DEPUTADO DURVAL ÂNGELO (PT)
Questão de Ordem
Comenta o número de Deputados presentes em Plenário para a discussão e
votação do veto total à proposição de lei que autoriza o Poder Executivo
a doar imóvel ao Município de Bueno Brandão.
Reunião
284ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2002
Página 33, Coluna 2
Assunto IMÓVEL.
Proposições citadas PL 1623 de 2001
VET 15266 de 2002
Legislatura 14ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2002
Página 33, Coluna 2
Assunto IMÓVEL.
Proposições citadas PL 1623 de 2001
VET 15266 de 2002
284ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
14ª LEGISLATURA, EM 11/12/2002
Palavras do Deputado Durval Ângelo
O Deputado Durval Ângelo - Sr. Presidente, para continuar, não
temos número regimental. Solicito o encerramento, de plano, da
reunião, para que retomemos à tarde a discussão de Bueno Brandão.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente - A Presidência informa ao Deputado Durval
Ângelo que, neste momento, estamos com 23 Deputados no Plenário e
com mais 15 nas comissões. Portanto, há quórum para a continuação
dos nossos trabalhos.
O Deputado Durval Ângelo - Sr. Presidente, para discussão, temos
a obrigatoriedade da presença dos Deputados no Plenário. Para
votação, pode-se contar a presença nas comissões, mas, para
discussão, aqui temos que ter 26 presentes. Assim, gostaria que V.
Exa. reconsiderasse essa decisão ou que fizesse a recomposição de
quórum, na melhor das hipóteses.
O Sr. Presidente - A Presidência informa ao Deputado Durval
Ângelo que temos a presença de 26 Deputados em Plenário e 16 nas
comissões. Há quórum para o prosseguimento da reunião.
O Deputado Durval Ângelo - Sr. Presidente, este Deputado respeita
V. Exa., mas discorda, porque entende que discussão é para
esclarecer, é para que votemos um projeto com consciência do que
estamos votando; e as pessoas precisam ouvi-la. Quanto à votação,
o Regimento é claro: a presença nas comissões supre a necessidade
da presença do parlamentar no Plenário.
O Sr. Presidente - A Presidência informa ao Deputado Durval
Ângelo e aos próximos oradores que o art. 126 do Regimento Interno
diz: “Terá computada a presença, para todos os efeitos
regimentais, como se no Plenário estivesse, o Deputado presente a
reunião de comissão realizada no Palácio da Inconfidência
concomitantemente com reunião da Assembléia Legislativa”.