Pronunciamentos

DEPUTADO DURVAL ÂNGELO (PT)

Questão de Ordem

Comenta o número de Deputados presentes em Plenário para a discussão e votação do veto total à proposição de lei que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Bueno Brandão.
Reunião 284ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2002
Página 33, Coluna 2
Assunto IMÓVEL.
Proposições citadas PL 1623 de 2001
VET 15266 de 2002

284ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª LEGISLATURA, EM 11/12/2002 Palavras do Deputado Durval Ângelo O Deputado Durval Ângelo - Sr. Presidente, para continuar, não temos número regimental. Solicito o encerramento, de plano, da reunião, para que retomemos à tarde a discussão de Bueno Brandão. Muito obrigado, Sr. Presidente. O Sr. Presidente - A Presidência informa ao Deputado Durval Ângelo que, neste momento, estamos com 23 Deputados no Plenário e com mais 15 nas comissões. Portanto, há quórum para a continuação dos nossos trabalhos. O Deputado Durval Ângelo - Sr. Presidente, para discussão, temos a obrigatoriedade da presença dos Deputados no Plenário. Para votação, pode-se contar a presença nas comissões, mas, para discussão, aqui temos que ter 26 presentes. Assim, gostaria que V. Exa. reconsiderasse essa decisão ou que fizesse a recomposição de quórum, na melhor das hipóteses. O Sr. Presidente - A Presidência informa ao Deputado Durval Ângelo que temos a presença de 26 Deputados em Plenário e 16 nas comissões. Há quórum para o prosseguimento da reunião. O Deputado Durval Ângelo - Sr. Presidente, este Deputado respeita V. Exa., mas discorda, porque entende que discussão é para esclarecer, é para que votemos um projeto com consciência do que estamos votando; e as pessoas precisam ouvi-la. Quanto à votação, o Regimento é claro: a presença nas comissões supre a necessidade da presença do parlamentar no Plenário. O Sr. Presidente - A Presidência informa ao Deputado Durval Ângelo e aos próximos oradores que o art. 126 do Regimento Interno diz: “Terá computada a presença, para todos os efeitos regimentais, como se no Plenário estivesse, o Deputado presente a reunião de comissão realizada no Palácio da Inconfidência concomitantemente com reunião da Assembléia Legislativa”.