DEPUTADO JOÃO PAULO (PL)
Discurso
Comenta o projeto de lei, de sua autoria, que revoga artigos da lei que
cancelam créditos tributários.
Reunião
417ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 10/12/2002
Página 23, Coluna 1
Assunto TRIBUTOS.
Aparteante Miguel Martini.
Proposições citadas PL 1988 de 2002
Normas citadas LEI nº 14062, de 2001
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 10/12/2002
Página 23, Coluna 1
Assunto TRIBUTOS.
Aparteante Miguel Martini.
Proposições citadas PL 1988 de 2002
Normas citadas LEI nº 14062, de 2001
417ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª
LEGISLATURA, EM 3/12/2002
Palavras do Deputado João Paulo
O Deputado João Paulo* - Caros colegas Deputados, Deputadas desta
Casa, senhores profissionais da imprensa, visitantes que marcam
presença nas galerias, espectadores da TV Assembléia, senhoras e
senhores. Venho a esta tribuna inspirado pelas mesmas razões de
meu antecessor, o Deputado Dinis Pinheiro, para questionar a sanha
redutora de tributos neste Estado. Isso nos coloca, sem dúvida
alguma, numa grande dificuldade de observar os ditames da Lei de
Responsabilidade Fiscal e de solver compromissos perante o próprio
servidor público. Refiro-me à folha de pagamento. Não é preciso ir
muito longe para perceber que o Estado está em palpos de aranha
para pagar o salário de novembro. O de dezembro não será
diferente, assim como o 13º salário.
No final do ano passado, esta Casa chegou a aprovar uma anistia
das mais temerárias e incomuns que já presenciei em minha vida
pública. Fez-se uma concessão rara a um segmento de medicamentos,
de laboratórios, consignando-se em nossa legislação estadual uma
anistia sem precedentes na história. Dois artigos da lei, votados
naquela oportunidade, promoviam a anistia, travavam todo o
processo, inclusive feitos judiciais e administrativos e a
inscrição na dívida ativa. É um desrespeito à legislação
tributária, aos ditames das Constituições Federal e Estadual, e
fere o princípio da isonomia, o que, de resto, foi o respaldo que
o Governador do Estado teve para vetar os dois dispositivos.
Esta Casa, ao rejeitar os dois vetos do Governador, promulgou a
anistia e concedeu um privilégio escandaloso e raro a um segmento
que, seguramente, não tem nenhum compromisso social. Refiro-me aos
laboratórios que não possuem compromisso com a sociedade
brasileira. Comprimidos de farinha foram fartamente vendidos em
nossa sociedade. Prometiam cura para pessoas necessitadas de
medicamentos, as quais, sem eles, não teriam a sobrevida que
poderiam ter. Pessoas morreram em razão deles. Refiro-me também à
elevação absurda de preços dos medicamentos. Como se isso não
bastasse, vêm agora gozar de uma anistia temerária, consignada por
esta Casa nos últimos dias do ano de 2001.
Diante disso, apresentei o Projeto de Lei nº 1.988/2002, propondo
a revogação dessa anistia, a revogação dos arts. 22 e 23 da Lei nº
14.062, de 20/11/2001, para que se restabelecesse o princípio da
isonomia, da igualdade de tratamento tributário que se deve dar a
esses segmentos, contemplados de forma temerária por essa anistia
que jamais deveria ter acontecido. Com isso, o Estado encontra-se
em dificuldade para observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, as
Constituições Federal e Estadual e os compromissos financeiros com
a folha de pagamento e com os fornecedores, pois teve retirados
instrumentos de que ele dispõe para sobreviver e se manter de pé.
Quando entrei com o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça,
para minha surpresa, ameaçou tachá-lo de inconstitucional. Porém o
projeto prevaleceu contra a ameaça.
Um Deputado iluminado conseguiu na reunião, sem que eu soubesse,
convencer os membros daquela comissão de que meu projeto não era
inconstitucional. Inconstitucional foi a anistia concedida. Meu
projeto visava exatamente restabelecer a constitucionalidade, a
legalidade em cima de um procedimento que não deveria ter sido
adotado. Esse projeto veio a Plenário e, para minha surpresa,
recebeu uma emenda do nobre Deputado Miguel Martini, que se faz
presente e certamente poderia explicar o que o inspirara a
apresentar essa emenda. Por mais intimidade que tenha com o
processo legislativo, não consegui entender o que está escrito
aqui pelo Deputado. Na realidade, em vez de apresentar uma
proposta de emenda convergente com o objetivo que eu queria
alcançar, o nobre Deputado propõe a ampliação dessa anistia, numa
redação a respeito da qual não sei se chegou a refletir mais
profundamente. Ao invés de propor uma emenda que viesse a
contemplar os objetivos do meu projeto, o art. 1º da emenda do
Deputado assim estabelece: “Fica cancelado o crédito tributário
proveniente de auto de infração, que tenha como suporte o
entendimento fiscal de que o procedimento adotado pelo
contribuinte se faz nocivo à Fazenda Pública Estadual.”. Ou seja,
todo auto de infração que resultar do entendimento fiscal de que a
empresa está lesando o Estado fica anulado, segundo a proposta do
Deputado Miguel Martini.
Mas o Deputado Miguel Martini não pára aí. Apresenta
requerimento, aprovado por este Plenário, para retardar a
tramitação do meu projeto, remetendo-o às Comissões de Defesa do
Consumidor e de Administração Pública, o que igualmente não
entendi. Como Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor,
fico à vontade para antecipar-me e dizer que essa anistia não
convém ao consumidor nem ao contribuinte.
Vejo o Deputado Miguel Martini de pé diante do microfone.
Certamente deseja esclarecer algo que gostaria de ouvir com muito
prazer.
O Deputado Miguel Martini (em aparte) - Gostaria de pedir
desculpas a V. Exa., mas estava distraído e não sei sobre qual
projeto V. Exa. está falando, uma vez que apresentamos inúmeras
emendas. Há um projeto que não era para beneficiar o Estado, mas
alguns contribuintes. Não sei se V. Exa. está se referindo a esse
projeto. Gostaria de saber a ementa do projeto de V. Exa., para
que pudesse explicar.
O Deputado João Paulo - Deputado Miguel Martini, minha iniciativa
não está consubstanciada em emenda, mas em projeto de lei que
destina revogar a anistia concedida por esta Casa no final do ano
passado. V. Exa. apresenta uma emenda potencializando essa anistia
de uma maneira jamais vista. Além disso, V. Exa. apresenta dois
requerimentos, já aprovados por este Plenário, propondo que o
projeto passe pela Comissão de Defesa do Consumidor, o que eu
pessoalmente julgo desnecessário, e pela Comissão de Administração
Pública, o que igualmente julgo desnecessário. Pelos atos
praticados nesta Casa, já estamos acostumados a presenciar o
temperamento bastante incisivo de V. Exa. na defesa do consumidor,
do cidadão, dos interesses do povo mineiro. Então, V. Exa.
continua com o aparte.
O Deputado Miguel Martini (em aparte) - Obrigado, Deputado. Já
entendi o que está acontecendo. Quanto a esse projeto de anistia,
contra o qual nos posicionamos, eu, o Deputado João Leite e outros
Deputados tentamos impedir que fosse aprovado. O Governador vetou,
o projeto voltou ao Plenário, e, contrariamente a nossa vontade,
esse veto foi derrubado. A Casa concede uma anistia - sabe-se lá
por que razões, acertada sabe-se lá com quem -, e, logo em
seguida, o mesmo grupo de parlamentares que concedeu a anistia com
interesses contrários à nossa vontade, apresenta outro projeto
para novamente acabar com ela.
Então, o que fizemos foi um processo de obstrução, porque esta
Casa, com esse mesmo grupo de Deputados interessados, que deu a
anistia contrariamente à nossa vontade, agora quer acabar
novamente com ela. É um vaivém que não sabemos a quem interessa.
Não foi do interesse do Governador, porque ele vetou, e esta Casa
derrubou o veto. Queremos saber quem ganhou e perdeu com esse
vaivém de anistia. É contra isso que estamos. Se V. Exa. observar,
durante a votação do veto estivemos contra. Queríamos a manutenção
dele, mas esta Casa, ou melhor, um grupo de parlamentares desta
Casa negociou com o Líder do Governo, acertou, e o veto foi
derrubado, ou seja, foi dada a anistia.
Logo depois entra com um outro projeto, mas para cassar a anistia
que eles haviam dado. Nesse caso fomos procurados e alertados.
Assim, dissemos: “Está bem! Se esta Casa deu a anistia e agora
quer retirá-la, discutiremos melhor essa questão”. Por quê? Não dá
para dar e retirar anistia. Sou contra peremptoriamente a qualquer
anistia, porém, há um mínimo de coerência que se exige desta Casa.
Se se derrubou um veto, isso significa que foi pela ampla maioria
desta Casa. Por que esse mesmo grupo de parlamentares deu e agora
está interessado em cassar essa anistia? Posso retirar as emendas,
Deputado, se esta Casa for explicar o porquê de dar e retirar
novamente. Esse vaivém que não estamos entendendo.
O Deputado João Paulo* - Nobre Deputado Miguel Martini, o projeto
que propõe a extinção da anistia é de minha autoria. Não sou
signatário da anistia que fora feita nem votei a favor. É bom que
V. Exa. fique sabendo que o projeto é de minha autoria. Essas suas
palavras não têm correspondência nos documentos que V. Exa.
assinara, principalmente na emenda apresentada. Da maneira como
está redigida, o objetivo é ampliar essa anistia da maneira mais
absurda possível, até para as outras atividades. Isso, porque
afirma categoricamente que qualquer auto de infração que tenha por
fundamento a discordância do fiscal em relação à prática do
contribuinte fica anulado, ou seja, seria uma anistia completa e
total para todos os créditos tributários resultantes de auto ou
autos de infração. Quer dizer, não consegui entender.
Percebo que a fala de V. Exa. não corresponde ao que está nos
documentos que mencionou. E, se V. Exa. retirar o projeto para que
venha a este Plenário, certamente estará elaborando-o de acordo
com os interesses da população de Minas Gerais e da nossa
sociedade.
Vem agora um projeto de autoria do nobre Deputado, Líder do
Governo, tentando introduzir uma outra anistia para esse mesmo
segmento, com o que nós, evidentemente, não podemos concordar.
Como o meu tempo já expirou, agradeço a todos. Muito obrigado.
* - Sem revisão do orador.