Leis: Regimento Interno

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Regimento Interno
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Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.

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TÍTULO VII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
CAPÍTULO IV - DA REDAÇÃO FINAL
Art. 268 – Terão redação final a proposta de emenda à Constituição e o projeto.
§ 1º – A Comissão de Redação, no prazo de dez dias, emitirá parecer, em que dará forma à matéria aprovada, segundo a técnica legislativa, corrigindo eventual vício de linguagem, defeito ou erro material.
§ 2º – Apresentado, o parecer de redação final será discutido e votado:
I – em Plenário;
II – na comissão que houver deliberado conclusivamente sobre o projeto.
§ 3º – O parecer de redação final poderá ser apreciado independentemente de a proposição constar em pauta previamente distribuída ou publicada.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 98 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)