Pronunciamentos

DEPUTADO DALMO RIBEIRO SILVA (PPB)

Discurso

Comenta a proposta de emenda à Constituição, de autoria do Deputado Dalmo Ribeiro Silva, que integra ao Sistema Estadual de Ensino a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, a Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES e outras instituições de ensino superior existentes na data da promulgação da Constituição do Estado.
Reunião 288ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 21/12/2002
Página 65, Coluna 2
Assunto EDUCAÇÃO.
Proposições citadas PEC 68 de 2001

288ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª LEGISLATURA, EM 17/12/2002 Palavras do Deputado Dalmo Ribeiro Silva O Deputado Dalmo Ribeiro Silva - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ouvi atentamente a manifestação do ilustre Deputado Edson Rezende. Tenho por V. Exa., como membro da Comissão de Saúde e como exemplar Deputado desta Casa, o maior respeito, a maior consideração; porém, “data maxima venia”, suas argumentações estão equivocadas. A primeira, porque diz que essa proposta de emenda à Constituição é inócua; a segunda, porque manifesta sua inconstitucionalidade. Quanto à inconstitucionalidade, ilustre Deputado Edson Rezende, devo lembrar a V. Exa. que essa proposta visa a inserir na Carta dos mineiros a garantia e a soberania do processo de educação em Minas Gerais. Então, em nenhum momento, vejo inconstitucionalidade, já que a nossa Constituição ainda assegura o sistema de ensino das fundações estaduais e, particularmente, daquelas agregadas à UNIMONTES e à UEMG. Com relação ao segundo pilar, a inocuidade da prooposição, ela, desde setembro de 2001, está tramitando nesta Casa. Particularmente preocupados com a ação de inconstitucionalidade que está tramitando no Supremo Tribunal Federal, a qual V. Exa. citou, ouvimos e apresentamos as razões apenas em liminar. Não temos ainda o mérito de uma ação já decidida pelo próprio Supremo Tribunal. Quando V. Exa. se manifesta dizendo ser inócua, digo que me preocupei muito, sim, pela permanência, pela soberania do sistema educacional agregado ao Estado de Minas Gerais. Essas razões, Srs. Deputados, já as ouvimos através de todos os Diretores, dos Reitores das universidades, das escolas superiores de Minas Gerais, quando apresentaram a esta Casa uma manifestação da importância dessa proposta de emenda à Constituição. Não queremos que o ensino saia da esfera de Minas Gerais, por isso é que já vamos buscar, por meio dessa proposta de emenda à Constituição, a garantia, a autonomia, dentro da Constituição mineira. Temos conhecimento de que no Conselho de Educação hoje tramitam cerca de 2.000 a 2.500 feitos por semestre. Já em Brasília, na esfera federal, temos conhecimento de 30 mil a 35 mil. Então, essa medida, essa preocupação foi uma cautela, uma garantia da soberania do sistema de educação para Minas Gerais. Gostaria muito que V. Exas. avaliassem essa proposta, que vem, com certeza, garantir que as fundações, que a UEMG, que a UNIMONTES tenham o seu prosseguimento através do próprio Estado. Sabemos da LDB, que vem coordenar todo o sistema de educação, mas a nossa preocupação, ainda, através dessa proposta, é que a soberania de Minas permaneça através das fundações, da UEMG, da UNIMONTES, mantidas pela Carta dos mineiros. Em nenhum momento, tanto no 2º turno como na redação final, foi manifestada a sua inconstitucionalidade. Quero manifestar o que o ilustre relator, Deputado Paulo Piau, manifestou: “Cumpre ressaltar que a própria Lei Federal nº 9394, Lei de Diretrizes de Bases da Educação, em seu art. 17, estabelece esse vínculo, ao dispor que os sistemas de ensino dos Estados compreendem tanto as instituições de ensino mantidas pelo poder público estadual quanto as instituições de educação superior mantidas pelo poder público municipal. Diante do exposto, opinamos pela aprovação da proposta de emenda à Constituição na forma do vencido em 1º turno, cuja redação é a seguinte: “Integra o sistema estadual de ensino a Universidade do Estado de Minas Gerais, a Universidade do Estado de Montes Claros e as fundações educacionais de ensino superior criadas ou autorizadas por lei estadual ou municipal existente na data da promulgação da Constituição do Estado”. Em nenhum momento estamos buscando condição federal, estamos buscando as condições estadual e municipal, razão pela qual, Sr. Presidente, verificamos a importância dessa proposta de emenda à Constituição para que seja mantido o próprio sistema, pela soberania de Minas, garantindo, assim, a qualidade de ensino a todos os mineiros. Por isso, peço-lhes, neste momento, que assinalem, que garantam a qualidade do ensino superior de Minas Gerais, inserindo na Carta mineira a Proposta de Emenda à Constituição nº 68, que é a garantia para todas as instituições superiores de nosso Estado. Tenho a certeza de que somente assim ficaremos livres das discussões havidas em Brasília, tendo na nossa Constituição a garantia e a segurança maior do ensino e a qualidade do que Minas produz. Assim, peço que todos me acompanhem, votando favoravelmente a essa proposta para o ensino superior de Minas Gerais. Obrigado.