DEPUTADO LEONÍDIO BOUÇAS (PMDB)
Discurso
Legislatura 17ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2013
Página 125, Coluna 1
Assunto MEIO AMBIENTE.
Proposições citadas PL 276 de 2011
VET 21845 de 2013
MSG 542 de 2013
Normas citadas LEI nº 14309, de 2002
LEI nº 20922, de 2013
87ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA, EM 26/11/2013
Palavras do deputado Leonídio Bouças
Sr. Presidente, Srs. Deputados, estamos aqui hoje votando os vetos feitos pelo governador a um projeto de lei amplamente discutido nesta Casa que cuida da biodiversidade do Estado, de toda a política florestal, o chamado Código Florestal Mineiro.
Venhamos e convenhamos, para que a Assembleia Legislativa chegasse ao entendimento do que foi a votação desse código florestal, tivemos inúmeras discussões em todo o Estado de Minas Gerais, das quais participamos no Triângulo Mineiro. Tivemos discussões no Noroeste mineiro, no Sul de Minas e o que vimos foram teses defendidas, de um lado, pelos envolvidos no agronegócio mineiro, os chamados produtores rurais, e, de outro, pelos chamados ambientalistas.
Esta Casa, ouvindo ambos os lados e sendo pressionada por eles de forma democrática, chegou a esse código, que, por um lado, trouxe grande tranquilidade ao meio rural mineiro. Naquela ocasião da votação do Código Florestal mineiro, eu tive a oportunidade de, ao fazer a minha declaração de voto, dizer o quanto era importante, naquele dia, termos votado essa lei, que, sem dúvida nenhuma, era uma forma de contribuir com o trabalhador, porque o produtor rural é o grande trabalhador deste país, e também para que tivéssemos a tranquilidade de não ter, todos os dias, a Polícia Florestal batendo nas portas, ou seja, nas porteiras das fazendas, impedindo o homem do campo de trabalhar com tranquilidade.
Hoje mesmo, Sr. Presidente, recebi da Promotoria do Meio Ambiente de Uberlândia uma notificação, cujo teor ainda não sei, mas que está no meu e-mail dizendo a respeito de uma propriedade rural, minha, na cidade de Uberlândia. Estou tranquilo, porque quero que os promotores também cumpram com o Código Florestal mineiro, porque nós temos, em algumas comarcas, a vigência do Código Florestal brasileiro, mas ainda sem a votação do Código Florestal mineiro. Eu tive a oportunidade de assistir a alguns promotores se manifestarem dizendo que, enquanto não se votasse a mudança na lei mineira, ela estaria prevalecendo mesmo com a votação do código brasileiro.
Está presente aqui o deputado Luiz Humberto Carneiro, que sabe disso. Nós fizemos uma reunião no Sindicato Rural de Uberlândia, há cerca de 15 dias, com mais de 300 produtores rurais, que receberam ali informações dadas por um especialista sobre o Código Florestal. Naquele dia, percebemos o quanto os produtores rurais mineiros ficaram mais tranquilos para o seu trabalho depois que esta Casa conseguiu votar esse código tão importante.
Quanto a esses vetos, eu quero relembrar o dia da votação nesta Casa. Aí, temos de concordar que as coisas podem ser consideradas de ambos os lados, por uma determinada razão. Lembro-me de o deputado Paulo Guedes fazer uma verdadeira guerra naquele momento para ver a sua emenda ser aprovada. Ela foi colocada no código votado naquele instante. No entanto, ela foi vetada. Naquele mesmo dia, eu estava ali, onde hoje está sentado o deputado Sebastião Costa. E eu ainda disse, na discussão... Porque ali, naquela mesa, é que se deu a discussão sobre essa emenda, na tentativa de uma conciliação entre a posição governista e a posição do deputado Paulo Guedes, no que se referia à distribuição do ICMS ecológico, com a parte do ICMS ligada ao meio ambiente.
Naquele momento, demonstrei a minha preocupação, porque todos sabem que a distribuição do ICMS não pode ser discutida e votada numa lei ambiental ou de qualquer natureza. Temos de nos debruçar para fazer uma verdadeira discussão sobre a distribuição do ICMS do Estado, já que a Constituição Federal determina que, de todos os recursos do Estado, 75% ficam com o Estado e 25% têm de ser distribuídos para os municípios, a chamada parcela pertencente aos municípios. A Constituição Federal também determina que 75% dessa parcela sejam distribuídos conforme o Valor Adicionado Fiscal - VAF - de cada município e que os outros 25% sejam distribuídos conforme dispuser a lei estadual.
Em Minas Gerais, como não existia lei estadual, nos idos de 1996, votamos nesta Casa a distribuição dos 25% para os municípios não conforme o ICMS mas conforme uma lei estadual enviada a esta Casa pelo ex-governador Eduardo Azeredo. Ficamos aqui meses discutindo a chamada Lei Robin Hood. O que era essa lei? Justamente uma nova divisão de 25% da parcela pertencente aos municípios, porque em 75% não tínhamos como mexer e seriam distribuídos conforme o VAF de cada município. Como não havia lei estadual em Minas Gerais, todos os recursos eram distribuídos conforme o VAF. Portanto, dessa forma, eram distribuídos analisando-se apenas o fator econômico.
Com a chamada Lei Robin Hood, fizemos a distribuição. Uma parte ficou conforme a área do município em relação à área total do Estado. Uma pequena porcentagem é conforme o tamanho da população daquele município relativamente à população total do Estado. Outra pequena parcela ficou distribuída, de acordo com a população, entre os 50 maiores municípios do Estado. E assim por diante. Tivemos também uma parcela distribuída conforme a aplicação, a defesa e a conservação do meio ambiente, que é o ponto no qual o deputado Paulo Guedes procurou agora fazer essa emenda.
Portanto, Srs. Deputados, neste instante, cabe a cada um votar conforme aquilo que pensa relativamente a esse veto. Este é o momento ou não de inserir uma modificação na distribuição do ICMS. Muito obrigado.