DEPUTADA CECÍLIA FERRAMENTA (PT), Autora do requerimento que deu origem ao evento.
Discurso
Comenta o tema do evento.
Reunião
20ª reunião ESPECIAL
Legislatura 16ª legislatura, 3ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2009
Página 43, Coluna 3
Evento Ciclo de debates: "Consórcios Intermunicipais: Cooperação e Gestão".
Assunto ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Legislatura 16ª legislatura, 3ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2009
Página 43, Coluna 3
Evento Ciclo de debates: "Consórcios Intermunicipais: Cooperação e Gestão".
Assunto ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
20ª REUNIÃO ESPECIAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª
LEGISLATURA, EM 30/6/2009
Palavras da Deputada Cecília Ferramenta
Bom-dia a todas e a todos. Agradeço a presença de cada um neste
Plenário. Cumprimento o Deputado Doutor Viana, Presidente da Mesa;
o Secretário Dilzon Melo; o Prefeito Ângelo Roncalli, da AMM; o
Sr. Vicente Trevas, da Caixa Econômica Federal; o Sandro
Veríssimo, da Superintendência de Desenvolvimento Regional da
Sedru; o Marcelo Barbosa, do Procon Assembleia; a Adriana
Giroletti, da AMM; o Prefeito Rogério Avelar, da Granbel; e a Sra.
Madalena Garcia, Subsecretária da Sedru.
Às vezes um mais um é bem maior que dois! Os consórcios
administrativos intermunicipais vêm sendo adotados há décadas. A
Constituição de 1937 já dispõe, em seu art. 29, sobre o
agrupamento de Municípios para a administração de serviços
públicos. Entretanto, foi a partir dos anos 80, com o início do
processo de descentralização, que essa forma de associação tomou
vulto, especialmente na busca de soluções de problemas comuns para
os Municípios. Consórcio não é um fim em si mesmo: constitui, sim,
uma ferramenta, um meio, uma forma para a resolução de problemas
ou para alcançar objetivos comuns. Ao expressar um acordo firmado
entre Municípios, possibilita-se aos Prefeitos assegurar ações e
serviços mediante a união de recursos disponíveis em cada um
deles, viabilizando-se atividades que, muitas vezes, não
ocorreriam se os Municípios atuassem isoladamente. Nesse caso, a
soma de um mais um pode ser bem maior que dois.
A relação de igualdade entre os Municípios é a base do consórcio,
para se preservar, assim, a decisão e a autonomia dos governos
locais, não se admitindo subordinação hierárquica a um dos
parceiros ou à entidade administradora. Cada consórcio deve ter
suas características próprias, decorrentes das peculiaridades e
dificuldades, tanto da região quanto do Município consorciado.
Muito utilizado nas décadas de 80 e 90 para o enfrentamento do
enorme desafio da prestação dos serviços públicos de saúde, o
consórcio se transforma hoje, após a aprovação da Lei n° 11.107,
em 2005, em importante instrumento legal para se incrementar a
prática da cooperação não só entre governos, mas em parceria com a
sociedade civil.
Estímulo ao planejamento local e regional, o consórcio
possibilita, além disso, a viabilização financeira de
investimentos que superam a capacidade financeira de um Município
isoladamente em setores que demandam altos investimentos, como é o
caso do saneamento básico, da preservação de bacias hidrográficas,
do planejamento urbano e do desenvolvimento regional, ganhando-se
maior importância neste momento de crise, que já mostrou seus
reflexos sobre a arrecadação pública.
A Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - Sedru
- tem trabalhado intensamente nessa direção, prestando serviços de
assessoria técnica aos Municípios mineiros no processo de
constituição dos consórcios. Todas as vezes que vamos à Sedru e
conversamos com o Secretário, com a Sra. Madalena ou com a Maria
Coeli, sentimos a emoção de falar sobre os consórcios e as
experiências que surgem a partir deles. Sentimos que, além da
questão técnica, existe amor naquilo que fazem. A compreensão está
além da técnica. É o prazer de saber que isso trará resultados
positivos.
Como Presidente da Comissão de Assuntos Municipais, solicitei a
realização deste ciclo de debates com o objetivo de contribuir
para a ampla divulgação dos aspectos técnicos para os gestores
municipais e pela oportunidade de conhecermos os resultados
práticos já obtidos pelas experiências bem-sucedidas em nosso
Estado e em nosso país. Esperamos que esta iniciativa contribua
para potencializar os esforços que vêm sendo desenvolvidos pela
Sedru e pelo governo federal na disseminação desse importante
instrumento de gestão, incentivando os Municípios a encontrar, nos
consórcios, uma saída para a ampliação da sua capacidade de
prestação de bons serviços públicos para seus cidadãos, que,
afinal, é o que interessa. Bom proveito para todos.