DEPUTADA CECÍLIA FERRAMENTA (PT), Presidente "ad hoc".
Discurso
Presta esclarecimentos sobre a realização dos debates e coordena os
trabalhos.
Reunião
20ª reunião ESPECIAL
Legislatura 16ª legislatura, 3ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2009
Página 45, Coluna 2
Evento Ciclo de debates: "Consórcios Intermunicipais: Cooperação e Gestão".
Assunto ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Observação Participantes dos debates: Alípio Martins Filho, Sandro Veríssimo, Horácio Cristo Barbosa, Vicente Trevas, Manoel Fernando Marques da Silva, Prefeito Chico Simões, Maria Madalena Franco Garcia, Zuzu Loredo, Joberth do Carmo Conceição, Adriana Gitoletti, Prefeito Thales Gonçalves da Costa, Adelson Lima Pereira, Marcelo Rodrigo Barbosa, Marta Lima Deules Gonçalves, Prefeito Ângelo Roncalli.
Legislatura 16ª legislatura, 3ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2009
Página 45, Coluna 2
Evento Ciclo de debates: "Consórcios Intermunicipais: Cooperação e Gestão".
Assunto ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Observação Participantes dos debates: Alípio Martins Filho, Sandro Veríssimo, Horácio Cristo Barbosa, Vicente Trevas, Manoel Fernando Marques da Silva, Prefeito Chico Simões, Maria Madalena Franco Garcia, Zuzu Loredo, Joberth do Carmo Conceição, Adriana Gitoletti, Prefeito Thales Gonçalves da Costa, Adelson Lima Pereira, Marcelo Rodrigo Barbosa, Marta Lima Deules Gonçalves, Prefeito Ângelo Roncalli.
20ª REUNIÃO ESPECIAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª
LEGISLATURA, EM 30/6/2009
Palavras da Deputada Cecília Ferramenta
Esclarecimentos sobre os Debates
A Sra. Presidente - Neste instante, daremos início à fase de
debates. A Presidência informa ao Plenário que os participantes
poderão formular perguntas aos expositores. As questões poderão
ser encaminhadas por escrito ou oralmente, mediante inscrição
prévia. Para que possamos agilizar o debate, solicitamos aos
participantes que fizerem uso do microfone que se identifiquem,
sejam objetivos e sucintos, dispensada a formalidade das saudações
pessoais. Cada participante disporá de até 3 minutos para fazer
sua intervenção, sendo garantido o mesmo tempo para as respostas.
Gostaria de informar aos telespectadores da TV Assembleia que é
possível participar dos debates pelo "e-mail"
consorcios.intermunicipais@almg.gov.br e pelo telefone 0800-709-25-
64.
Debates
A Sra. Presidente - Pergunta do Sr. Alípio Martins Filho,
representante do Consórcio Intermunicipal para a Recuperação dos
Rios São João e Santana, dirigida ao Sr. Sandro Veríssimo: "Há uma
assessoria estadual aos consórcios já constituídos para adaptação
aos novos moldes da lei?".
O Sr. Sandro Veríssimo - Na verdade, talvez até pelo tempo de que
dispusemos, muitos aspectos dessa questão não puderam ser
abordados. Desde que sejam consórcios públicos entre entes
federados, independentemente do objeto, se quiserem se adequar à
nova lei, também estamos à disposição dos Municípios ou de quem
mais participe desse consórcio para essa adequação.
A Sra. Presidente - Pergunta do Sr. Horácio Cristo Barbosa,
representante do Consórcio União Geral, também para Sandro
Veríssimo: "Qual é a viabilidade de transformar um consórcio de
direito privado em consórcio de direito público? E como fazer
isso?"
O Sr. Sandro Veríssimo - Na verdade, para a transformação,
teríamos de usar um ativo que já existe, só que tem de ser criado
público: é uma nova pessoa jurídica. Não passa na Câmara uma
mudança de natureza jurídica de uma unidade privada. Esse
procedimento seria um pouco mais complexo. Aproveitamos que já
existe uma estrutura, uma sede, alguns servidores; aproveitamos
que já existe um consenso jurídico, um "modus operandi". Isso tudo
é avanço, encurta muito o caminho para se estruturar o novo
consórcio, mas existe uma forma prescrita em lei para a celebração
de consórcios públicos. Teríamos de fazer um protocolo de
intenções, que pode até ser baseado no estatuto do consórcio
registrado no cartório, e teríamos de aprovar esses protocolos na
lei e tudo o mais, ou seja, não vejo uma forma de transformação, a
princípio, de privado em público. Teríamos de criar o público e
tentar utilizar todo esse avanço que já foi feito no privado.
A Sra. Presidente - Pergunta dirigida ao Prof. Vicente Trevas, do
Sr. Manoel Fernando Marques da Silva, do Grupo de Trabalho e
Cidadania em Defesa do Consumidor do ABC Paulista: "Como permitir
que a sociedade civil vivencie as conquistas dos consórcios
intermunicipais e, desse modo, lute pela sua ampliação? Penso que
isso minimizaria a ausência de líderes regionais - exemplo, Celso
Daniel -, que infelizmente determinou o enfraquecimento da
instituição".
O Sr. Vicente Trevas - O Sandro havia comentado que consórcio é um
arranjo institucional para viabilizar cooperação com a
participação de entes federados, portanto é uma instituição do
Estado brasileiro; não é ente porque não tem competências
próprias; tem competências delegadas e derivadas dos entes
federados que o constituem. A lógica do nosso federalismo é a
lógica da participação cidadã, e não só da participação, mas
também do controle cidadão. Portanto, um consórcio que agregue
dinâmica territorial, buscando, por exemplo, uma pauta de agenda
de desenvolvimento daquele território, terá de interagir com
outras agregações societárias. E isso depende de experiências. Há
fóruns abrangentes de cidadania, de sociedade civil que podem ter
também, como assento, o próprio consórcio público. Nos debates de
que participei, havia essa questão: por que a sociedade civil não
participa dos consórcios diretamente? O regulamento abre a
possibilidade a vários mecanismos internos de gestão do consórcio,
algumas comissões, para poder haver participação. É um arranjo
institucional, uma associação de direito público ou privado, mas é
uma associação pública. Então, o foco aqui é dar potência ao
Estado, mas ao Estado Democrático, sob a dinâmica da cidadania e
do controle público.
A Sra. Presidente - Com a palavra, o Prefeito Chico Simões, de
Coronel Fabriciano.
O Prefeito Chico Simões - Bom-dia a todos. Sabemos da importância
de resolver problemas por meio de consórcios, conhecemos a sua
burocracia; é uma coisa nova, mas a gente constrói a caminhada
caminhando. Acho que cada um tem de ser desprendido e se adequar
para atender, da maneira mais racional, a um maior número de
pessoas. Quero me dirigir a nossa Subsecretária Madalena: estamos
enfrentando problemas, Madalena; somo uma região metropolitana,
mas ainda não temos uma agência, como já foi criada em Belo
Horizonte. A formatação de uma região metropolitana com seus
entes, com a sua Assembleia, com a sua agência favoreceria muito
também os consórcios. E nós, até hoje, não tivemos isso no Vale do
Aço. Gostaria não só de parabenizar a iniciativa do consórcio, mas
também de pedir ao Estado que se lembre de que há duas regiões
metropolitanas em Minas Gerais: a de Belo Horizonte, que
respeitamos, mas gostaríamos que a nossa, a do Vale do Aço,
tivesse todos os instrumentos para funcionar. E até por ser
pequena, lá poderiam ser feitas várias experiências, que, modéstia
à parte, serviriam de exemplo não só para o Estado, mas também
para o Brasil. Obrigado.
A Subsecretária Maria Madalena Franco Garcia - Prefeito, o senhor
coloca-me em uma situação complicada. Há dois anos, demos início à
instalação dos arranjos institucionais das duas regiões
metropolitanas do Estado: concluímos a de Belo Horizonte neste
ano, com a instalação da Agência Metropolitana. Mas, infelizmente,
na do Vale do Aço tivemos um problema desde o primeiro momento,
quando fizemos a conferência e nem todos os Municípios aderiram ao
Conselho e à Assembleia Metropolitana. Conversei com as Deputadas
Cecília Ferramenta e Rosângela Reis, que são representantes do
Vale do Aço, para buscarmos uma forma de implementar esse arranjo.
Precisamos, antes, criar a Agência Metropolitana do Vale do Aço,
ou seja, implementar o arranjo, que, na verdade, é o Conselho, a
Assembleia Metropolitana e o Fundo de Desenvolvimento
Metropolitano. Enfim, todas as instituições previstas na
legislação devem estar criadas para que possamos instalar o
arranjo institucional da Região Metropolitana do Vale do Aço, que
ainda não conseguimos consolidar.
A Sra. Presidente - No início deste ano, fiquei muito satisfeita
com a eleição do Chico Ferramenta. Pensei: agora vai, agora
conseguiremos implementar, de fato, o arranjo institucional do
Vale do Aço, porque antes tínhamos problemas políticos para
consolidá-lo. Mas, infelizmente, isso não aconteceu. Hoje, o
Prefeito de Ipatinga é o Prefeito interino, que é o Presidente da
Câmara Municipal, e, por determinação do nosso Vice-Governador,
estamos aguardando a resolução da questão de Ipatinga para
consolidar o arranjo institucional. Como iremos a Coronel
Fabriciano no dia 10 de agosto para fazer a abertura do curso de
capacitação em áreas de risco, que, aliás, é uma parceria com o
governo federal, fiz uma reunião com os Prefeitos, na semana
passada, para tentar avançar na questão do arranjo institucional.
Ou seja, estamos tentando consolidar o arranjo institucional com
as reuniões do Conselho da Assembleia Metropolitana para, na
sequência, entrarmos com o projeto de lei criando a Agência
Metropolitana.
Com a palavra, para fazer pergunta, a Sra. Zuzu Loredo, da Sismed
e Cosecs.
A Sra. Zuzu Loredo - Bom-dia a todos. Meu nome é Zuzu. Sismed é o
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Médio
Jequitinhonha, com sede em Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, e
Cosecs é o Colegiado de Secretários Executivos de Consórcios do
Estado de Minas Gerais.
Só para lembrar, hoje temos 64 consórcios no Estado de Minas e 682
Municípios associados em consórcios de saúde. Qual o modelo
adequado de consórcio? Quando começamos a criar consórcio,
ignoramos as associações microrregionais. Não pudemos criar várias
estruturas, porque, senão, o gasto que os nossos Municípios teriam
para bancar as várias estruturas sem o mesmo que está evitando
gastar com os serviços. Precisamos ter esse cuidado e pensar nas
áreas afins que realmente agregam assuntos que podemos colocar em
um só consórcio. Precisamos ter cuidado com as estruturas, porque
elas requerem recursos para bancá-las. Estruturas robustas? Sim,
porém, com grande cuidado. Elas não podem amarrar as iniciativas.
Temos muito receio quando discutimos a adequação dos consórcios às
leis federal e estadual, que hoje tem sido solução. A partir da
adequação, tem-se que criar uma miniprefeitura, com gastos
absurdos. O recurso que deveríamos usar na atividade-fim, vamos
utilizar na atividade administrativa. Temos de pensar muito nisso.
Realizaremos em Minas Gerais o seminário nacional, que foi
sugerido no encontro nacional em Brasília, há um mês, para
discutirmos consórcios intermunicipais. Convidamos todos a
participarem desse evento.
Relativamente ao Projeto de Lei nº 11.107, o Sr. Vicente Trevas
disse que o Deputado Rafael Guerra o apresentou, porque, há anos,
discutíamos essa questão. Segundo ele, houve um acordo entre o
Congresso e o Deputado Federal Rafael Guerra. Não entendi como foi
esse acordo. O Deputado Federal Rafael Guerra defendia um modelo
que era e ainda é praticado em Minas, que é o privado. O outro,
meramente público-público. O que foi feito disso? Quando lemos a
lei, entendemos que pode ser público-privado ou público-público.
Mas quando o Sandro diz que tem de ser público, como dispõe a lei
estadual, ficamos na dúvida: o quê?
O Sr. Vicente Trevas - O grande acordo é a possibilidade das duas
formas jurídicas: a associação pública e a entidade de direito
privado. Há diferenças fundamentais. Por exemplo, uma associação
de direito público pode até exercer funções públicas "stricto
sensu". Qual a questão central? Apostamos no consórcio como
movimento estratégico. Evidentemente, há muitas debilidades em
nosso federalismo. O consórcio não é um quebra-galho; ao
contrário, trata de adensar o Estado brasileiro, por meio de
decisões voluntárias, de cooperação. A nossa preocupação não foi
criar burocracias complicadas, mas uma arquitetura gerencial que
garantisse efetividade e sustentabilidade. No meu ponto de vista,
amarrar os compromissos, por meio de contrato de rateio, é um
avanço. Todos são obrigados, em sua lei orçamentária, a assumir
compromissos. As experiências do passado eram instáveis. Tinha de
haver uma liderança muito forte para pedir a compra do acordo, da
parcela de cooperação. Criamos uma institucionalidade mais
importante. O consórcio não pode ser uma fórmula milagrosa para
resolver outras questões. Por exemplo, no processo de criação de
Municípios no Brasil, após 1988, houve uma dose de movimentos
conjunturais, de interesses momentâneos. Uma grande questão é
assumir a agenda dos Municípios não sustentáveis. Às vezes, querem
resolver em um consórcio questões que não constam do consórcio.
Trata-se dos enunciados prévios. Se há o Município, mas nenhuma
premissa de sustentabilidade, como resolver isso? Trata-se de
outra agenda. Até tenho ideia a esse respeito. O governo Lula foi
muito rigoroso. Até hoje não criamos nenhum Município, porque está
havendo negociação legislativa. Qual é o modelo? Vamos nos dar um
tempo de experimentação. Vamos fazer apostas em diferentes modelos
e, depois, avaliar essas apostas. Temos tradição um pouco
complicada de sempre buscar simetrias, não resolvendo os reais
problemas das nossas assimetrias. Os argumentos para haver
consórcio público são consistentes, mas vamos ter um tempo de
experimentação e, depois, fazer uma síntese inovadora.
A Sra. Presidente - Com a palavra, o Sandro Veríssimo, por ter
sido citado na pergunta da Zuzu.
O Sr. Sandro Veríssimo - Primeiro, queria fazer um esclarecimento.
A questão é conceitual; não tem de ser consórcio público. A lei de
consórcio público obriga que os participantes sejam entes
federados. Ou seja, se eu tiver uma empresa privada, ela não
poderá figurar nesse ordenamento jurídico como participante do
consórcio público. Quando os Municípios se juntam para fazer um
consórcio, surge uma associação, que pode ser pública ou privada.
O Prof. Vicente Trevas falou sobre isso. A questão está na lei, é
conceitual. Outra questão importante diz respeito à sobreposição
de estruturas. Foi muito pertinente esse comentário. A visão da
Secretaria, a visão de futuro do governo no PMDI é buscar aumentar
a eficiência dos políticos, oferecer mais serviços para o cidadão
com menos recursos. Isso é uma premissa. Se, na análise da
estruturação do consórcio, percebermos que haverá um gasto muito
grande, uma sobreposição de estruturas disponíveis, vamos julgar
que aquele consórcio não é viável. Muitas vezes, mesmo existindo
as associações de Municípios, os consórcios de saúde, não há essa
sobreposição. Um exemplo que será exposto aqui, hoje, à tarde, é o
Consórcio Intermunicipal do Médio Rio Grande. A Associação
Microrregional do Médio Rio Grande foi parceira da Sedru e dos
Municípios na estruturação do consórcio. Não há forças antagônicas
nesse processo. Temos de pensar que todos os parceiros têm o mesmo
objetivo, que é o desenvolvimento dos Municípios da região.
Conseguimos, então, formar uma parceria e concorrer para um
objetivo comum. O que aconteceu com a estrutura, que teria outra
sede? Não houve nada disso. A Associação do Médio Rio Grande -
Ameg - cedeu a sede própria para o consórcio. É uma solução que
pode ser temporária, mas, a princípio, era a mais viável. Esse
consórcio tem o objeto específico de planejamento da região e dos
Municípios. Então, às vezes, no caso concreto, vemos que não
necessariamente criamos sobreposição de estruturas. A Ameg não
assumiu isso porque não era o seu objeto e não estava no seu
estatuto. Criamos, em Itajubá, parcerias com os Municípios, o
consórcio para a gestão dos resíduos sólidos. A associação
microrregional hoje não tem isso como objeto. Então, não há
sobreposição. Está-se criando uma nova figura com uma atribuição
específica, que vem para somar com o desenvolvimento da região e
não para concorrer. Acho que é plenamente possível conciliar todas
essas formas de cooperação e fazer os convênios. É preciso ter
cuidado e muita atenção, pois é um detalhe importantíssimo ver se
há essa sobreposição. É necessário não fugir nunca da visão se de
fato está havendo melhoria. No Estado, o nosso dever de casa é ver
se há melhoria do ponto de vista da eficiência, do custo e do
atendimento. Se não for assim, não se fala em consórcio.
A Sra. Presidente - Pergunta do Sr. Joberth do Carmo Conceição,
representante do Consórcio Intermunicipal de Saúde - Cisnor -,
dirigida à Sra. Adriana Giroletti: "As contratações dos serviços
de consórcio na área de saúde ou de infraestrutura devem ser
precedidos de licitações? A contabilidade do consórcio deve ser
feita por entidade pública ou privada?".
A Sra. Adriana Giroletti - Novamente, teremos de observar a
natureza dos consórcios. Qualquer instituição que receba dinheiro,
recurso público tem de prestar contas. Os consórcios públicos
prestam conta ao Tribunal de Contas do Estado. No caso dos
convênios a serem firmados entre os consórcios privados entre os
Municípios, devemos observar as regras da contabilidade pública.
Com relação às licitações, há um indicativo da execução delas e a
condicionante para aqueles consórcios públicos, que têm de
obedecer às regras da administração pública literalmente. Há um
indicativo do Tribunal de Contas, da doutrina e da jurisprudência
de que os consórcios privados também se adequem e façam as
licitações, porque estamos falando de recursos públicos. Os
princípios da administração indicam que se proceda dessa forma.
Poderemos disponibilizar os pareceres sobre quaisquer
considerações ou detalhes específicos sobre essa questão, bem como
os entendimentos da coletânea que temos de jurisprudências e
doutrinas relacionadas. Deixarei o meu contato. Basta o consórcio
enviar-me o questionamento que faremos um parece formal e
deixaremos à disposição para os interessados.
A Sra. Presidente - Temos duas perguntas para o Sandro Veríssimo.
A primeira é do Sr. Thales Gonçalves Costa, Prefeito Municipal de
João Pinheiro: "Sabemos que o grande problema enfrentado pelos
Municípios atualmente é o de manterem-se dentro do limite de 54%
em relação às suas folhas. Gostaria de saber se os funcionários
dos consórcios estão incluídos nesse percentual". A segunda é de
Adelson Lima Pereira, da Assessoria para Programas Sustentáveis:
"A solução para o tratamento dos resíduos sólidos por meio de
aterros sanitários é considerada mundialmente como criação de
passivo ambiental. Por que não investir em consórcios que se
utilizem da alternativa sustentável das usinas processadoras de
lixo com a participação da população?".
O Sr. Sandro Veríssimo - Em relação à pergunta do Sr. Thales
Gonçalves Costa, entendo que sim. A folha que o Município coloca
no consórcio computa, de certa forma os gastos com funcionários de
consórcios, senão estaríamos criando uma brecha para não se
observar esse limite. A notícia boa é que um corpo técnico é capaz
de atender a 10 Municípios. Em vez de cada Município ter 10
técnicos, pode haver um corpo técnico para atender a todos. Existe
uma experiência parecida com isso no Estado do Paraná, se me
recordo bem, em que, para a elaboração de projetos, existe um
corpo técnico que atende a uma determinada região. Eles fazem o
projeto executivo, há o topógrafo, o engenheiro, o agrimensor.
Esse corpo técnico qualificado atende a vários Municípios que não
teriam condições de arcar com esse custo. Às vezes, é uma solução
para o Município diminuir sua folha e ter uma equipe qualificada,
bem-remunerada. Temos de remunerar bem quem é bem-qualificado,
senão perdemos o profissional para a iniciativa privada ou para
outros. Com isso, conseguimos atender a uma deficiência eventual
que o Município possa ter nesse setor. É interessante essa questão
da formulação de projeto, porque vem sendo um obstáculo à captação
de recursos, tanto junto ao Estado quanto junto à União, a
apresentação de projetos exequíveis que estão de acordo com a
tabela de preços que praticamos. Estão aqui os representantes da
Caixa, que devem compartilhar do mesmo entendimento que eu. Essa é
uma das saídas.
Quanto à segunda pergunta, na verdade quem responde pelo projeto
Minas sem Lixões - a Sedru é parceira, possui uma área de
saneamento - é a Feam, que está com a gerência. A pergunta é
específica sobre o saneamento. Como eu havia dito no início, e
imagino que seja o posicionamento da Feam, essa pergunta pode ser
mais aprofundada se direcionada à pasta competente. Sobre a
questão das usinas de triagem e compostagem, sabemos que não
atende a um contingente grande da população. Basicamente, o lixo
chega e operários separam o que é reciclável do que não é, o
plástico, o vidro, o papel. Se se tem uma população como a de Belo
Horizonte, de 2,5 milhões, ou talvez da Região Metropolitana, que
chega a 5 milhões, não se consegue fazer uma triagem numa produção
tão expressiva assim de lixo. Existem outras soluções? Sim. A
coleta seletiva é uma delas. Enfim, é algo que talvez demande um
processo de educação ambiental e exija equipamentos, como as
lixeiras separadas. É um processo que buscamos num futuro mais
distante. Imagino que o problema mais emergencial são os lixões.
Hoje em dia, eles são a destinação inadequada do resíduo, e
sabemos também que muita coisa não é reciclada. Mesmo nos
Municípios que têm usina e aterro, muita coisa vai para o aterro,
porque não há como reciclar. Digamos que seria um passo para
solucionar um problema de degradação ambiental, que são esses
lixões.
A Sra. Presidente - Agora será feita uma pergunta pelo Dr. Marcelo
Barbosa, do Procon Assembleia.
O Sr. Marcelo Barbosa - A minha pergunta se dirige ao Prof. Trevas
e ao Sandro e é sobre fiscalização. Essa palavra é muito íntima
dos Procons e me preocupa muito como servidor público e também
como cidadão. Ontem à noite, conversei com o meu pai, que foi
Auditor do Ministério da Saúde durante 20 anos, e ele me disse
que, na década de 90, os relatórios sobre esses consórcios de
saúde eram terríveis, chegavam ao gabinete do Ministro e eram
simplesmente arquivados por forças ocultas. A minha pergunta é
objetiva: quais são os mecanismos internos e externos de
fiscalização da execução desses consórcios e como é a participação
dos Ministérios Públicos Estadual e Federal nesse contexto?
O Sr. Vicente Trevas - Na minha apresentação, chamei atenção para
o fato de que somos um Estado nacional que não ainda não completou
sua construção institucional. Hoje vivemos uma situação em que, em
curto prazo, não fechará a conta. Fui governante, exerci funções
dirigentes no Estado e sei que quem governa deve fechar conta. As
partes tomam as iniciativas, mas, depois, não fecham a conta. Por
exemplo, temos de fazer um pacto sobre o ciclo da gestão pública,
uma complexidade, porque pressupõe retomar a capacidade de
planejamento, de execução, de avaliação e de controle do Estado.
Ao longo do século XX, o Estado brasileiro tentou modernizar-se.
Houve uma grande tentativa no período final do Estado Novo, cuja
expressão foi o Departamento Administrativo do Serviço Público -
Dasp. A partir daí, a produção inicial foram as autarquias
públicas como promessa de modernizar o Estado brasileiro contra a
burocracia tradicional. Nos anos 60 e 70, foram criadas as
empresas públicas e fundações, e o que vimos? Essas tentativas
inovadoras não foram sustentáveis, porque, ao longo do tempo, os
mecanismos de controle público se enquadraram na velha ordem
burocrática. Por que lembro essa questão? É claro que o controle
público é inaceitável. Estamos vivendo em um período novo, em uma
dinâmica de um Estado à luz de um modelo patrimonialista. É
inaceitável uma promiscuidade entre a esfera pública e a privada.
É fundamental republicanizar o Estado e, portanto, a noção de
interesse público. Tudo isso é fundamental, mas temos de criar uma
relação virtuosa entre esses diferentes momentos da gestão
pública. Vários Prefeitos meus me dizem: "Trevas, está difícil,
porque o Promotor ou o Procurador quer governar e toma decisão de
gestão, mandando-me comprar remédio e asfaltar rua". Por outro
lado, o Promotor ou o Procurador está, em nome do direito à
cidadania e da Constituição, buscando cumprir as suas regras. Ou
seja, deveremos ter aí uma dialética virtuosa, quer dizer, um
pacto republicano para, primeiro, estabelecer uma efetiva relação
entre os meios e os fins. Às vezes, fica a seguinte frustração:
você gastou nos conformes e, por isso, está aprovado, mas essa
autoridade da aprovação dos conformes não tem nenhum compromisso
se os gastos e os conformes atingirem os objetivos. Quero ser bem
entendido: a questão do controle público é fundamental, os órgãos
de controle são fundamentais e acho que, em um período recente,
eles ganharam potência. Falo isso, por exemplo, na minha vivência
no governo federal. A CGU ganhou efetividade e, hoje, tem uma
grande contribuição pela postura republicana e relação
institucional. Acho que teremos de fazer um grande pacto em
relação à agenda de desenvolvimento do País, colocando a questão
do controle, que é pertinente, na lógica mais virtuosa de estarmos
chegando lá, ou seja, tentar viabilizar aqueles compromissos
fundamentais com os problemas do País. Quero dizer o seguinte: uma
dificuldade nossa é que o Estado brasileiro, ao longo dos tempos
recentes, perdeu capacidade de regulação pública. Tenho um
exemplo: quem sobrevoa o Complexo do Alemão - e eu já o sobrevoei
várias vezes, em outras funções que exerci no governo - pergunta
por que o deixamos chegar até como está. "Por que deixamos chegar
lá?". Hoje, grande parte da nossa população está assentada nas
regiões metropolitanas, e um dos temas é a regulação fundiária,
que ainda não foi resolvida. Portanto, essa é uma fragilidade da
capacidade regulatória do Estado brasileiro em todas as suas
esferas. Enfim, não sei se respondi a pergunta, mas é pertinente o
tema da agenda de controle, porém temos de entrar em uma equação
republicana virtuosa, sem a qual não daremos um salto de qualidade
para um país que já está em outro patamar.
O Sr. Sandro Veríssimo - Senti-me contemplado com a resposta do
Prof. Vicente, mas gostaria de ressaltar um detalhe. Pelo fato da
regulação desses consórcios ser tão recente, talvez tenhamos de
nos valer ainda de alguns instrumentos apresentados aos entes
municipais, estaduais e federais. O Ministério Público fiscaliza o
consórcio verificando se aquela política está sendo cumprida no
Município. A questão ambiental é muito emblemática nesse aspecto.
O Promotor quer saber se o Município está destinando o seu lixo da
forma correta. Caso seja utilizado um aterro localizado em outro
Município, não há problema. Nesse caso, há uma razoabilidade, ou
seja, a fiscalização continua sendo setorialista, de acordo com as
leis específicas de cada objeto.
Em relação à questão da participação e do controle social, nos
Municípios há essa possibilidade, com os Conselhos e as
Ouvidorias. Por enquanto, esse é o meio vigente de se buscar essa
participação e esse controle. Não vejo por que esse controle não
possa ser estendido para os serviços que estão sendo prestados de
forma associada, pois, de certa forma, se trata de um serviço de
que o cidadão é beneficiário, independentemente de ser prestado
individualmente ou de forma associada.
A Sra. Presidente - Marta Lima, da Secretaria de Saúde de Minas
Gerais, dirigiu uma pergunta à Adriana: "As associações de
Municípios, por se tratarem de associações de entes públicos e
gerirem recursos públicos, deverão se adequar à Lei nº 11.107?".
A Sra. Adriana Giroletti - Na verdade, temos de esclarecer a
natureza jurídica das associações microrregionais, que foram
criadas em 1970, na estrutura do Estado, em um determinado momento
histórico, em que houve uma - não sei qual seria a palavra certa -
emancipação, pois elas não pertencem mais à estrutura
administrativa indireta do Estado, já que têm natureza privada e
são de interesse público. A gestão desses recursos, ou seja, as
contribuições dos Municípios e as prestações de serviços têm um
tratamento diferenciado da lei de consórcio. Há uma pauta de
discussão, proposta inclusive pelas próprias associações
microrregionais. Se há alguns desses serviços e a iniciativa
mencionada pelo Sandro, que será mais tarde esclarecida, qual
seria a coparticipação das associações microrregionais e do
consórcio? Tendo em vista a questão em si, não há a necessidade de
adequação à lei de consórcio, pois a natureza dessas instituições
são distintas, já que têm iniciativa privada e são de interesse
público, caráter híbrido que a doutrina, a legislação e a mudança
histórica das instituições de interesse público apresentaram ao
longo da história brasileira.
A Sra. Presidente - O Sr. Adelson Lima Pereira, da Assessoria para
Programas Sustentáveis, de Corinto, deseja fazer uma pergunta oral
ao Sandro Veríssimo.
O Sr. Adelson Lima Pereira - O Sandro já respondeu a pergunta
sobre aterro sanitário. Percebi que algumas explicações ficaram na
mesmice que existe no Estado. Uma delas é quando dizem que a
economia de escala é um problema. Em Belo Horizonte, na BR-040, há
uma usina que operava - ou ainda opera, não sei -, produzindo 500t
por dia. Se Belo Horizonte tivesse seis usinas, resolveria seu
problema de lixo urbano e rural. O problema do consórcio está
muito dirigido a aterros sanitários. Essa não é a saída. O mundo
inteiro não quer mais aterro sanitário. Os lixões precisam ser
remediados. A usina é o processo mais barato de remediar-se um
lixão. Essa é a questão que eu gostaria de abordar. Existe um
programa sustentável para lixo urbano e rural que funciona. O
Município de Entre Rios de Minas é um bom exemplo disso. Era o que
eu gostaria de dizer. Obrigado.
O Sr.
Sandro Veríssimo - Gostaria de repetir que não respondo pela
parte ambiental do governo. Para isso, existe o Sisema, que é
composto pela Semad, Feam, Igam e outras entidades. Esclareço que
o objeto do programa Minas sem Lixões não é construir aterros
sanitários, mas acabar com o problema dos lixões. O aterro é uma
das saídas, a usina é outra. Não sei se ficou claro, mas esse
programa não se baseia apenas nos aterros sanitários. É feita uma
análise técnica, caso a caso, por engenheiros ambientais e
consultorias, que fazem estudos, a fim de verificar a melhor forma
de resolver o problema em cada Município, em cada região. Não
posso entrar nessa alçada. O senhor pode acompanhar todos esses
processos, que são passíveis de licenciamento ambiental. Todos os
processos de licenciamento ambiental são muito transparentes,
porque existem audiências, formas de acompanhamento. Se houver uma
contribuição para determinada região, para determinado
equipamento, isso precisa ser colocado na fase de discutir a
licença prévia do empreendimento, a fim de tentarmos avançar.
Acredito que o desafio é muito grande. Temos de buscar avanços.
Existem outras tecnologias de produção de energia elétrica, mas
devemos dar um passo de cada vez para chegarmos a um horizonte
mais favorável.
A Sra. Presidente - Agradecemos ao Sr. Deules Gonçalves, de Belo
Horizonte, que, por telefone, parabenizou a Assembleia Legislativa
pela oportunidade deste debate e se declarou favorável ao
consórcio público criado pelo Estado de Minas Gerais incluindo
toda a região metropolitana.
O Prefeito Ângelo Roncalli - Gostaria de fazer dois comentários
sobre consórcios que surgem na informalidade aproveitando o modelo
dos consórcios existentes. Em nossa região - dirigindo-me ao
Vicente Trevas, Consultor da Caixa, e ao Rômulo, Superintendente
da Caixa, que também foi Superintendente em nossa região -, o
programa Minha Casa, Minha Vida é um exemplo clássico do que tem
ocorrido. Os Municípios com população abaixo de 100 mil habitantes
estão sendo beneficiados pela legislação. A regulamentação está
sendo feita. Uma grande dificuldade dos Municípios menores é que,
como a iniciativa privada está participando do processo de
construção dessas casas, a escala dos Municípios menores é pequena
e não atrativa para essas empresas. Conforme orientação da Casa
Civil, dezenas de Municípios que têm essa demanda estão se
consorciando para buscarem esse investimento conjunto, a fim de
que todos sejam beneficiados. Outro assunto interessante: existem
quatro consórcios públicos discutindo sobre a possibilidade de
realização de trabalhos em que os Municípios que têm uma demanda
maior complementem aqueles que têm equipamentos. Seria uma troca
de serviços para otimizar o atendimento na área da saúde entre os
consórcios próximos de uma mesma região. Em nome da diretoria da
Associação Mineira de Municípios, comunico aos Prefeitos presentes
que temos uma pauta para discutir a crise financeira, a folha
municipal, o percentual e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Questionaremos as penas impostas aos Municípios e a situação que
deveria ser igual para todos os entes federados. Com o aumento da
folha e com a queda da receita, que não é devido à má gestão, será
feito um questionamento para todos e o discutiremos oportunamente.
A Sra. Presidente - Agradecemos também a presença de Suely Kzan,
Consultora da Secretaria de Estado de Integração Regional do
governo do Pará.