Leis: Regimento Interno

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Regimento Interno
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Regimento Interno

Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.

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TÍTULO V - DAS COMISSÕES
CAPÍTULO VII - DA REUNIÃO DE COMISSÃO
Art. 125 – A reunião de comissão terá a duração de quatro horas, prorrogável por até a metade desse prazo.
§ 1º – A reunião ordinária realiza-se em dia e horário prefixados.
§ 2º – A comissão reúne-se com a presença de mais da metade de seus membros.
§ 3º – A reunião de comissão com a presença de convidados poderá ser aberta com qualquer número de membros.
§ 4º – O disposto no parágrafo anterior não se aplica a reunião de comissão parlamentar de inquérito.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 4º da Resolução da ALMG nº 5.183, de 14/7/1998.)
TÍTULO V - DAS COMISSÕES
CAPÍTULO VII - DA REUNIÃO DE COMISSÃO
Art. 125-A – O requerimento que solicitar a realização de audiência de convidados ou audiência pública indicará a matéria a ser examinada e os expositores a serem convidados, garantida, tanto quanto possível, a representação das diversas correntes de opinião existentes.
Parágrafo único – Na audiência de convidados, os debates restringem-se às manifestações dos expositores e dos Deputados.
(Artigo acrescentado pelo art. 46 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)