Leis: Regimento Interno

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Regimento Interno
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Regimento Interno

Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.

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TÍTULO V - DAS COMISSÕES
CAPÍTULO IX - DA ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 136 – O membro da comissão poderá requerer vista do parecer em discussão, quando não houver distribuição de seu avulso.
(Caput com redação dada pelo art. 6º da Resolução da ALMG nº 5.183, de 14/7/1998.)
§ 1º – A vista será concedida pelo Presidente, por vinte e quatro horas contadas do término da reunião, sendo comum aos membros da comissão, vedada sua renovação.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 54 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
§ 2º – Distribuído em avulso o parecer, sua discussão e votação serão adiadas para a reunião seguinte, que se realizará após o interstício de seis horas contadas do término da reunião.
§ 3º – A distribuição de avulso do parecer deverá ser requerida pelo relator antes da leitura deste.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 6º da Resolução da ALMG nº 5.183, de 14/7/1998.)
§ 4º – Em reunião conjunta, a vista será concedida por comissão, permitida a distribuição do avulso após a votação do parecer da comissão precedente.
(Parágrafo renumerado pelo art. 6º da Resolução da ALMG nº 5.183, de 14/7/1998.)