Pronunciamentos

DEPUTADO DALMO RIBEIRO SILVA (PSDB)

Discurso

Declara posição favorável ao projeto de lei, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que restringe o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em eventos multitudinários e dá outras providências.
Reunião 5ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 17ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 14/06/2014
Página 49, Coluna 1
Assunto SEGURANÇA PÚBLICA.
Proposições citadas PL 4474 de 2013

5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA, EM 11/6/2014

Palavras do deputado Dalmo Ribeiro Silva


O deputado Dalmo Ribeiro Silva - Muito obrigado, Sr. Presidente, deixei para fazer minha manifestação por último quanto ao encaminhamento desse projeto de autoria do deputado Sargento Rodrigues, por vários motivos.

O primeiro motivo é por ter sido relator da matéria. Confesso a V. Exa. que logo após ter sido designado relator pelo presidente Sebastião Costa, debrucei-me sobre a matéria, juntamente com nossa consultoria. Verifiquei que, em nenhum momento, o projeto fere os princípios da juridicidade, da constitucionalidade e da legalidade. Realmente a matéria é interessante. Acima de tudo, propõe trazer para Minas Gerais um instrumento legal que possa dar segurança à população, principalmente neste momento tão conturbado que estamos vivendo com o início da Copa do Mundo. Mesmo assim, nos dias de enfrentamento que Minas viveu e tem vivido, servirá para preservar a vida de todos.

Ouvi tantos e tantos oradores, debates que trouxeram a esta tribuna contribuições importantes. Manifesto que nos pautamos pelo princípio da constitucionalidade. Ao passar em outras comissões, esse projeto ganhou a sua aprovação por mérito. Quero tranquilizar todos, afirmando que não existe nenhum óbice na tramitação do projeto proposto pelo deputado Sargento Rodrigues, que não fere os princípios da Constituição. Pelo contrário, não tínhamos nenhum mecanismo legal e jurídico para que pudéssemos ter essa aplicabilidade, esse mecanismo. No meu parecer, houve também o apensamento de duas propostas dos deputados Fábio Cherem e Alencar da Silveira Jr., que também colaboraram com o nosso parecer, enriquecendo esse projeto que hoje será votado.

Mais uma vez, quero manifestar que, pelo princípio da constitucionalidade, tranquilizo todos que não existe nenhum óbice quanto à sua inconstitucionalidade ou ilegalidade. Esse é o parecer que emiti durante sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça.