinei, deputado Sargento Rodrigues, deputado João Vítor Xavier, foi um requerimento para que se fizesse respeitar o acordo de ontem e que ficasse na pauta apenas um projeto. Então, não descumpri nada.
O projeto está na pauta, e foi essa a minha assinatura. Queria deixar claro porque quem está em casa e não leu pode achar que aquelas mentiras que falaram contra mim são verdadeiras, que assinei algo e não estou cumprindo. O que está assinado é que ficaria um projeto - e ele está na pauta - e seriam retirados os outros três. Foi isso que assinei; podem ler que verão. Não há nada que eu esteja descumprindo. Aliás, quem está descumprindo e quem descumpriu o ano inteiro foi o PSDB, tucanos e tucanoides.
Como o deputado Durval Ângelo disse, havia uma pauta mínima estabelecida em torno de 5 ou 6 projetos, e vimos na pauta aparecerem 40 ou 50 projetos. Havia projeto descaracterizando área verde em Minas Gerais - rumores de que essa área verde custava muitos recursos em alguns projetos chegaram aqui; havia projeto dando aumento sem recurso, infringindo-se a Lei de Responsabilidade Fiscal; havia projeto prejudicando a educação, terceirizando serviços da educação na área de cantina e de limpeza e extinguindo cargos de pessoas que ganham em torno de R$700,00 a R$1.000,00.
Até essa maldade havia na pauta, entre várias outras que foram colocadas. É o que chamamos, deputado Durval Ângelo, de pauta-bomba. Havia até mesmo efetivação sem concurso de 70 mil pessoas, de mentirinha, para não começar o ano letivo. Havia ainda uma diminuição de ICMS, bem como a aprovação do dinheiro dos aposentados da MinasCaixa. Esta é a pauta-bomba dos tucanos para tentar prejudicar o governador Pimentel.
Vocês sabem por que isso acontece? Ontem vimos o senador Aécio Neves e o PSDB, nacionalmente, solicitando, sorrateiramente e na calada da noite, que o senador Aécio Neves fosse diplomado no lugar da presidenta Dilma. É uma vergonha internacional. Queriam dar o cano na eleição para que o Aécio fosse diplomado. Até isso o PSDB pediu. E, aqui, a pauta-bomba foi assim formada. Inocentes úteis foram utilizados. Servidores vieram para cá na ilusão de que coisas boas iriam acontecer. Companheiros e companheiras que vieram iludidos, tudo aconteceu nesta Casa.
Por fim, ontem ficou acordado que haveria apenas um projeto, mas, na calada da noite, fizeram o que o deputado Durval Ângelo acabou de dizer: acrescentaram mais quatro projetos na calada da noite. Também fizeram uma pauta-bomba no próprio projeto para transformá-lo em trem da alegria. Não vamos permitir que trens da alegria sejam aprovados. Os tempos são outros. Trem da alegria não pode mais ser aprovado na Assembleia Legislativa. Os tempos são outros. A verdade é que um projeto que tinha três vagas passou a ser um projeto cheio de vagas e com salários altos, na calada da noite. Foi o que rompeu o nosso acordo, mas eles não disseram isso para as moças, coitadas, que estão aqui chorando e sendo utilizadas pelo PSDB como um instrumento para a tal pauta-bomba, para tentar desestabilizar o futuro governo. O PSDB não engole a derrota - não engoliu até hoje -, mas terá de tratar as coisas de forma democrática.
Minas derrotou Aécio. Aécio Neves perdeu em Minas, e isso ninguém vai apagar da história, deputado Durval Ângelo. Agora o “TRÉcio” está tentando não permitir que o Pimentel tome posse e seja diplomado. Até isso o PSDB está tentando fazer. Na verdade, fazem dos assuntos políticos assuntos para as coitadas das pessoas que precisam de emprego. Isso está errado. O PSDB se utiliza de pessoas inocentes, maldosamente, com objetivos hediondos, mas conseguimos desmascarar todos os projetos, um a um. Será que algum deputado ainda tem a coragem de vir defender o fato de 70 mil pessoas serem efetivadas sem concurso público, como se elas fossem efetivas? Algum deputado tem a coragem de aprovar o fim da carreira das auxiliares de escolas e das cantineiras, para que a escola não comece a funcionar e para que se estabeleça o caos quando o Pimentel começar a governar? Não podemos permitir isso.
Por outro lado, pauta após pauta foi aqui acrescida, modificada, ampliada, aumentada e falseada. Foi assim que agiram de ontem para hoje. Aliás, as meninas que aqui estão pedindo a aprovação do projeto são testemunhas disso. A pauta de hoje só deveria ter um projeto, mas, de repente, apareceram quatro. O deputado Durval Ângelo provou que o projeto original aumenta e cria cargos para salários de R$13.000,00 e R$9.000,00. Assim sendo, alguns cargos não haviam sido postos para concursos, mas foram preenchidos com um concurso que, na verdade, não foi realizado. O concurso se deu para outras vagas, e não, para estas. As pessoas não podem assumir as vagas criadas posteriormente ao concurso. Isso é ilegal.
Então, estão usando da inocência das pessoas para fazer disputa política. Isso é maldade que se faz com as pessoas. Foi isso que fizeram durante todo o tempo. Então, deputado Durval Ângelo, foi bom que V. Exa. viesse aqui para esclarecer isso. Queríamos poupar a população mineira de conhecer a maldade que fazem no Parlamento. Contudo, fomos obrigados a dizer as maldades que estão querendo fazer no Parlamento mineiro com pessoas inocentes. Obrigado.
O deputado Durval Ângelo* - Vou agora provar as mudanças feitas porque entrarei com um pedido de uma comissão parlamentar de inquérito para apurá-las. Vou aqui agora provar que 21 cargos de recrutamento limitado e amplo que estavam sendo extintos foram mantidos no projeto original. Os 21 cargos efetivos são os que têm os mais baixos salários. Os mais baixos salários seriam os dos cargos efetivos. Seria o salário de R$2.162,60 a R$3.382,72. Os mantidos foram 21 cargos de altos salários. Por que, de 21 cargos efetivos, a emenda aumentou para 40 cargos na calada da noite?
Temos o ofício do desembargador Joaquim Herculano Rodrigues e também o ofício do presidente do Tribunal de Justiça Militar. A leitura desses dois ofícios é a prova cabal de tudo que falei. Joaquim Herculano: (- Lê:) “Sr. Presidente, tenho a honra de encaminhar a V. Exa., nos termos do art. 66, inciso IV, alínea 'b', e art. 104, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o anexo do projeto de lei que altera o quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar. A proposta em questão decorre de solicitação recebida do Tribunal de Justiça Militar, por intermédio de sua presidência, e visa reestruturar o quadro de pessoal da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, a fim de adequá-lo, notadamente quanto a seu quadro de provimento em comissão, à Resolução nº 88 do CNJ”. O que é essa resolução? Essa resolução do CNJ é muito sábia, pois restringe quadros de recrutamento amplo e limitado no tribunal, pedindo que se priorize a criação de cargos de carreira que serão preenchidos por concurso público. Por essa resolução o projeto cria, deputado Adelmo Carneiro Leão, 21 cargos de carreira e extingue 21 cargos de recrutamento amplo; e é interessante, pois foi o que votamos aqui ontem, no 1º turno. Hoje, no substitutivo, eles estão voltando com os 21 cargos, desrespeitando a Resolução nº 88, do CNJ. Pergunto: votaremos algo aqui contra o Conselho Nacional de Justiça? O presidente Joaquim Herculano foi enganado com as emendas que votamos aqui. O presidente do tribunal à época foi enganado.
Diz assim, ainda continuando o ofício do Joaquim Herculano: (- Lê:) “Cumpre acrescentar que a proposta foi analisada pelos setores técnicos da secretaria deste Tribunal e se encontra em consonância com o disposto no art. 302 da Lei Complementar nº 59, de 2011, que contém a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais”. A proposta aprovada em 1º turno, o vencido cumpria essa orientação. Se remetêssemos à lei complementar, esses cargos poderiam ser criados dessa forma, porque a referência é a decisão do CNJ. Ao votarmos aqui o substitutivo do 2º turno, isso foi desrespeitado, porque não tivemos a paridade de cargos, como determina o CNJ. “No ensejo, apresento o meu protesto de estima e consideração. Atenciosamente, desembargador.”
O mais vergonhoso, a prova mais evidente foi encaminhada pelo presidente do Tribunal de Justiça Militar. O interessante é que se trata de uma correspondência datada de 2012, assinada pelo presidente em exercício, juiz Fernando José Armando Ribeiro. Ele diz o seguinte: (- Lê:) “O quadro de pessoal da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais passou por diversas alterações, desde a sua criação pela Lei nº 9.033, de 25/11/1985, sendo a última pela Lei nº 16.646, de 5/1/2007. As duas leis são anteriores à Resolução nº 88 do CNJ, que enquadra os tribunais no Brasil em reduzir recrutamento amplo e reduzir cargos de recrutamento limitado. A Justiça Militar, notadamente após a publicação da Emenda Constitucional nº 45, de 8/12/2004, denominada Reforma do Judiciário, quando teve a sua competência ampliada, vem registrando anualmente um crescimento significativo do número de processos em tramitação, principalmente em decorrência das ações cíveis. Com a publicação, em 2009, da Resolução nº 70, editada em 18/3/2009, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu um planejamento estratégico nacional para os tribunais superiores, a justiça comum nos estados e a justiça especializada. Os tribunais de todo o País elaboraram então os seus respectivos planos estratégicos, alinhados com as diretrizes da Resolução nº 70/2009, utilizando a metodologia indicada pelo CNJ. A Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução nº 83/2009, estabeleceu o seu plano estratégico institucional para o período, cujo mapa estratégico encontra-se em anexo”.
No mapa estratégico, havia a previsão da extinção dos 21 cargos de recrutamento amplo. Repito que no mapa estratégico havia a previsão da extinção dos cargos de recrutamento amplo, mas agora, no 2º turno, o projeto foi retirado. Esse projeto, ao extinguir cargo de recrutamento amplo, cumpria a decisão do CNJ. O mapa estratégico terá toda uma distorção.
Quero discutir, e não, obstruir. Falarei até por 1 hora. Se me derem mais tempo, posso pedir a palavra pela ordem. Direi tudo, pois, infelizmente, os argumentos serão muito fortes. Entendo a razão de não haver tantos aqui.
Conforme se verifica no referido mapa, um dos objetivos institucionais identificados no termo de eficiência operacional é: (- Lê:) “4 - estabelecer e implementar estrutura organizacional adequada à consecução da estratégia. Esse objetivo visa dotar a Justiça Militar de uma estrutura organizacional que permita o alcance da visão e o cumprimento da sua missão face à nova realidade pela qual vem passando essa justiça especializada, alinhada à estratégia definida pelo Conselho Nacional de Justiça, na qual poderíamos destacar a ênfase em gestão de pessoas, a tecnologia da informação, a eficiência operacional e a comunicação”.
Continua o presidente do Tribunal de Justiça Militar: (- Lê:) “Visando ao alcance do referido objetivo acima destacado, foi previsto no plano estratégico da Justiça Militar o Projeto P1 de adequação funcional”.
Quero ler tudo isso para mostrar que temos a prova do que foi adulterado nesta madrugada e do absurdo que fizeram com esse projeto, para vermos como estão jogando casca de banana para que o próximo governo escorregue, como estão sendo irresponsáveis. Lamento que tantos colegas deputados, que respeito e amo e que fizeram tantos discursos com tanta ênfase, não estejam aqui para ouvir isso, pois aqui está a verdade e a grande trama que pretendiam fazer nesse projeto. Lerei, pois somente a leitura de um documento prova a estratégia errada.
Para auxiliar o tribunal nesse projeto, foi contratado o Instituto de Desenvolvimento Gerencial S. A. - INDG -, para consulta técnica especializada em conjunto com os gestores e servidores da Justiça Militar. Executou um diagnóstico do sistema gerencial da Justiça Militar Estadual; mapeou e reprojetou o processo de trabalho interno e propôs uma nova estrutura organizacional para a Justiça Militar. Posteriormente, essa proposta de estrutura organizacional passou por algumas comissões internas do tribunal e foi aprovada pelo Pleno na sessão administrativa do dia 6/8/2012. Resolução do CNJ, resolução do Tribunal de Justiça Militar: todo um trabalho de adequação interna estão jogando por terra na madrugada de hoje. Estão fazendo aqui um cambalacho. Esta é que é a palavra certa. Aí, é importante destacar que o anteprojeto de lei atende aos dispositivos da Resolução nº 88, do CNJ, que é fundamental. Caso algum deputado queira, ela está à disposição.
Por isso é importante uma CPI. Como é que técnicos desta Casa não informaram ao presidente sobre o parecer de constitucionalidade e o impacto financeiro do que estava sendo votado? Isso é um verdadeiro absurdo. Descobrimos isso de última hora. E o CNJ disse: “Entre outras determinações, dispõe em seu art. 2º, § 2º, que pelo menos 50% dos cargos de provimento em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos tribunais encaminharem projeto de lei de regulamentação da matéria, com a observância desse percentual”. Isso está na resolução do CNJ. Deputado Rogério Correia, vou até o final.
O deputado Rogério Correia (em aparte)*- Só quero chamar a atenção de V. Exa. para o fato de o projeto ser de 2012. Por que estranhamente os tucanos só se interessaram por ele agora, depois que perderam a eleição?
O deputado Durval Ângelo* - Perfeito. Vou deixar isso para as conclusões. Agora, quero o objetivo, quero a prova, o preto no branco, o concreto. As considerações vou fazer no final. Olha bem, é uma resolução do CNJ. A matéria foi encaminhada para cá para regular a relação servidores efetivos e em comissão. Isso votamos na lei aqui. Deixe-me dizer um absurdo. O projeto de uma emenda frankenstein: dois cargos novos criados no Tribunal de Justiça e o projeto é do Tribunal de Justiça Militar. Um verdadeiro absurdo, quando o próprio Tribunal de Justiça tem que se adequar ainda. E já está bem adiantada a Resolução nº 88. É um absurdo uma situação dessa. Dois cargos de recrutamento amplo. Emenda frankenstein. Trata do Tribunal de Justiça Militar, mas estou criando cargo no Tribunal de Justiça.
A presente proposta, que era o projeto que votamos ontem, deputado Cabo Júlio - e que V. Exa. votou a favor porque tinha compromisso -, observa ainda o disposto na Resolução nº 90/2009, também do Conselho Nacional de Justiça, que define o quantitativo mínimo de pessoal permanente de profissionais na área de tecnologia da informação. Um substitutivo quebra até essa relação do pessoal da tecnologia da informação para que se inviabilize a implantação da nova estrutura organizacional aprovada para a Justiça Militar de Minas Gerais. Considerando a atual situação dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e da Secretaria de Juízo Militar prevista na Lei nº 16.646, de 5/1/2007, são necessários os seguintes procedimentos no quadro específico de cargo de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar: “1- Transformar um cargo de secretário especial do presidente, código de grupo TJM-DAS1 de recrutamento limitado em um cargo de diretor código TJM-DAS2 de recrutamento limitado, na forma da correlação estabelecida nesse anteprojeto de lei”. Eles transformaram em recrutamento amplo o que era recrutamento limitado. Nessa madrugada, eles transformaram uma determinação do CNJ. Transformaram, com a vacância, um cargo de assistente técnico, código de grupo TJM, de recrutamento limitado, em recrutamento amplo.
Esperem aí, eles estão desobedecendo a Resolução nº 88 e a Resolução nº 90 do tribunal. Criaram um cargo de diretor executivo. Aí, vem: criar cargo de assessor jurídico, criar 4 cargos de gerentes, extinguir com a vacância 12 cargos de assistente judiciário, código do grupo TJMCAI04 de recrutamento amplo. Esses 12 cargos, deputado Cabo Júlio, são de nove mil e poucos reais. A emenda de ontem voltou com esses 12 cargos. Sabe quem? São advogados indicados pelo recrutamento amplo, pelo juiz do Tribunal de Justiça Militar. Isso é correto? A verdade dói tanto que o Plenário está vazio. Como é que pode isso?
No caso de provimento efetivo, vêm os cargos que seriam criados. Não foi cumprido o acordo. Concedo aparte ao deputado Cabo Júlio.
O deputado Cabo Júlio (em aparte)* - Líder Durval Ângelo, nenhum deputado desta Casa trabalhou mais pela aprovação do projeto em sua forma original do que eu. Agora apareceram vários pais da criança, da nossa bancada inclusive, tentando convencer nossa bancada, que, a priori, era toda contra. Estive com o presidente do tribunal, com o presidente da Casa, fiz intercâmbio entre eles para que votássemos o projeto.
O projeto original extinguia os 12 cargos de R$9.000,00 e criava cargos justamente para atender as moças que estão aqui lutando para ser convocadas.
O deputado Durval Ângelo* - É o que determina a Lei de Responsabilidade Social.
O deputado Cabo Júlio (em aparte)* - O impacto era zero. Votamos um projeto em 1º turno, em que o impacto era zero. Acordamos hoje com um projeto em que o impacto é de 4 milhões ao ano. Esse projeto cresceu 4 milhões em uma noite.
O deputado Durval Ângelo* - Isso é importante: 4 milhões ao ano. Por favor, repita esse valor. Numa noite o projeto aumentou em 4 milhões.
O deputado Cabo Júlio (em aparte)* - Numa noite o projeto criou uma despesa de 4 milhões. Expliquei isso às meninas. O projeto original, com impacto zero, numa madrugada se transformou em 4 milhões de despesa. O que aconteceu nesta noite? No item I criaram 10 cargos, no item II criaram 30 cargos. Criaram 40 cargos que não estavam no projeto original. Desses 40 cargos foram extintos 6. Voltaram, então, 34 cargos. Depois criaram mais 2, com salários de R$9.000,00 e de R$13.000,00, no Tribunal de Justiça. Não estou fazendo juízo de valor político, mas juízo de valor legislativo, que virou uma praxe. No meu pequeno entendimento, como curioso do direito, é a tal da emenda frankenstein. Se um projeto discute o Tribunal de Justiça Militar, como cria cargos no Tribunal de Justiça? Entendo que é uma emenda frankenstein, que deveria ser extirpada do nosso meio. As aberrações são essas.
Não votei ontem porque ao meio-dia fui para o hospital, de onde saí às 22 horas. Só Deus sabe como estou aqui sentindo dor, porque gostaria de votar o projeto. O que aconteceu, líder Durval Ângelo? Numa madrugada, o projeto aumentou 4 milhões e criou 40 cargos. Isso inviabilizou uma discussão mais aprofundada. Eu disse essa verdade às meninas. A nossa ideia era extinguir aqueles cargos. Com essa extinção, sobraria dinheiro para chamá-las. O projeto fazia realocação de cargos sem impacto financeiro, mas entre 10 horas da noite e 8 horas da manhã se transformou em uma despesa de 4 milhões. Pior ainda: criaram 40 cargos. Nessa fritada dos ovos foram criados 34, porque 6 cargos foram extintos.
Argumentam que o projeto extingue cargos. Não, cria cargos, porque um projeto que extingue cargos não cria uma despesa de 4 milhões, só produz essa despesa quando cria cargos. Então, líder Durval Ângelo, precisamos entender que emenda frankenstein é ilegal, não se pode tratar num projeto algo que versa sobre outro projeto, sob pena de fazermos um samba de maluco aqui. Sei que isso é difícil para as meninas entenderem, elas nem sabiam que havia cargos de R$13.000,00, porque o cargo delas é de R$2.612,00. Em tese é até justo, mas criam cargos de R$13.000,00, de R$9.000,00 e de R$6.000,00.
Mas acrescento um dado à discussão: a mesma emenda da madrugada, que criou cargos, também aumentou o valor dos cargos. Para que V. Exa. tenha ideia, o cargo que, pela votação de ontem, seria de R$6.000,00 passou para R$9.000,00 hoje de manhã. Então, além da maluquice de criar cargos, fez-se a maluquice de aumentar valores.
Esse não era o acordo. Portanto, não descumprimos o acordo, porque ele dizia respeito à votação, não ao mérito, e este nos pegou de surpresa. Aí, repito: se em uma noite se cria uma despesa de R$4.000.000,00, imaginem quanto isso vai custar em um ano! Obrigado.
O deputado Durval Ângelo* - Continua o presidente: “O anteprojeto propõe, na sua parte final, a revogação do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.646, de 5/1/2007. Tal proposição tem como objetivo desvincular o provimento de três cargos de técnico de apoio judicial de entrância especial, previstos no Anexo II da referida lei, da instalação de auditorias criadas para o interior do Estado, tendo em vista que o Pleno deliberou pela não instalação dessas auditorias”.
Preste atenção, deputado Sargento Rodrigues, pois isso é muito importante para o senhor - e depois vou dizer por que é importante para o senhor. “Com essa medida, esses cargos poderiam ser utilizados na Justiça Militar de primeira instância na capital, como servidores responsáveis pela Central de Mandados, Central de Certidões e Central de Distribuição, setores previstos na estrutura organizacional.”
Quando foram criar esses três cargos, em 2007, V. Exa. foi contra. E sabem qual a justificativa? Trouxeram aqui juízes das auditorias militares, que respeitamos, que disseram que eram para as auditorias do interior. Mas agora vão transferir esses três cargos para a capital, dizendo que não vão criar as auditorias do interior, formadas em 2007. É um detalhe no projeto que temos de observar.
E há outro: “Com esse anteprojeto de lei, haverá uma redução de três cargos de provimento em comissão em comparação ao quantitativo previsto atualmente na Lei nº 16.646/2007, sendo que, a partir dessa proposta, 53,20% dos cargos de provimento em comissão serão de recrutamento limitado, o que atende ao disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução nº 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça, conforme citado anteriormente”. Vejam que eles estão voltando com os três cargos. Então a resolução do CNJ não vai ser respeitada, pois ela fala em 50% e eles estão mantendo 53,20%. Está bem. Mas aí não vai ser mantido.
A outra questão: “Assim, com amparo nas justificativas e considerações acima expostas e principalmente na disponibilidade orçamentária e financeira existente, bem como na obediência dos limites estabelecidos para gasto com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, encaminhamos esse anteprojeto de lei para apreciação deste egrégio tribunal nos termos do que dispõe o art. 302 da Lei Complementar nº 59/2001”. Vejam que o limite de gasto previsto na lei de responsabilidade não foi respeitado. Ora, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece claramente que, de três meses antes a três meses depois da eleição, não se pode criar cargos, limitação que se aplica também ao último quadriênio de um mandato. Então, como vão criar esses cargos ilegalmente, ferindo o que está estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal a respeito do último quadriênio e da trimestralidade? Alguém pode dizer que em 2012 não tinha esse problema. Sim, mas hoje esse problema existe, e, em hipóteses alguma, esse projeto poderia ser aprovado, ainda mais da forma posta no substitutivo.
Participei de um acordo, na última segunda-feira, a convite do presidente da Assembleia, com vários deputados da base do governo e da oposição, com o presidente do Tribunal de Justiça e o procurador-geral de Justiça. Quero deixar bem claro que os servidores do Ministério Público estão reclamando a votação da data-base, que também não estava no acordo. O procurador-geral de Justiça não advogou que o projeto dos servidores deveria entrar na proposta de acordo. Também o presidente do Tribunal de Justiça não solicitou no acordo a inclusão do Projeto de Lei 3.507, como também a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas, que estava presente, e os deputados da situação e da oposição. Ninguém advogou a inclusão desse projeto na pauta. Então fizemos a reunião do acordo, e ninguém advogou a inclusão desse projeto, como também do projeto da Procuradoria-Geral de Justiça, dos servidores que reclamam a data-base. Portanto, a palavra que este deputado empenhou na reunião de segunda-feira não incluía esse projeto.
Agradeço, novamente, ao deputado Fred Costa. Quando ele me procurou, disse-lhe claramente que sou contra esse projeto, sou a favor apenas dos projetos do acordo. Ele fez esse registro, em nome da verdade, quando fez uso da palavra, dizendo que outros poderiam tê-lo feito, mas não o fiz. Em momento nenhum, eu disse que votaríamos essa matéria. Senti-me no dever e falei com alguns deputados que não queria vir ao Plenário, vir à tribuna, porque seria constrangedor, teria de dizer o que tinha ocorrido naquela noite, naquela madrugada, nesta Casa, teria de falar sobre a vergonha que foi esse projeto. Não queria vir ao Plenário, estava em meu gabinete, imaginando que o acordo de segunda-feira seria cumprido. E desci, quando ouvi ataques ao PT, dizendo “coitados dos servidores, pobrezinhos dos servidores”.
Agora há outro argumento mais interessante ainda: como o Tribunal de Justiça Militar pode fazer concurso público se os cargos não foram criados? Isso é crime. Sargento Rodrigues, como podem vender a ilusão de fazer concurso público de cargo que não existe e depois vir aqui pressionar a Assembleia para votar uma coisa como essa? O tribunal é muito ágil para condenar praça da Polícia Militar e muito leniente para condenar coronel ou oficiais superiores da Polícia Militar. O tribunal não é querido pela base. Duvido que o dirigente de uma entidade de classe tenha a coragem de chegar diante da base dos praças da Polícia Militar e falar que defende, que apoia esse tribunal. Duvido de que tenham a coragem de falar isso. E esse tribunal faz concurso, cobra inscrição de pessoas que estão no desespero e aqui vieram se manifestar, sem ter cargos criados, e joga a responsabilidade nesta Assembleia, para ser a Geni de tudo na democracia brasileira, ficar apanhando sempre da sociedade, ver o nome xingado.
Primeiro, é preciso esperar a Assembleia criar os cargos, pois só a Assembleia pode criá-los na administração pública. Depois, eles poderão fazer concurso público. Mas invertem a lógica, ou seja, fazem o concurso público e depois vêm aqui.