Pronunciamentos

DEPUTADO CHICO RAFAEL (PMDB)

Discurso

Comenta a questão fiscal e tributária que envolve a micro e a pequena empresa no Estado e o Programa Microgeraes.
Reunião 382ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2002
Página 28, Coluna 1
Assunto TRIBUTOS. INDÚSTRIA.

382ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª LEGISLATURA, EM 14/8/2002 Palavras do Deputado Chico Rafael O Deputado Chico Rafael* - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ilustre assistente que nos prestigia nesta tarde, o que nos traz a esta tribuna é um assunto relacionado com uma matéria que sempre defendemos: a bandeira da microempresa e da pequena empresa. Durante estes três anos e meio de trabalho nesta Assembléia, empunhamos essa bandeira e sempre estivemos ao lado da microempresa e da pequena empresa, principalmente pelo fato de que esse segmento da economia representa 85% das empresas estabelecidas no Estado. Muitos foram os debates e as discussões nas nossas viagens por Minas Gerais. Muitas foram as reuniões nas diversas comissões da Assembléia Legislativa, discutindo e debatendo a questão fiscal e tributária que envolve a microempresa e a pequena empresa. Defendíamos, desde o início, a eliminação da diferença de alíquota sobre as compras efetuadas fora do Estado. No ano de 2000, entrou em vigor legislação encaminhada a esta Assembléia pelo Sr. Governador do Estado, a qual estabelece que as compras efetuadas fora de Minas devem ter tributação variável de 6% a 13%, de acordo com o produto. Desde aquele momento já havíamos nos posicionado taxativamente contra esta pretensão da SEF de cobrar essa diferença de alíquota, mas não logramos êxito, já que a Secretaria apresentou o argumento de que, se dificultássemos a aquisição de matérias-primas, insumos, etc., estaríamos estimulando a pequena empresa a adquirir essas mercadorias dentro do Estado, prestigiando a indústria mineira e a economia interna. O argumento pareceria razoável e lógico, não fosse o fato de que o Estado não possui parque industrial capaz de suprir as necessidades de nosso comércio. Isso leva as pequenas indústrias a comprar fora do Estado e, conseqüentemente, a sofrer mais essa tributação. Discutimos essa questão, posicionamo-nos contra ela e contamos com o apoio de vários parlamentares, num primeiro momento. O Projeto de Lei nº 1.512, de nossa autoria, previa inicialmente a redução desse percentual em 50%, ou seja, de 6% para 3%, e obteve aprovação unânime nesta Casa, nos dois turnos. Entretanto, o Governador vetou esse projeto, que, entre outras coisas, previa nova sistemática de tributação para a microempresa e a pequena empresa, aliviando o sufoco tributário desse segmento da economia. O Sr. Governador, pressionado pela SEF, colocou sua posição para alguns segmentos da FIEMG e para os grandes atacadistas do Triângulo, que saíram da sombra e entraram em cena, pressionando a Assembléia Legislativa e seus parlamentares, principalmente os do Triângulo, para a manutenção da cobrança da diferença de alíquota. Isso ocorre porque no Triângulo se concentram os principais armazéns atacadistas do Estado, que têm interesse direto na permanência desse diferencial de alíquota, pois, à medida que se dificultam as compras fora do Estado, abre-se maior contingente de clientes a seu favor. Pensa dessa mesma forma um pequeno segmento de nossa indústria. Pecam os defensores dessa tese, uma vez que Minas é um Estado importador de matéria-prima e necessita de insumos de toda natureza para toda a sua indústria, a começar da calçadista, como a de Nova Serrana, obrigada a comprar praticamente todos os seus insumos fora do Estado e receber essa tributação. No setor do vestuário, ocorre o mesmo. Somos um mercado importador e não temos um parque industrial que dê condições de sustento às nossas indústrias de vestuário e de calçados. Enfim, uma premissa que, num primeiro momento, poderia parecer indefensável, na prática, não o é. O Sul de Minas sofre muito com a excessiva tributação que incide sobre a microempresa e a pequena empresa. As cidades da região fronteiriça, como Pouso Alegre, Monte Sião, Ouro Fino, Borda da Mata, Andradas, Extrema, Santa Rita, Camanducaia, Itajubá, Varginha, Poços de Caldas, que mantêm um intercâmbio oficial muito grande com o Estado de São Paulo, são obrigadas a praticar o comércio com esse Estado, apesar de serem tributadas com essa diferença de alíquota. Essa questão vem dificultando extremamente a sobrevivência do pequeno comércio, principalmente o do Sul de Minas. Em que pese a essa dificuldade e esse posicionamento equivocado da Secretaria da Fazenda com relação à exigência da diferença de alíquota sobre as compras realizadas fora do Estado, conseguimos sensibilizar os técnicos da Fazenda para a importância desse segmento da economia mineira, já que cerca de 256 mil microempresas e pequenas empresas no Estado geram em torno de 1.500.000 postos de trabalho. Com a colaboração desta Casa, foi aprovado recentemente um projeto de lei da nossa autoria, que foi sancionado pelo Governador e hoje é a Lei nº 14.360. Essa lei trouxe algums benefícios em favor da pequena empresa e da microempresa, a começar no que diz respeito ao teto de faturamento para efeito de enquadramento na classificação de microempresa. Até então, para ser classificada como microempresa, teria de apresentar um faturamento de, no máximo, R$90.000,00 por ano, eqüivalendo a um faturamento de R$7.500,00 por mês. Esse segmento ficava sacrificado, já que esse teto era muito reduzido. A microempresa, entrando na condição de EPP, seria excessivamente tributada. Muitas vezes, por uma questão de sobrevivência, era obrigada a adotar algum artifício em sua contabilidade para se manter nessa faixa. Conseguimos dobrar esse teto de faturamento para R$180.000,00. Isso representa um benefício em favor de cerca de 230 mil microempresas no Estado. Conseguimos também estender às microempresas as vantagens relacionadas aos abatimentos quando investir em novas tecnologias e em capacitação gerencial e, principalmente, quando contratar empregados. Isso significa que a microempresa, com um faturamento de até R$180.000,00, estando obrigada a comprar fora de Minas Gerais, poderá abater esses incentivos em até 70% do ICMS apurado. Se contratar 1 empregado, poderá abater 8% no ICMS apurado, se contratar 5, poderá abater até 22%, se tiver 20 ou mais, poderá abater até 30%. Esse ganho é muito significativo para a microempresa, porque, de acordo com a legislação anterior, ela não poderia utilizar essas vantagens para reduzir o imposto apurado. A grande conquista desse projeto aprovado é a seguinte. As microempresas sentir-se-ão estimuladas a fazer novas contratações, principalmente nesse momento difícil por que passa o nosso povo, em que a grande dificuldade é o emprego e a inclusão no mercado de trabalho. Logo, se conseguirmos, através desse trabalho conjunto com a Assembléia Legislativa, estender esse benefício à microempresa, o pequeno empresário e o microempresário sentir-se-ão estimulados a contratar funcionários para trabalhar no seu negócio, uma vez que será preferível remunerar mais uma pessoa a recolher tributos aos cofres do Estado, já que, contratando funcionário, poderá obter abatimento e redução no imposto apurado. Essa é uma grande conquista, um grande trabalho da Assembléia de Minas, que, durante todos esses anos, acompanhou-nos e esteve presente em todos os debates sobre a pequena empresa e a microempresa. Com relação à empresa de pequeno porte, a primeira faixa de enquadramento na legislação anterior era de R$90.000,00 a R$180.000,00 por ano, com tributação de 6,5% sobre o valor agregado, isto é, a diferença entre as entradas e as saídas. Na nova legislação sancionada pelo Governador e aprovada pela Assembléia, a primeira faixa para a empresa de pequeno porte será de R$180.000,00 a R$240.000,00, passando a recolher o percentual de 2% sobre o valor agregado. Isso significa, Srs. Deputados, Sr. Presidente em exercício e senhores que nos acompanham pela TV Assembléia, uma redução da ordem de 70% sobre o ICMS apurado, quando a empresa de pequeno porte estiver enquadrada na primeira faixa. Na segunda faixa de enquadramento, das empresas que faturam entre R$240.000,00 e R$360.000,00, cuja tributação era da ordem de 7% sobre o valor agregado, com a nova legislação conseguimos reduzir esse percentual para 3,5%, uma redução de 50% sobre o que vigorava na legislação anterior. Essas são conquistas que precisam ser anunciadas a todos esses segmentos da economia mineira: aos pequenos e aos microempresários. São conquistas adquiridas no calor do debate aqui, na Assembléia Legislativa. Muito embora houvesse setores resistentes da economia, como já disse, a exemplo da FIEMG e dos grandes atacadistas, conseguimos avançar e alcançamos conquistas significativas para esse segmento da economia. E é com essa disposição que pretendemos continuar o nosso trabalho na Assembléia. Estamos em ano eleitoral. Aproxima-se o pleito de 6 de outubro. É natural que queiramos que aqueles que acompanharam o trabalho do Deputado Chico Rafael em defesa da microempresa - daqueles que também acompanharam o trabalho de outros parlamentares - avaliem e façam uma reflexão sobre o que desenvolvemos ao longo desses três anos e pouco aqui na Assembléia, para que, no próximo ano, se assim entenderem, estejamos aqui novamente para continuar sustentando essa bandeira tão importante para um segmento importante da nossa economia, que gera tantos postos de trabalho e renda, principalmente para os pequenos comerciantes e os microcomerciantes. Nossa luta continua. Vamos continuar desta tribuna, junto com os colegas parlamentares, defendendo, de uma vez por todas, a extinção dessa diferença de alíquota que hoje vem sacrificando tanto o pequeno comércio no Estado. Sr. Presidente, muito obrigado pela paciência e obrigado aos colegas parlamentares que nos ouviram nesta tarde. * - Sem revisão do orador.