DEPUTADO FÁBIO AVELAR (PSC)
Declaração de Voto
Declaração de posição contrária ao projeto de lei, de autoria do Deputado
Gil Pereira, que altera a lei que dispõe sobre a alteração do uso do solo
nas áreas de ocorrência da Mata Seca.
Reunião
36ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 16ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2010
Página 49, Coluna 1
Assunto MEIO AMBIENTE. AGROPECUÁRIA.
Proposições citadas PL 4057 de 2009
Normas citadas LEI nº 17357, de 2008
Legislatura 16ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2010
Página 49, Coluna 1
Assunto MEIO AMBIENTE. AGROPECUÁRIA.
Proposições citadas PL 4057 de 2009
Normas citadas LEI nº 17357, de 2008
36ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
16ª LEGISLATURA, EM 16/6/2010
Palavras do Deputado Fábio Avelar
O Deputado Fábio Avelar - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
evidentemente respeitamos o acordo aqui feito, mas queríamos
apresentar a nossa posição, pois votamos contra a aprovação desse
projeto. Como Presidente da Comissão de Meio Ambiente, gostaria de
ressaltar alguns pontos. Primeiro, acho importante salientar o
aspecto jurídico do projeto. Em nosso entendimento, ele é
inconstitucional e fere a legislação federal. Achamos que ele
apresenta esse grave problema. Outro ponto que gostaríamos de
registrar é o aspecto ambiental. A mata seca mineira foi destacada
pela Lei Florestal nº 14.309, de 2002, como uma vegetação frágil a
ser especialmente protegida, evidentemente pelas suas fragilidades
ecológicas. O projeto de lei aprovado permite ampla intervenção
nas áreas da mata seca. Na prática, iguala-se à regra geral
aplicada ao cerrado. Esse é o segundo ponto. Outro ponto que
gostaríamos de suscitar aqui é o aspecto formal. Em nosso
entendimento, há um descompasso entre o conceito de mata seca em
relação à área abrangente desse ecossistema, ambos os parâmetros
estabelecidos no projeto de lei. Ou seja, o mapa que faz
referência à delimitação da mata seca - § 2º do art. 1º - não
oferece precisão nem mesmo identificação das fisionomias vegetais
definidas no conceito - § 1º do art. 1º. Mais do que isso, permite
a aplicação da Lei da Mata Seca a todo território do Norte de
Minas, o que, em última análise, impossibilitará a aplicação da
norma, gerará insegurança jurídica e tornará indefinida a situação
de irregularidade ambiental para todos os proprietários rurais da
região. Então, em meu entendimento, acho que houve um grande
equívoco. Com a aprovação desse projeto, e sendo ele sancionado
pelo Governador, estaremos criando uma condição muito clara de
insegurança jurídica em toda a região. Por essa razão, Sr.
Presidente, votei contra. Acho que esse projeto não atende, na
realidade, as necessidades da região. Obrigado, Sr. Presidente.