Pronunciamentos

DEPUTADO ADELMO CARNEIRO LEÃO (PT)

Discurso

Declaração de posição favorável ao Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCMG. Comenta a falta de regulamentação da Emenda à Constituição Federal que dispõe sobre a aplicação de recursos no área de saúde. Comenta a importância das matérias votadas pela Assembléia Legislativa e sua atuação na área da fiscalização financeira e orçamentária.
Reunião 40ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 15ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 25/07/2006
Página 54, Coluna 2
Assunto (TCMG). SAÚDE PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
Proposições citadas PLC 71 de 2005
PEC 89 de 2005

Normas citadas LCP nº 33, de 1994

40ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURA, EM 18/7/2006 Palavras do Deputado Adelmo Carneiro Leão O Deputado Adelmo Carneiro Leão - Na minha decisão política, quero dizer que vou votar favoravelmente ao Projeto de Lei Complementar nº 71/2005, por entender que as modificações que ele propõe significam avanços em relação à atual situação do Tribunal de Contas de Minas Gerais. As decisões técnicas do Tribunal de Contas têm sido muito bem desenvolvidas por pessoas competentes, com respaldo em decisões políticas importantes. Não vejo essa dissociação. No entanto, o Tribunal de Contas, mesmo respaldado em algumas fundamentações técnicas - concordo com o Deputado Laudelino Augusto -, extrapola o que deveria ser o seu espaço e a sua área de intervenção. O Tribunal de Contas estabeleceu uma resolução para fazer a análise das contas do governo em relação à aplicação dos recursos no setor de saúde. Existem leis republicanas, decisões constitucionais muito claras, que poderiam e deveriam avançar ainda mais. Na Constituição, por exemplo, a Emenda nº 29 estabelece a sua regulamentação, que não foi feita até o presente momento. Considerando as leis da República, a Lei Orgânica da Saúde e a Lei do SUS, qual deveria ser o entendimento das Cortes em relação à não-regulamentação dessa emenda? O Brasil, após muito sacrifício e trabalho, criou, por mérito do Poder Legislativo, a Lei Orgânica da Saúde, que estabelece os mecanismos de controle, a partição dos recursos e as responsabilidades dos diferentes níveis de poder. Ela define muito bem que os órgãos que coordenam o sistema de saúde no Estado brasileiro são a Conferência Nacional de Saúde e os conselhos, que têm poder deliberativo e fiscalizador. Nessa lógica, o conselho superior é o Conselho Nacional de Saúde, com representantes dos Estados, prestadores de serviço e usuários. Não há uma regulamentação unificada, por falta de ações do Congresso e do parlamento. Assistimos a esse defeito porque, infelizmente, os Poderes Executivos do nosso Estado brasileiro têm exercido fortíssimas influências sobre nossos parlamentos, muitas vezes limitando a sua atuação. Por falta de uma regulamentação no Congresso Nacional, o entendimento é que o órgão superior que trata da saúde, o Conselho Nacional, teria de ser o referencial para se tratar das questões de saúde. O Tribunal de Contas do Estado faz uma interpretação para julgar as contas de governo, no meu entendimento, de natureza absolutamente política, quando admite gastos governamentais na saúde para justificar a aprovação das contas em setores que fogem dos fundamentos legais do Estado. Pode-se aqui dizer que também os Municípios, outros Estados ou o governo federal fazem isso. Não podemos estabelecer só essa relação comparativa para justificar o descaso de uns por causa do descaso de outros. Meu entendimento é o de que o Tribunal de Contas poderia ser mais rigoroso ao tomar as suas decisões políticas fundamentadas em decisões técnicas, aproximando as decisões técnicas e políticas de fundamentos com caráter mais universal. Meu entendimento é o de que, mais do que fazer interpretações localizadas, um tribunal de contas de Estado ou de Município - há um Tribunal de Contas no Município de São Paulo - deveria ter um arcabouço legal com a dimensão do Brasil; e que em cada aldeia, em cada Município, em cada cidade pudessem ser aplicados os princípios universais. Estou de acordo também com as reflexões do Deputado Laudelino Augusto. Compreendo os argumentos muito consistentes, muito bem fundamentados do Deputado Sebastião Helvécio. Até acho que ele deveria estar no Tribunal de Contas, por sua formação, competência e visão do que deve ser um tribunal de contas de Estado. Tenho a convicção de que ele daria enorme contribuição naquele conselho de contas. Mas votar o Projeto de Lei Complementar nº 71 significa termos técnicos, profissionais, uma estrutura de Ministério Público capaz de dar uma dimensão mais próxima daquilo que são os nossos sonhos, os desejos de muitos Deputados, se não da maioria dos Deputados que compõem a Assembléia de Minas. Também quero registrar que hoje já votamos duas emendas à Constituição. Votamos a emenda que trata da Defensoria Pública, de altíssima relevância, e estamos votando um projeto de lei complementar que está dando uma nova dimensão ao Tribunal de Contas do Estado e à Assembléia. Não tenho dúvida de que isso será motivo de afirmação desta Assembléia para consolidar as leis, para tornar o Estado mais bem controlado, fiscalizado, fazendo com que esses recursos públicos originados de tributos de diferentes fontes, Deputada Elisa Costa, e que têm sacrificado extraordinariamente o nosso povo possam ser colocados para atender melhor a população de Minas em todas as áreas em que carece e merece ser atendida.