DEPUTADO ADELMO CARNEIRO LEÃO (PT)
Discurso
Legislatura 15ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 25/07/2006
Página 57, Coluna 1
Assunto SAÚDE PÚBLICA. ORÇAMENTO.
Proposições citadas PL 3293 de 2006
40ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURA, EM 18/7/2006
Palavras do Deputado Adelmo Carneiro Leão
O Deputado Adelmo Carneiro Leão - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembléia, amigos da imprensa, senhoras e senhores, tratarei, em minha intervenção, da emenda seguinte, a de n° 93. As Emendas n°s 92 e 93 tratam da mesma questão: o financiamento da saúde. A Emenda n° 92 estabelece os mecanismos e as diretrizes de aplicação dos recursos no setor de saúde, fundamentada na Resolução n° 322 do Conselho Nacional de Saúde.
Lembro, antes, que, fruto das lutas de muitos, e por bastante tempo, avançamos na atenção à saúde no Brasil. Talvez tenhamos como o marco mais significativo, mais expressivo, a 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada há 20 anos, em Brasília, que reconheceu a saúde como direito fundamental da pessoa humana e dever do Estado. Os resultados dessa conferência foram acolhidos pela Constituição de 1988, assim como pela Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1999.
Na linha do tempo, houve avanços significativos, quando, nos primeiros anos da década de 90, tratamos da organização legal, da constituição da lei orgânica da saúde, a Lei n° 8.080. E, em seguida, do controle social - Lei n° 8.142 -, que trata do controle social e garante a participação nos Conselhos Municipais e Estaduais e no Conselho Nacional de Saúde dos usuários do sistema, em igualdade de condições com os prestadores de serviços e com os agentes do Estado. Isso significou um avanço extraordinário. Antes dessa conferência, há 20, 25, 30 anos, a maioria do povo brasileiro, principalmente os pobres, quando precisavam de atendimento, recorriam à misericórdia, às ações de solidariedade, aos atos de boa-vontade, a fim de serem atendidos nas santas casas de misericórdia ou nos espaços de filantropia.
Depois da Constituição de 1988, e com a organização legal do Estado, podemos dizer que hoje as pessoas, quando precisam de ser atendidas, recorrem ao Sus como portadoras de direito. Elas têm o direito de ser atendidas em igualdade de condições. Quaisquer que sejam seus males, podem recorrer ao sistema de saúde. Quaisquer que forem as necessidades de medicamentos, podem recorrer ao Estado, ao Ministério Público, ao Judiciário, como portadoras de direito.
Esse direito, embora muito bem consolidado nas leis da República e na Constituição, está longe de ser praticado na sua inteireza, em sua totalidade. Há uma quantidade enorme de pessoas que ainda estão nas filas, aguardando atendimento por meses. Outros, aguardam anos. Estávamos discutindo recentemente, na Assembléia, a questão da obesidade mórbida e ouvimos de uma das pessoas mais preparadas nesse campo a afirmação de que, para atender à obesidade mórbida, que só tem tratamento cirúrgico, seriam necessários mais de 500 anos, em virtude das demandas que existem. Como podemos falar de direito fundamental, de direito à saúde, se o tempo de espera extrapola o próprio tempo de vida das pessoas? Como podemos falar, Padre João, de direitos das pessoas, se elas têm de ficar em filas intermináveis, agravando-se, cada dia mais, seu estado de saúde? Como podemos falar em direitos, se os medicamentos ainda faltam para muitas pessoas?
Sabemos, Deputados e Deputadas, que ainda há importantes ações a serem desenvolvidas para a promoção, a manutenção e a recuperação da saúde. São necessários planejamento, a destinação correta, os investimentos mais adequados. São necessários mais recursos do que aqueles previstos constitucionalmente. O que está expresso na Constituição da República, na Emenda nº 29, é quanto cada membro da Federação, cada Município, cada Estado e a União devem investir na saúde. Está estabelecido o mínimo. Todos nós, que lidamos com a saúde, sabemos que esse mínimo, se fosse corretamente aplicado, seria insuficiente para atender plenamente a todos. Não é possível estarmos ainda batalhando para que os Estados e os Municípios apliquem na saúde recursos aquém dos valores estabelecidos na Constituição da República. Quando foi votada no Congresso Nacional a Emenda nº 29, estabeleceu-se um tempo de três anos para sua regulamentação. Esse tempo já passou, já foi cumprido.
Quero pedir a tolerância dos meus colegas para o meu tempo. O tempo que estou utilizando foi objeto de acordo. Que esses acordos sejam cumpridos, de forma generosa, por todos os nossos companheiros. Tenho cumprido religiosamente todos os acordos estabelecidos com meus colegas Deputados. Mas quero dizer que, vencido o tempo e não tendo sido regulamentado, recorremos a determinados referenciais desta República, para estabelecer o que seja o mínimo constitucional, como ele deve ser aplicado, como deve ser pactuado, como deve ser investido no setor de saúde. Temos o Conselho Nacional de Saúde como órgão máximo, que tem o poder, a prerrogativa de fiscalizar e deliberar sobre os recursos da saúde.
Assim, o nosso entendimento é que a Emenda nº 322 ou a Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Saúde deve viger e prevalecer, neste momento. Nesse contexto, temos, na Resolução nº 322, de 8/5/2003, as diretrizes que dizem como e onde esses recursos devem ser investidos no setor da saúde. Estabelece a Diretriz nº 5 o seguinte: para efeito da aplicação da Emenda à Constituição nº 29, consideram-se despesas com ações de serviços públicos de saúde aquelas com pessoal ativo e outras despesas de custeio e de capital financiadas pelas três esferas de governo, conforme o disposto nos arts. 196 e 198, § 2º, da Constituição Federal, e na Lei nº 8.080, de 1990, relacionadas com programas finalísticos e de apoio, inclusive administrativos, que atendam simultaneamente aos seguintes critérios...
A Diretriz nº 7 também estabelece, fundamentada na Lei nº 8.080 e nos princípios aqui já referidos, o que não deve ser considerado como despesas em ações e serviços públicos de saúde. Destacamos o pagamento de aposentadorias e pensões; a assistência à saúde que não aos princípios da universalidade; a merenda escolar; o saneamento básico, mesmo o previsto na sexta diretriz, realizado com recursos provenientes de taxas e tarifas; preservação e correção do meio ambiente; ações de assistência social; e outras ações.
Solicitamos que seja votada aqui essa Resolução nº 322, principalmente porque os governos de Minas teimosamente resistem em aplicar os recursos no setor de saúde do Estado. Essa resistência significa tudo já a que nos referimos: filas intermináveis, espera muito além do tempo de vida das pessoas, falta de medicamentos e sofrimento do povo. Sei que há programas interessantes do governo e que, aliás, o governo de Minas tem realizado uma boa e exagerada propaganda do que tem feito, do Pró-Hosp, do Saúde em Casa, como ações positivas do governo no setor da saúde. Mas o grave é que, ao fazer essas considerações, o governo de Minas, Deputado Ricardo Duarte, dá à população a idéia - e aí temos uma propaganda falsa e enganosa - de que faria mais pela saúde em Minas. Ao distribuir - e, às vezes, o faz com foguetório, faixas e festas - as ambulâncias para os Municípios, realiza isso como se cumprisse suas responsabilidades e realizasse mais que a demanda da Constituição Federal.
Quero dizer que o governo do Estado de Minas Gerais, fundamentados na Resolução nº 322, nos princípios legais da legislação federal, na Constituição Federal, na Emenda nº 29, Deputado Weliton, tem sonegado, recusado e deixado de aplicar no setor de saúde, a cada ano, mais de R$600.000.000,00 e ainda fala, Laudelino, em déficit zero. Déficit zero conquistado à custa do sacrifício e do sofrimento da própria saúde do povo de Minas Gerais.
Fala-se em eficiência administrativa, como se estivessem fazendo algo muito bom, mesmo mediante descumprimento da Constituição. Ora, não é possível, Deputadas e Deputados, que possamos, diante de nosso povo, nos locais em que estamos atuando, diante das pessoas com quem estamos dialogando, dizer que estamos defendendo os interesses da saúde do povo de Minas, quando recusamos cobrar do governo do Estado o cumprimento do seu dever constitucional.
Proponho que a Assembléia Legislativa realize um ato de compromisso com o povo de Minas Gerais, principalmente com os mais pobres, com os excluídos e com aqueles que estão doentes esperando em filas que nunca acabam. Eles nunca chegam a ser atendidos. Esperamos que a Assembléia de Minas Gerais, com o maior respeito e assumindo o maior compromisso com os destinos e com as determinações constitucionais desta República brasileira e com a lei orgânica da saúde, aprove-o, para que, no próximo Orçamento do Estado de Minas Gerais, o governo encaminhe a esta Casa uma Lei Orçamentária que garanta a aplicação dos recursos definidos pela Emenda nº 29, no setor de saúde, de maneira clara.
Se não entenderem que a Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Saúde é válida, atendam à proposta em nome de tudo que está sendo dito aqui por muitos parlamentares, de todos os partidos. Ouvimos belos discursos em defesa da saúde nesta Casa e em muitos outros cantos deste Estado. Atendam à proposta de adequação, à proposta de regulamentação da Emenda nº 29. Os princípios aqui estabelecidos são todos aqueles também expressos na Resolução nº 322.
Enfim, queremos que os recursos sejam aplicados no Sistema Único de Saúde, que os recursos sejam alocados nos Fundos Estadual e Municipais de Saúde. Queremos que os recursos sejam distribuídos, mas que não pareça uma ação generosa do Estado, que, ao anunciar investimentos em hospitais públicos e o fortalecimento do Programa de Saúde da Família, o faz como se fosse uma atitude superior, o que não é. Ao fazer isso, muitas vezes cria mais privilégios que ajuste na distribuição de recursos, também prevista em lei, que estabelece que a distribuição dos recursos para atendimento aos interesses da saúde deve ocorrer de acordo com o pactuado entre os Municípios e o Estado, entre os diferentes órgãos da administração pública.
É para essa "pactuação" que convergem os Secretários Municipais de Saúde, o Secretário Estadual de Saúde, os agentes produtores, os promotores de saúde, os conselhos. A partir daí, podemos fazer a melhor, a mais transparente e a mais democrática distribuição dos recursos.
Queremos que seja assim. É por essa causa que estamos lutando e viemos aqui hoje, Sr. Presidente. Queremos pedir a V. Exa. e aos Deputados que aprovem a Emenda nº 92 à LDO, destacada, em perfeita sintonia com a Resolução nº 322, em total acordo com os princípios fundamentados no Projeto de Lei nº 1/2003, do Congresso Nacional, que regulamenta a Emenda nº 29.
Se o governo tiver compromisso com a saúde, se os agentes que defendem a saúde do povo quiserem mesmo, a proposta está aí para esta Casa votar. Muitos discursos e propaganda têm sido feitos em relação aos investimentos em saúde em Minas.
Tenho discutido que o governo Aécio tem feito algumas ações muito interessantes, positivas, das quais nós, do Bloco PT-PCdoB, participamos, tendo votado e aprovado em pleno acordo com os Deputados da base do governo, até aprimorando propostas. Há muitas ações interessantes, mas o que o governo faz, o que o governo oferece para Minas e propagandeia como se fosse o dono do cardápio inteiro nada mais é do que o cafezinho da saída da festa. O governo Aécio Neves não pode anunciar as ações, como se tudo estivesse sendo feito por ele, apropriando-se de muitos programas importantes do governo federal, como se tudo fosse dele, como se ele, repito, fosse dono do cardápio. O que vejo, lamentavelmente, é que, embora propagandeando como se fosse dono da festa, dono do cardápio, o governo do Estado de Minas Gerais está apenas cuidando do cafezinho.
Temos de mudar essa história e aprovar esse destaque, a Emenda nº 92, do projeto da LDO do Estado de Minas Gerais.