Leis: Regimento Interno

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Regimento Interno
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Regimento Interno

Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.

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TÍTULO V - DAS COMISSÕES
CAPÍTULO VIII - DA REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
Art. 128 – Sem prejuízo do exame preliminar da Comissão de Constituição e Justiça, duas ou mais comissões reúnem-se conjuntamente:
I – em cumprimento de disposição regimental;
II – por deliberação de seus membros.
Parágrafo único – A convocação de reunião conjunta será publicada no Diário do Legislativo, constando no edital seu objeto, dia, hora e local de realização.
(A expressão “órgão oficial dos Poderes do Estado” foi substituída por “Diário do Legislativo” pelo art. 110 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)