DEPUTADO ADELMO CARNEIRO LEÃO (PT)
Discurso
Declaração de posição favorável ao Projeto de Lei Complementar que altera
a Lei Complementar que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais - TCMG. Comenta a falta de regulamentação da
Emenda à Constituição Federal que dispõe sobre a aplicação de recursos
no área de saúde. Comenta a importância das matérias votadas pela
Assembléia Legislativa e sua atuação na área da fiscalização financeira e
orçamentária.
Reunião
40ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 15ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 25/07/2006
Página 54, Coluna 2
Assunto (TCMG). SAÚDE PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
Proposições citadas PLC 71 de 2005
PEC 89 de 2005
Normas citadas LCP nº 33, de 1994
Legislatura 15ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 25/07/2006
Página 54, Coluna 2
Assunto (TCMG). SAÚDE PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
Proposições citadas PLC 71 de 2005
PEC 89 de 2005
Normas citadas LCP nº 33, de 1994
40ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
15ª LEGISLATURA, EM 18/7/2006
Palavras do Deputado Adelmo Carneiro Leão
O Deputado Adelmo Carneiro Leão - Na minha decisão política,
quero dizer que vou votar favoravelmente ao Projeto de Lei
Complementar nº 71/2005, por entender que as modificações que ele
propõe significam avanços em relação à atual situação do Tribunal
de Contas de Minas Gerais.
As decisões técnicas do Tribunal de Contas têm sido muito bem
desenvolvidas por pessoas competentes, com respaldo em decisões
políticas importantes. Não vejo essa dissociação. No entanto, o
Tribunal de Contas, mesmo respaldado em algumas fundamentações
técnicas - concordo com o Deputado Laudelino Augusto -, extrapola
o que deveria ser o seu espaço e a sua área de intervenção.
O Tribunal de Contas estabeleceu uma resolução para fazer a
análise das contas do governo em relação à aplicação dos recursos
no setor de saúde. Existem leis republicanas, decisões
constitucionais muito claras, que poderiam e deveriam avançar
ainda mais. Na Constituição, por exemplo, a Emenda nº 29
estabelece a sua regulamentação, que não foi feita até o presente
momento. Considerando as leis da República, a Lei Orgânica da
Saúde e a Lei do SUS, qual deveria ser o entendimento das Cortes
em relação à não-regulamentação dessa emenda?
O Brasil, após muito sacrifício e trabalho, criou, por mérito do
Poder Legislativo, a Lei Orgânica da Saúde, que estabelece os
mecanismos de controle, a partição dos recursos e as
responsabilidades dos diferentes níveis de poder.
Ela define muito bem que os órgãos que coordenam o sistema de
saúde no Estado brasileiro são a Conferência Nacional de Saúde e
os conselhos, que têm poder deliberativo e fiscalizador. Nessa
lógica, o conselho superior é o Conselho Nacional de Saúde, com
representantes dos Estados, prestadores de serviço e usuários.
Não há uma regulamentação unificada, por falta de ações do
Congresso e do parlamento. Assistimos a esse defeito porque,
infelizmente, os Poderes Executivos do nosso Estado brasileiro têm
exercido fortíssimas influências sobre nossos parlamentos, muitas
vezes limitando a sua atuação. Por falta de uma regulamentação no
Congresso Nacional, o entendimento é que o órgão superior que
trata da saúde, o Conselho Nacional, teria de ser o referencial
para se tratar das questões de saúde.
O Tribunal de Contas do Estado faz uma interpretação para julgar
as contas de governo, no meu entendimento, de natureza
absolutamente política, quando admite gastos governamentais na
saúde para justificar a aprovação das contas em setores que fogem
dos fundamentos legais do Estado. Pode-se aqui dizer que também os
Municípios, outros Estados ou o governo federal fazem isso. Não
podemos estabelecer só essa relação comparativa para justificar o
descaso de uns por causa do descaso de outros.
Meu entendimento é o de que o Tribunal de Contas poderia ser mais
rigoroso ao tomar as suas decisões políticas fundamentadas em
decisões técnicas, aproximando as decisões técnicas e políticas de
fundamentos com caráter mais universal. Meu entendimento é o de
que, mais do que fazer interpretações localizadas, um tribunal de
contas de Estado ou de Município - há um Tribunal de Contas no
Município de São Paulo - deveria ter um arcabouço legal com a
dimensão do Brasil; e que em cada aldeia, em cada Município, em
cada cidade pudessem ser aplicados os princípios universais.
Estou de acordo também com as reflexões do Deputado Laudelino
Augusto. Compreendo os argumentos muito consistentes, muito bem
fundamentados do Deputado Sebastião Helvécio. Até acho que ele
deveria estar no Tribunal de Contas, por sua formação, competência
e visão do que deve ser um tribunal de contas de Estado. Tenho a
convicção de que ele daria enorme contribuição naquele conselho de
contas.
Mas votar o Projeto de Lei Complementar nº 71 significa termos
técnicos, profissionais, uma estrutura de Ministério Público capaz
de dar uma dimensão mais próxima daquilo que são os nossos sonhos,
os desejos de muitos Deputados, se não da maioria dos Deputados
que compõem a Assembléia de Minas.
Também quero registrar que hoje já votamos duas emendas à
Constituição. Votamos a emenda que trata da Defensoria Pública, de
altíssima relevância, e estamos votando um projeto de lei
complementar que está dando uma nova dimensão ao Tribunal de
Contas do Estado e à Assembléia. Não tenho dúvida de que isso será
motivo de afirmação desta Assembléia para consolidar as leis, para
tornar o Estado mais bem controlado, fiscalizado, fazendo com que
esses recursos públicos originados de tributos de diferentes
fontes, Deputada Elisa Costa, e que têm sacrificado
extraordinariamente o nosso povo possam ser colocados para atender
melhor a população de Minas em todas as áreas em que carece e
merece ser atendida.