Leis: Regimento Interno

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Regimento Interno
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Regimento Interno

Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.

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TÍTULO VIII - DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
CAPÍTULO I - DO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR E DA PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA
(Título com redação dada pelo art. 105 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.333, de 4/6/2003.)
Art. 289 – É facultada a entidade associativa da sociedade civil, com exceção de partido político com representação na Casa, a apresentação à Assembleia Legislativa de proposta de ação legislativa.
§ 1º – A proposta a que se refere este artigo será encaminhada à apreciação da Comissão de Participação Popular, que poderá realizar audiência pública para discuti-la.
§ 2º – Aprovada a proposta, esta será transformada em proposição de autoria da Comissão de Participação Popular ou ensejará, quando for o caso, a medida cabível.
§ 3º – Será anexada à proposição de autoria da Comissão de Participação Popular a proposição em tramitação que com ela guarde identidade ou semelhança, desde que a proposta de ação legislativa que originou a proposição da comissão tenha sido protocolada antes da proposição de autoria parlamentar.
§ 4º – Aplica-se à proposição de que trata este artigo o disposto no § 3º do art. 288.
(Artigo com redação dada pelo art. 3º da Resolução da ALMG nº 5.212, de 9/5/2003.)
(Artigo renumerado pelo art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.183, de 14/7/1998.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.333, de 4/6/2003.)