Leis: Regimento Interno
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Regimento Interno
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Regimento Interno
Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.
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CAPÍTULO VI - DA PRESIDÊNCIA DE COMISSÃO
Art. 120 – Ao Presidente de comissão compete:
I – submeter à comissão as normas complementares de seu funcionamento e fixar dia e hora das reuniões;
(Inciso com redação dada pelo art. 42 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
II – dirigir as reuniões, nelas mantendo a ordem e a solenidade;
III – determinar que seja lida a ata da reunião anterior ou dispensar sua leitura e considerá-la aprovada, ressalvadas as retificações, assinando-a com os membros presentes;
IV – dar conhecimento à comissão da matéria recebida;
V – designar relatores;
VI – conceder a palavra ao Deputado que a solicitar;
VII – interromper o orador que estiver falando sobre matéria vencida ou que se desviar da matéria em debate;
VIII – proceder à votação e proclamar seu resultado;
IX – resolver questão de ordem;
X – enviar à Mesa da Assembleia a lista dos Deputados presentes;
XI – determinar a retirada de matéria de pauta por deliberação da comissão, a requerimento de membro desta, e nos casos de retirada de tramitação previstos no inciso VIII do art. 232 e no inciso IV do art. 233;
(Inciso com redação dada pelo art. 42 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
XII – declarar a prejudicialidade de proposição;
XIII – decidir sobre requerimento sujeito a seu despacho;
XIV – prorrogar a reunião, de ofício ou a requerimento;
XV – suspender a reunião, se as circunstâncias o exigirem;
XVI – organizar a pauta;
XVII – convocar reunião extraordinária, de ofício ou a requerimento da maioria dos membros da comissão;
XVIII – conceder vista de proposição a membro da comissão;
XIX – assinar a correspondência;
XX – assinar parecer da comissão com os demais membros;
XXI – enviar à Mesa da Assembleia a matéria apreciada ou não, se for o caso;
XXII – enviar as atas à publicação;
XXIII – solicitar ao Líder de bancada ou de bloco parlamentar indicação de substituto para membro da comissão;
XXIV – encaminhar à Mesa da Assembleia, no final da sessão legislativa ordinária, relatório das atividades da comissão;
XXV – solicitar ao Presidente da Assembleia que encaminhe e reitere pedidos de informação;
XXVI – determinar, de ofício ou a requerimento, local para realização de audiência pública em regiões do Estado, para subsidiar o processo legislativo, observada a disponibilidade orçamentária;
XXVII – receber petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidade públicas e adotar o procedimento regimental adequado;
XXVIII – comunicar ao Presidente da Assembleia a ocorrência da hipótese prevista no § 2º do art. 116;
XXIX – designar substituto de membro da comissão;
XXX – deferir pedido de distribuição de avulso.
(Inciso acrescentado pelo art. 8º da Resolução da ALMG nº 5.183, de 14/7/1998.)
Parágrafo único – O Presidente dará ciência das pautas das reuniões aos membros da comissão e às Lideranças, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 124 e no § 3º do art. 268.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 42 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)