Pronunciamentos

DEPUTADO JOÃO PAULO (PL)

Discurso

Comenta o projeto de lei, de sua autoria, que revoga artigos da lei que cancelam créditos tributários.
Reunião 417ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 10/12/2002
Página 23, Coluna 1
Assunto TRIBUTOS.
Aparteante Miguel Martini.
Proposições citadas PL 1988 de 2002

Normas citadas LEI nº 14062, de 2001

417ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª LEGISLATURA, EM 3/12/2002 Palavras do Deputado João Paulo O Deputado João Paulo* - Caros colegas Deputados, Deputadas desta Casa, senhores profissionais da imprensa, visitantes que marcam presença nas galerias, espectadores da TV Assembléia, senhoras e senhores. Venho a esta tribuna inspirado pelas mesmas razões de meu antecessor, o Deputado Dinis Pinheiro, para questionar a sanha redutora de tributos neste Estado. Isso nos coloca, sem dúvida alguma, numa grande dificuldade de observar os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal e de solver compromissos perante o próprio servidor público. Refiro-me à folha de pagamento. Não é preciso ir muito longe para perceber que o Estado está em palpos de aranha para pagar o salário de novembro. O de dezembro não será diferente, assim como o 13º salário. No final do ano passado, esta Casa chegou a aprovar uma anistia das mais temerárias e incomuns que já presenciei em minha vida pública. Fez-se uma concessão rara a um segmento de medicamentos, de laboratórios, consignando-se em nossa legislação estadual uma anistia sem precedentes na história. Dois artigos da lei, votados naquela oportunidade, promoviam a anistia, travavam todo o processo, inclusive feitos judiciais e administrativos e a inscrição na dívida ativa. É um desrespeito à legislação tributária, aos ditames das Constituições Federal e Estadual, e fere o princípio da isonomia, o que, de resto, foi o respaldo que o Governador do Estado teve para vetar os dois dispositivos. Esta Casa, ao rejeitar os dois vetos do Governador, promulgou a anistia e concedeu um privilégio escandaloso e raro a um segmento que, seguramente, não tem nenhum compromisso social. Refiro-me aos laboratórios que não possuem compromisso com a sociedade brasileira. Comprimidos de farinha foram fartamente vendidos em nossa sociedade. Prometiam cura para pessoas necessitadas de medicamentos, as quais, sem eles, não teriam a sobrevida que poderiam ter. Pessoas morreram em razão deles. Refiro-me também à elevação absurda de preços dos medicamentos. Como se isso não bastasse, vêm agora gozar de uma anistia temerária, consignada por esta Casa nos últimos dias do ano de 2001. Diante disso, apresentei o Projeto de Lei nº 1.988/2002, propondo a revogação dessa anistia, a revogação dos arts. 22 e 23 da Lei nº 14.062, de 20/11/2001, para que se restabelecesse o princípio da isonomia, da igualdade de tratamento tributário que se deve dar a esses segmentos, contemplados de forma temerária por essa anistia que jamais deveria ter acontecido. Com isso, o Estado encontra-se em dificuldade para observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, as Constituições Federal e Estadual e os compromissos financeiros com a folha de pagamento e com os fornecedores, pois teve retirados instrumentos de que ele dispõe para sobreviver e se manter de pé. Quando entrei com o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça, para minha surpresa, ameaçou tachá-lo de inconstitucional. Porém o projeto prevaleceu contra a ameaça. Um Deputado iluminado conseguiu na reunião, sem que eu soubesse, convencer os membros daquela comissão de que meu projeto não era inconstitucional. Inconstitucional foi a anistia concedida. Meu projeto visava exatamente restabelecer a constitucionalidade, a legalidade em cima de um procedimento que não deveria ter sido adotado. Esse projeto veio a Plenário e, para minha surpresa, recebeu uma emenda do nobre Deputado Miguel Martini, que se faz presente e certamente poderia explicar o que o inspirara a apresentar essa emenda. Por mais intimidade que tenha com o processo legislativo, não consegui entender o que está escrito aqui pelo Deputado. Na realidade, em vez de apresentar uma proposta de emenda convergente com o objetivo que eu queria alcançar, o nobre Deputado propõe a ampliação dessa anistia, numa redação a respeito da qual não sei se chegou a refletir mais profundamente. Ao invés de propor uma emenda que viesse a contemplar os objetivos do meu projeto, o art. 1º da emenda do Deputado assim estabelece: “Fica cancelado o crédito tributário proveniente de auto de infração, que tenha como suporte o entendimento fiscal de que o procedimento adotado pelo contribuinte se faz nocivo à Fazenda Pública Estadual.”. Ou seja, todo auto de infração que resultar do entendimento fiscal de que a empresa está lesando o Estado fica anulado, segundo a proposta do Deputado Miguel Martini. Mas o Deputado Miguel Martini não pára aí. Apresenta requerimento, aprovado por este Plenário, para retardar a tramitação do meu projeto, remetendo-o às Comissões de Defesa do Consumidor e de Administração Pública, o que igualmente não entendi. Como Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fico à vontade para antecipar-me e dizer que essa anistia não convém ao consumidor nem ao contribuinte. Vejo o Deputado Miguel Martini de pé diante do microfone. Certamente deseja esclarecer algo que gostaria de ouvir com muito prazer. O Deputado Miguel Martini (em aparte) - Gostaria de pedir desculpas a V. Exa., mas estava distraído e não sei sobre qual projeto V. Exa. está falando, uma vez que apresentamos inúmeras emendas. Há um projeto que não era para beneficiar o Estado, mas alguns contribuintes. Não sei se V. Exa. está se referindo a esse projeto. Gostaria de saber a ementa do projeto de V. Exa., para que pudesse explicar. O Deputado João Paulo - Deputado Miguel Martini, minha iniciativa não está consubstanciada em emenda, mas em projeto de lei que destina revogar a anistia concedida por esta Casa no final do ano passado. V. Exa. apresenta uma emenda potencializando essa anistia de uma maneira jamais vista. Além disso, V. Exa. apresenta dois requerimentos, já aprovados por este Plenário, propondo que o projeto passe pela Comissão de Defesa do Consumidor, o que eu pessoalmente julgo desnecessário, e pela Comissão de Administração Pública, o que igualmente julgo desnecessário. Pelos atos praticados nesta Casa, já estamos acostumados a presenciar o temperamento bastante incisivo de V. Exa. na defesa do consumidor, do cidadão, dos interesses do povo mineiro. Então, V. Exa. continua com o aparte. O Deputado Miguel Martini (em aparte) - Obrigado, Deputado. Já entendi o que está acontecendo. Quanto a esse projeto de anistia, contra o qual nos posicionamos, eu, o Deputado João Leite e outros Deputados tentamos impedir que fosse aprovado. O Governador vetou, o projeto voltou ao Plenário, e, contrariamente a nossa vontade, esse veto foi derrubado. A Casa concede uma anistia - sabe-se lá por que razões, acertada sabe-se lá com quem -, e, logo em seguida, o mesmo grupo de parlamentares que concedeu a anistia com interesses contrários à nossa vontade, apresenta outro projeto para novamente acabar com ela. Então, o que fizemos foi um processo de obstrução, porque esta Casa, com esse mesmo grupo de Deputados interessados, que deu a anistia contrariamente à nossa vontade, agora quer acabar novamente com ela. É um vaivém que não sabemos a quem interessa. Não foi do interesse do Governador, porque ele vetou, e esta Casa derrubou o veto. Queremos saber quem ganhou e perdeu com esse vaivém de anistia. É contra isso que estamos. Se V. Exa. observar, durante a votação do veto estivemos contra. Queríamos a manutenção dele, mas esta Casa, ou melhor, um grupo de parlamentares desta Casa negociou com o Líder do Governo, acertou, e o veto foi derrubado, ou seja, foi dada a anistia. Logo depois entra com um outro projeto, mas para cassar a anistia que eles haviam dado. Nesse caso fomos procurados e alertados. Assim, dissemos: “Está bem! Se esta Casa deu a anistia e agora quer retirá-la, discutiremos melhor essa questão”. Por quê? Não dá para dar e retirar anistia. Sou contra peremptoriamente a qualquer anistia, porém, há um mínimo de coerência que se exige desta Casa. Se se derrubou um veto, isso significa que foi pela ampla maioria desta Casa. Por que esse mesmo grupo de parlamentares deu e agora está interessado em cassar essa anistia? Posso retirar as emendas, Deputado, se esta Casa for explicar o porquê de dar e retirar novamente. Esse vaivém que não estamos entendendo. O Deputado João Paulo* - Nobre Deputado Miguel Martini, o projeto que propõe a extinção da anistia é de minha autoria. Não sou signatário da anistia que fora feita nem votei a favor. É bom que V. Exa. fique sabendo que o projeto é de minha autoria. Essas suas palavras não têm correspondência nos documentos que V. Exa. assinara, principalmente na emenda apresentada. Da maneira como está redigida, o objetivo é ampliar essa anistia da maneira mais absurda possível, até para as outras atividades. Isso, porque afirma categoricamente que qualquer auto de infração que tenha por fundamento a discordância do fiscal em relação à prática do contribuinte fica anulado, ou seja, seria uma anistia completa e total para todos os créditos tributários resultantes de auto ou autos de infração. Quer dizer, não consegui entender. Percebo que a fala de V. Exa. não corresponde ao que está nos documentos que mencionou. E, se V. Exa. retirar o projeto para que venha a este Plenário, certamente estará elaborando-o de acordo com os interesses da população de Minas Gerais e da nossa sociedade. Vem agora um projeto de autoria do nobre Deputado, Líder do Governo, tentando introduzir uma outra anistia para esse mesmo segmento, com o que nós, evidentemente, não podemos concordar. Como o meu tempo já expirou, agradeço a todos. Muito obrigado. * - Sem revisão do orador.