Pronunciamentos

DEPUTADO IVAIR NOGUEIRA (PMDB)

Discurso

Comenta o Projeto de Lei Complementar, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG -, que adapta a Lei Complementar que contém a organização e a divisão judiciária do Estado de Minas Gerais às normas constitucionais.
Reunião 95ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 15ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2005
Página 56, Coluna 1
Assunto JUDICIÁRIO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Aparteante DURVAL ÂNGELO.
Proposições citadas PLC 72 de 2005

Normas citadas LCP nº 59, de 2001

95ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURA, EM 6/12/2005 Palavras do Deputado Ivair Nogueira O Deputado Ivair Nogueira - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, a Lei de Organização Judiciária, que se encontra para ser aprovada na Assembléia Legislativa, deixa uma dúvida quanto à questão da Justiça, ou seja, Justiça lenta, Judiciário moroso ou desinteressado? Rui Barbosa, com sua inteligência, cultura, moderação e grandeza, afirmou que “Justiça tardia é injustiça”. Mesmo com as iniciativas do Congresso Nacional de tentar impor uma reforma do Judiciário, “data venia”, produziu-se uma reforma acanhada, minúscula e, por que não dizer, longe dos anseios de toda a sociedade, não sendo, por isso, possível modernizar, agilizar e estabelecer novos rumos para o Judiciário brasileiro. O Judiciário brasileiro - que de independente não tem nada, pois está sempre de chapéu nas mãos, pedindo verbas - não pode fazer a sua parte sem a cooperação dos Poderes Legislativo e Executivo. O Poder Executivo sempre dispensa ao Judiciário um mínimo em seu orçamento, contando com a concordância do Legislativo e do próprio Judiciário. Onde existe a igualdade? O princípio da legalidade existe ou não? É ou não sofisma falar em igualdade e independência dos Poderes? O saudoso Hely Lopes Meireles, no que tange ao significado do princípio da legalidade, deixou escrito que “O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor- se a responsabilidade disciplinar civil e criminal, conforme o caso”. Sabemos que a eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei, não havendo liberdade nem vontade pessoal do administrador público. E a Constituição Federal estabelece a igualdade entre os Poderes. É princípio fundamental do cidadão, no Estado democrático, ter sempre presente o acesso à Justiça. Para se ter consagrado o dito direito, é necessário que haja novas varas, comarcas e um número maior de Juízes, Promotores e servidores. Assim, estar-se-á possibilitando o acesso à Justiça e a entrega da prestação jurisdicional imediata, célere e eficaz. Vale registrar que Minas Gerais é um Estado grandioso em suas tradições, de população elevada e composto de 853 Municípios, que, na grande maioria, são pobres. É inegável, sem dúvida, que a administração estadual está tentando diminuir a pobreza e levar o Estado ao pódio. O Tribunal de Justiça não encaminhou o projeto da Lei de Organização e Divisão Judiciária a esta Casa. Se o tivesse feito, com toda a certeza novas comarcas e novas varas seriam instaladas no Estado de Minas Gerais e, conseqüentemente, novos Juízes, Promotores e servidores estariam prontos para atender ao jurisdicionado, principalmente no interior do Estado. O Deputado Durval Ângelo (em aparte)* - Deputado Ivair Nogueira, colega da tão brava, resistente e autêntica Bancada do PMDB nesta Casa, saúdo V. Exa. pela propriedade e exatidão na abordagem dos problemas do Judiciário brasileiro. Algumas reflexões teriam de ser feitas para buscar mudança na própria legislação processual e compreender a necessidade de estabelecermos o mecanismo da arbitragem no País, para garantirmos que o Poder Judiciário ficasse afeito somente às causas fundamentais, aos chamados direitos indisponíveis. Penso que essa abordagem a respeito do projeto aqui encaminhado pelo Tribunal de Justiça é também muito correta e muito pertinente, primeiro porque considero isso um desrespeito a esta Casa. A Constituição Estadual é clara, expressa, e fala de um conjunto que até hoje tinha sido respeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. É o encaminhamento, periodicamente - e os prazos são estabelecidos em lei -, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias. Neste ano, o Tribunal de Justiça inovou. Enviou à Assembléia só o projeto de organização, sem contemplar a questão da divisão. Fizemos um manifesto assinado pelos Deputados do PCdoB e do PMDB, no qual indicamos ser inconstitucional essa medida. E o que mais me estranha é que esse projeto está sendo aprovado e considerado constitucional pela Comissão de Justiça. Não tivemos nenhuma voz contrária da Consultoria desta Casa, o que é um verdadeiro absurdo. E o mais grave é o silêncio, a omissão da Mesa Diretora da Assembléia, que está permitindo que esse projeto tramite dessa forma. Conforme conversa que ouvimos, há duas versões. Dentro do Tribunal de Justiça correria uma versão de que isso seria para que Deputados não fizessem emendas, não tivessem poder de pressão em relação à questão da divisão judiciária, porque é o Deputado quem sente as necessidades das comarcas do interior, quem conhece a distância de algumas cidades em relação às suas comarcas e sabe que existem comarcas que distam 80km de sua sede, quando está a 20km de distância de outra comarca. Isso é um verdadeiro absurdo. A outra versão é a de que o Governador do Estado teria impedido que fizéssemos emendas para atender aos interesses da população, com criação de novas varas e comarcas, de redivisão de cidades. Considero isso grave, e quero saudar a intervenção de V. Exa. a propósito disso, e aplaudir. Ou o Poder Legislativo reage na condição de Poder, não permitindo que aconteça essa retaliação, essa medida vergonhosa e que não atende ao interesse do Judiciário, ou entenderemos que não somos Poder realmente, que deixamos de ser apenas uma mera sucursal do Palácio da Liberdade para sermos também uma sucursal da Rua Goiás. O Deputado Ivair Nogueira - Obrigado, Deputado. (- Lê:) O silêncio da gloriosa classe dos advogados chega a ser intrigante, posto que são os advogados que primeiro convivem com as deficiências do Poder Judiciário, sendo os advogados o sustentáculo da administração da Justiça e o elo de ligação entre o cidadão e o Poder Judiciário. Nada está sendo feito! Pois bem, é hora de ser cobrada a aplicação da Constituição da República, que, com a Emenda à Constituição nº 45 de 8/12/2004, de forma imperativa determinou que “no prazo de 180 dias, contado da promulgação desta emenda, os Tribunais de Justiça, por ato administrativo, promoverão a integração dos membros dos tribunais extintos em seus quadros, fixando-lhes a competência e remetendo, em igual prazo, ao Poder Legislativo proposta de alteração da Organização e Divisão Judiciárias correspondentes, assegurados os...” demais direitos. Ora, pela simples leitura da Emenda à Constituição, sabe-se que foi determinado - norma impositiva - que os Tribunais de Justiça, no prazo de 180 dias, remeterão - não é “poderão remeter” - ao Poder Legislativo proposta de alteração de organização e divisão judiciárias, mas tal não ocorreu até a presente data. Apenas a integração do Tribunal de Alçada ocorreu. “Data venia”, de maneira a contrariar a determinação da Emenda à Constituição, foi encaminhado ao Poder Legislativo o projeto de organização judiciária, em que pese ao fato de a comissão já ter elaborado projeto de organização e divisão judiciárias. Porém, por razões que se desconhecem, encaminhou-se à Assembléia somente a alteração da organização judiciária. A divisão judiciária ficou para as calendas, ou seja, para 2007, com o propósito de antecipar para a metade de 2006, quando ocorrerão as eleições - em ano eleitoral, jamais conseguiríamos aprovar qualquer divisão judiciária neste Estado -, sem levar em conta as necessidades da grande maioria das comarcas do Estado. Para se ter uma idéia, vale lembrar que a Comarca de Nova Serrana conta com apenas um Juiz, responsável por nada mais nada menos que 8 mil processos, sendo que, em muitas outras, há verdadeira discrepância. Comparando-se com outras comarcas, a de Betim conta com mais de 400 mil habitantes, mais de 200 mil eleitores, é a 2ª economia do Estado e a 14ª do País, e conta atualmente com apenas 12 varas: três dos Juizados, três Criminais e seis Cíveis, sendo distribuídos para cada vara quase 200 processos por mês. Ora, a Emenda à Constituição nº 45 determinou que os Tribunais encaminhassem ao Poder Legislativo o projeto de organização e divisão, porém, tal não foi cumprido. No nosso entender, isso afronta à norma maior, e é, no mínimo, lamentável. Fere-se o princípio da legalidade. É preciso que o Poder Legislativo, cuja função primeira é a de fiscalização, restabeleça a norma legal e exija que seja aplicada de imediato. Para isso, é necessário que os legisladores do Estado de Minas Gerais - terra de Tiradentes, de Milton Campos, de Tancredo Neves e de muitos outros grandes homens - tenham a coragem e a disposição para enfrentar o problema. Para atingir tal desiderato, primeiramente devemos exigir que o Tribunal de Justiça do Estado remeta à Assembléia Legislativa o projeto de organização e divisão judiciárias do Estado, para ser discutido, analisado e votado, fazendo-se com que desapareça da nossa terra o desvio e o descumprimento da norma maior: a Constituição Federal, à qual todos devemos obediência e estamos sujeitos. Nem se diga que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não teve tempo para elaborar um projeto. É do conhecimento geral que o Tribunal de Justiça construiu o projeto de organização e divisão judiciárias do Estado, que, por razões que se desconhecem, foi fatiado em dois temas, contrariando frontalmente a Emenda à Constituição nº 45. Aliás, a comissão de elaboração do projeto do Tribunal de Justiça do Estado trabalhou por muito tempo e elaborou um projeto de boa qualidade. Por que não remeteu à Assembléia Legislativa o projeto completo? Por quê? Fica aí a grande indagação. Até parece que o Judiciário mineiro possui número suficiente de Juízes, de Varas e de Comarcas e é o mais organizado em toda a Federação. Enquanto isso, o cidadão que busca a realização da justiça, fica à mercê da vontade dos que deveriam proporcionar-lhes uma Justiça aparelhada e célere, contribuindo para o fortalecimento da cidadania. Olha, criar varas e aprovar a lei de organização e divisão judiciárias neste momento não ferirá o orçamento do Estado e nada trará de negativo. Podem-se criar novas varas e instalá-las quando o Poder Judiciário tiver disponibilidade orçamentária. Fico aqui a lamentar que, neste momento, o Poder Legislativo aceite esse projeto do Tribunal de Justiça, que fere constitucionalmente a nossa Lei Maior, ou seja, a Constituição Federal. Portanto, esse projeto é inconstitucional. O que poderíamos fazer de melhor neste momento seria exigir que o Tribunal de Justiça mandasse a esta Casa a lei de divisão judiciária. Não poderemos concordar com o que estamos aprovando neste momento. Vossas Senhorias, Sras. e Srs. Deputados, representantes de cidades de porte maior, daqui a pouco escutarão reclamações de Juízes do próprio Tribunal de Justiça. O próprio Presidente desse Poder disse que vários Juízes têm adoecido pelo excesso de trabalho em várias comarcas deste Estado. Muito obrigado. * - Sem revisão do orador.