DEPUTADO CHICO RAFAEL (PMDB)
Discurso
Comenta a questão fiscal e tributária que envolve a micro e a pequena
empresa no Estado e o Programa Microgeraes.
Reunião
382ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2002
Página 28, Coluna 1
Assunto TRIBUTOS. INDÚSTRIA.
Legislatura 14ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2002
Página 28, Coluna 1
Assunto TRIBUTOS. INDÚSTRIA.
382ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª
LEGISLATURA, EM 14/8/2002
Palavras do Deputado Chico Rafael
O Deputado Chico Rafael* - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
ilustre assistente que nos prestigia nesta tarde, o que nos traz a
esta tribuna é um assunto relacionado com uma matéria que sempre
defendemos: a bandeira da microempresa e da pequena empresa.
Durante estes três anos e meio de trabalho nesta Assembléia,
empunhamos essa bandeira e sempre estivemos ao lado da
microempresa e da pequena empresa, principalmente pelo fato de que
esse segmento da economia representa 85% das empresas
estabelecidas no Estado. Muitos foram os debates e as discussões
nas nossas viagens por Minas Gerais. Muitas foram as reuniões nas
diversas comissões da Assembléia Legislativa, discutindo e
debatendo a questão fiscal e tributária que envolve a microempresa
e a pequena empresa.
Defendíamos, desde o início, a eliminação da diferença de
alíquota sobre as compras efetuadas fora do Estado.
No ano de 2000, entrou em vigor legislação encaminhada a esta
Assembléia pelo Sr. Governador do Estado, a qual estabelece que as
compras efetuadas fora de Minas devem ter tributação variável de
6% a 13%, de acordo com o produto. Desde aquele momento já
havíamos nos posicionado taxativamente contra esta pretensão da
SEF de cobrar essa diferença de alíquota, mas não logramos êxito,
já que a Secretaria apresentou o argumento de que, se
dificultássemos a aquisição de matérias-primas, insumos, etc.,
estaríamos estimulando a pequena empresa a adquirir essas
mercadorias dentro do Estado, prestigiando a indústria mineira e a
economia interna. O argumento pareceria razoável e lógico, não
fosse o fato de que o Estado não possui parque industrial capaz de
suprir as necessidades de nosso comércio. Isso leva as pequenas
indústrias a comprar fora do Estado e, conseqüentemente, a sofrer
mais essa tributação. Discutimos essa questão, posicionamo-nos
contra ela e contamos com o apoio de vários parlamentares, num
primeiro momento. O Projeto de Lei nº 1.512, de nossa autoria,
previa inicialmente a redução desse percentual em 50%, ou seja, de
6% para 3%, e obteve aprovação unânime nesta Casa, nos dois
turnos. Entretanto, o Governador vetou esse projeto, que, entre
outras coisas, previa nova sistemática de tributação para a
microempresa e a pequena empresa, aliviando o sufoco tributário
desse segmento da economia.
O Sr. Governador, pressionado pela SEF, colocou sua posição para
alguns segmentos da FIEMG e para os grandes atacadistas do
Triângulo, que saíram da sombra e entraram em cena, pressionando a
Assembléia Legislativa e seus parlamentares, principalmente os do
Triângulo, para a manutenção da cobrança da diferença de alíquota.
Isso ocorre porque no Triângulo se concentram os principais
armazéns atacadistas do Estado, que têm interesse direto na
permanência desse diferencial de alíquota, pois, à medida que se
dificultam as compras fora do Estado, abre-se maior contingente de
clientes a seu favor. Pensa dessa mesma forma um pequeno segmento
de nossa indústria.
Pecam os defensores dessa tese, uma vez que Minas é um Estado
importador de matéria-prima e necessita de insumos de toda
natureza para toda a sua indústria, a começar da calçadista, como
a de Nova Serrana, obrigada a comprar praticamente todos os seus
insumos fora do Estado e receber essa tributação.
No setor do vestuário, ocorre o mesmo. Somos um mercado
importador e não temos um parque industrial que dê condições de
sustento às nossas indústrias de vestuário e de calçados. Enfim,
uma premissa que, num primeiro momento, poderia parecer
indefensável, na prática, não o é. O Sul de Minas sofre muito com
a excessiva tributação que incide sobre a microempresa e a pequena
empresa. As cidades da região fronteiriça, como Pouso Alegre,
Monte Sião, Ouro Fino, Borda da Mata, Andradas, Extrema, Santa
Rita, Camanducaia, Itajubá, Varginha, Poços de Caldas, que mantêm
um intercâmbio oficial muito grande com o Estado de São Paulo, são
obrigadas a praticar o comércio com esse Estado, apesar de serem
tributadas com essa diferença de alíquota. Essa questão vem
dificultando extremamente a sobrevivência do pequeno comércio,
principalmente o do Sul de Minas.
Em que pese a essa dificuldade e esse posicionamento equivocado
da Secretaria da Fazenda com relação à exigência da diferença de
alíquota sobre as compras realizadas fora do Estado, conseguimos
sensibilizar os técnicos da Fazenda para a importância desse
segmento da economia mineira, já que cerca de 256 mil
microempresas e pequenas empresas no Estado geram em torno de
1.500.000 postos de trabalho. Com a colaboração desta Casa, foi
aprovado recentemente um projeto de lei da nossa autoria, que foi
sancionado pelo Governador e hoje é a Lei nº 14.360. Essa lei
trouxe algums benefícios em favor da pequena empresa e da
microempresa, a começar no que diz respeito ao teto de faturamento
para efeito de enquadramento na classificação de microempresa. Até
então, para ser classificada como microempresa, teria de
apresentar um faturamento de, no máximo, R$90.000,00 por ano,
eqüivalendo a um faturamento de R$7.500,00 por mês. Esse segmento
ficava sacrificado, já que esse teto era muito reduzido. A
microempresa, entrando na condição de EPP, seria excessivamente
tributada. Muitas vezes, por uma questão de sobrevivência, era
obrigada a adotar algum artifício em sua contabilidade para se
manter nessa faixa. Conseguimos dobrar esse teto de faturamento
para R$180.000,00. Isso representa um benefício em favor de cerca
de 230 mil microempresas no Estado. Conseguimos também estender às
microempresas as vantagens relacionadas aos abatimentos quando
investir em novas tecnologias e em capacitação gerencial e,
principalmente, quando contratar empregados. Isso significa que a
microempresa, com um faturamento de até R$180.000,00, estando
obrigada a comprar fora de Minas Gerais, poderá abater esses
incentivos em até 70% do ICMS apurado. Se contratar 1 empregado,
poderá abater 8% no ICMS apurado, se contratar 5, poderá abater
até 22%, se tiver 20 ou mais, poderá abater até 30%. Esse ganho é
muito significativo para a microempresa, porque, de acordo com a
legislação anterior, ela não poderia utilizar essas vantagens para
reduzir o imposto apurado. A grande conquista desse projeto
aprovado é a seguinte. As microempresas sentir-se-ão estimuladas a
fazer novas contratações, principalmente nesse momento difícil por
que passa o nosso povo, em que a grande dificuldade é o emprego e
a inclusão no mercado de trabalho.
Logo, se conseguirmos, através desse trabalho conjunto com a
Assembléia Legislativa, estender esse benefício à microempresa, o
pequeno empresário e o microempresário sentir-se-ão estimulados a
contratar funcionários para trabalhar no seu negócio, uma vez que
será preferível remunerar mais uma pessoa a recolher tributos aos
cofres do Estado, já que, contratando funcionário, poderá obter
abatimento e redução no imposto apurado. Essa é uma grande
conquista, um grande trabalho da Assembléia de Minas, que, durante
todos esses anos, acompanhou-nos e esteve presente em todos os
debates sobre a pequena empresa e a microempresa.
Com relação à empresa de pequeno porte, a primeira faixa de
enquadramento na legislação anterior era de R$90.000,00 a
R$180.000,00 por ano, com tributação de 6,5% sobre o valor
agregado, isto é, a diferença entre as entradas e as saídas. Na
nova legislação sancionada pelo Governador e aprovada pela
Assembléia, a primeira faixa para a empresa de pequeno porte será
de R$180.000,00 a R$240.000,00, passando a recolher o percentual
de 2% sobre o valor agregado.
Isso significa, Srs. Deputados, Sr. Presidente em exercício e
senhores que nos acompanham pela TV Assembléia, uma redução da
ordem de 70% sobre o ICMS apurado, quando a empresa de pequeno
porte estiver enquadrada na primeira faixa. Na segunda faixa de
enquadramento, das empresas que faturam entre R$240.000,00 e
R$360.000,00, cuja tributação era da ordem de 7% sobre o valor
agregado, com a nova legislação conseguimos reduzir esse
percentual para 3,5%, uma redução de 50% sobre o que vigorava na
legislação anterior.
Essas são conquistas que precisam ser anunciadas a todos esses
segmentos da economia mineira: aos pequenos e aos
microempresários. São conquistas adquiridas no calor do debate
aqui, na Assembléia Legislativa. Muito embora houvesse setores
resistentes da economia, como já disse, a exemplo da FIEMG e dos
grandes atacadistas, conseguimos avançar e alcançamos conquistas
significativas para esse segmento da economia. E é com essa
disposição que pretendemos continuar o nosso trabalho na
Assembléia.
Estamos em ano eleitoral. Aproxima-se o pleito de 6 de outubro. É
natural que queiramos que aqueles que acompanharam o trabalho do
Deputado Chico Rafael em defesa da microempresa - daqueles que
também acompanharam o trabalho de outros parlamentares - avaliem e
façam uma reflexão sobre o que desenvolvemos ao longo desses três
anos e pouco aqui na Assembléia, para que, no próximo ano, se
assim entenderem, estejamos aqui novamente para continuar
sustentando essa bandeira tão importante para um segmento
importante da nossa economia, que gera tantos postos de trabalho e
renda, principalmente para os pequenos comerciantes e os
microcomerciantes. Nossa luta continua. Vamos continuar desta
tribuna, junto com os colegas parlamentares, defendendo, de uma
vez por todas, a extinção dessa diferença de alíquota que hoje vem
sacrificando tanto o pequeno comércio no Estado. Sr. Presidente,
muito obrigado pela paciência e obrigado aos colegas parlamentares
que nos ouviram nesta tarde.
* - Sem revisão do orador.