Leis: Regimento Interno
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Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.
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CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES PERMANENTES
Seção I - Da Denominação e da Competência
Art. 102 – São matérias de competência das comissões permanentes, observado o disposto no art. 100, especificamente:
I – da Comissão de Administração Pública:
a) a organização dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Advocacia do Estado, da Defensoria Pública, das Polícias Militar e Civil e do sistema de defesa civil;
b) os regimes jurídicos dos servidores públicos civis e dos militares;
(Alínea com redação dada pelo art. 35 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
c) os quadros de pessoal das administrações direta e indireta;
d) a política de prestação e concessão de serviços públicos;
e) o direito administrativo em geral;
II – da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização:
a) a divisão administrativa e judiciária;
b) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios e a alteração de limites e topônimos municipais;
c) as normas gerais de criação, organização e supressão de distrito;
d) o direito urbanístico;
e) a política de desenvolvimento urbano;
f) a região de desenvolvimento, a região metropolitana, a aglomeração urbana e a microrregião;
III – da Comissão de Constituição e Justiça:
a) os aspectos jurídico, constitucional e legal das proposições;
b) a representação que vise à perda de mandato de Deputado, nos casos previstos no § 1º do art. 53;
c) o pedido de sustação do andamento de ação judicial contra Deputado;
(Alínea com redação dada pelo art. 35 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
d) o recurso de decisão de questão de ordem, na forma do § 1º do art. 167, de decisão de não recebimento de proposição por inconstitucionalidade e o recurso de que trata o § 3º do art. 112;
e) a adequação de proposição às exigências regimentais, nos termos do disposto no § 5º do art. 173 e no § 2º do art. 288;
IV – da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte:
(Caput com redação dada pelo art. 35 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
a) as relações de consumo, a intermediação de conflitos e as medidas de proteção e defesa do consumidor;
b) a orientação e a educação do consumidor;
c) a economia popular e a repressão ao abuso do poder econômico;
d) a composição, a qualidade, a apresentação, a publicidade e a distribuição de bens e serviços;
e) a política de abastecimento;
f) as relações entre o fisco e o contribuinte, com vistas à promoção de um relacionamento fundado em cooperação, respeito mútuo e parceria;
(Alínea acrescentada pelo art. 4º da Resolução da ALMG nº 5.204, de 3/7/2002.)
g) a orientação e a educação do contribuinte;
(Alínea acrescentada pelo art. 4º da Resolução da ALMG nº 5.204, de 3/7/2002.)
h) a fiscalização do cumprimento, pelo poder público estadual, das normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte;
(Alínea acrescentada pelo art. 4º da Resolução da ALMG nº 5.204, de 3/7/2002.)
V – da Comissão de Direitos Humanos:
a) a defesa dos direitos individuais e coletivos;
b) a defesa dos direitos políticos;
c) a defesa dos direitos das etnias e dos grupos sociais minoritários;
(Alínea com redação dada pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.522, de 6/8/2018.)
d) - (Revogada pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.204, de 3/7/2002.)
Dispositivo revogado:
“d) a política de segurança pública;”
e) a promoção e a divulgação dos direitos humanos;
VI – da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia:
a) as políticas de educação básica, profissional e superior;
b) os programas suplementares de apoio à educação;
c) a diversidade e a inclusão educacional;
d) as políticas de desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação;
VII – da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, sem prejuízo da competência específica das demais comissões:
a) o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI –, o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –, as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual, o crédito adicional e as contas públicas, destacadamente as apresentadas anualmente pelo Governador do Estado e pelo Tribunal de Contas do Estado;
(Alínea com redação dada pelo art. 35 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
b) o acompanhamento e a fiscalização da execução orçamentária do Estado;
(Alínea com redação dada pelo art. 35 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
c) o sistema financeiro e a matéria tributária;
(Vide Decisão Normativa da Presidência da ALMG nº 18, de 25/10/2011.)
d) a repercussão financeira das proposições;
e) a comprovação de existência e disponibilidade de receita, nos termos do inciso I do art. 68 da Constituição do Estado;
f) a matéria de que tratam os incisos XIV e XVI do art. 100;
g) - (Revogada pelo art. 111 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
Dispositivo revogado:
“g) as subvenções sociais;”
VIII – da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
(Inciso com redação dada pelo art. 5º da Resolução da ALMG nº 5.322, de 22/12/2008.)
a) a política e o direito ambientais;
b) a preservação da biodiversidade;
c) a proteção, a recuperação e a conservação dos ecossistemas;
d) o controle da poluição e da degradação ambientais;
e) a proteção da flora, da fauna e da paisagem;
f) a educação ambiental;
g) os aspectos climáticos;
(Alínea com redação dada pelo art. 5º da Resolução da ALMG nº 5.322, de 22/12/2008.)
IX – da Comissão de Agropecuária e Agroindústria:
(Caput com redação dada pelo art. 35 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
a) o fomento da produção agropecuária;
b) a agroindustrialização e o desenvolvimento do negócio agrícola;
c) a política fundiária;
d) a promoção do desenvolvimento rural e do bem-estar social no campo;
e) a alienação e a concessão de terras públicas;
X – da Comissão de Redação, a redação final das proposições;
XI – da Comissão de Saúde:
a) a saúde;
b) a assistência médica, hospitalar e sanitária;
c) a prevenção das deficiências física, sensorial e mental;
d) o saneamento básico;
XII – da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas:
a) a política estadual de planejamento, gerenciamento, construção e manutenção dos sistemas de transporte rodoviário, ferroviário, hidroviário e aeroviário;
b) a política de ordenação e exploração dos serviços de transporte intermunicipal;
c) a política de concessão e funcionamento dos terminais e vias de transporte;
d) a política de educação para segurança no trânsito;
e) os meios de comunicação social e a liberdade de imprensa;
f) a política de informática, automação e comunicação;
g) os assuntos atinentes a obras públicas;
XIII – da Comissão de Desenvolvimento Econômico:
a) a repercussão econômica das proposições;
b) a política econômica, os planos e os programas estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento do Estado;
c) as políticas de incentivo ao desenvolvimento econômico;
d) as políticas industrial, comercial, de serviços e de turismo;
e) o cooperativismo e o associativismo produtivo;
f) a microempresa, a empresa de pequeno porte e o empreendedor individual;
g) a atividade econômica estatal;
h) a inovação e a tecnologia aplicadas ao desenvolvimento econômico;
i) as matérias afetas às relações econômicas internacionais do Estado;
(Inciso com redação dada pelo art. 35 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
XIV – da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social:
(Caput com redação dada pelo art. 35 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
a) a defesa e a promoção do trabalho;
b) a assistência social e a previdenciária;
c) a proteção à família, à criança, ao adolescente e ao idoso;
d) - (Revogada pelo art. 6º da Resolução da ALMG nº 5.344, de 4/3/2011.)
Dispositivo revogado:
“d) a integração social do portador de deficiência;”
XV – da Comissão de Segurança Pública:
a) a política de segurança pública;
b) a política de combate ao crime organizado;
c) a política carcerária;
d) a política de recuperação e de reintegração social de egressos do sistema prisional;
e) a defesa civil;
(Inciso acrescentado pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.204, de 3/7/2002.)
XVI – da Comissão de Participação Popular:
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.333, de 4/6/2003.)
a) a proposta de ação legislativa encaminhada à Assembleia Legislativa, nos termos do art. 289;
b) a realização, com a concordância prévia da Mesa da Assembleia, de consulta pública sobre assunto de relevante interesse;
c) a sugestão popular visando a aprimorar os trabalhos parlamentares;
(Inciso acrescentado pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.212, de 9/5/2003.)
XVII – da Comissão de Cultura:
a) garantia do exercício dos direitos culturais e a promoção do livre acesso às fontes da cultura mineira;
b) o estímulo ao desenvolvimento cultural, à valorização e à difusão do conjunto das manifestações culturais mineiras;
c) a política de incentivo à regionalização da criação cultural e de intercâmbio entre as diversas formas de manifestação cultural do Estado;
d) a política de proteção do patrimônio cultural mineiro, assim entendidos os bens de natureza material e imaterial que contenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira;
(Inciso acrescentado pelo art. 3º da Resolução da ALMG nº 5.229, de 5/5/2005.)
XVIII – da Comissão de Minas e Energia:
a) a política de recursos atmosféricos, hídricos, energéticos, minerários e de solos;
b) o direito minerário;
c) as políticas públicas destinadas ao fomento e à regulação da cadeia produtiva dos recursos minerais no Estado, da prospecção à indústria de transformação mineral;
d) a política de pesquisa, extração e comercialização de águas minerais;
e) os assuntos atinentes a estâncias hidrominerais;
(Inciso acrescentado pelo art. 5º da Resolução da ALMG nº 5.322, de 22/12/2008.)
XIX – da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude:
(Caput com redação dada pelo art. 5º da Resolução da ALMG nº 5.344, de 4/3/2011.)
a) a promoção do esporte educacional, de participação e de rendimento e do lazer;
b) o incentivo à valorização e à difusão da prática esportiva e do lazer;
c) a inclusão social por meio do esporte e do lazer;
d) a intersetorialidade das políticas de esporte e de lazer;
e) a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do Estado;
(Alínea acrescentada pelo art. 5º da Resolução da ALMG nº 5.344, de 4/3/2011.)
(Inciso acrescentado pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.342, de 20/12/2010.)
XX – da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
b) as políticas de integração social da pessoa com deficiência, em especial as políticas de acessibilidade;
c) a fiscalização e o acompanhamento dos programas governamentais relativos aos direitos da pessoa com deficiência;
d) a promoção e a divulgação dos direitos da pessoa com deficiência;
(Inciso acrescentado pelo art. 5º da Resolução da ALMG nº 5.344, de 4/3/2011.)
XXI – da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas:
a) a política de prevenção ao uso de crack e outras drogas;
b) o tratamento e a recuperação do usuário de crack e de outras drogas;
c) a política de reinserção social do usuário de crack e de outras drogas;
d) a fiscalização e o acompanhamento dos programas governamentais relativos à prevenção e ao combate ao uso de crack e outras drogas;
e) a política de prevenção ao tráfico de crack e outras drogas.
(Inciso acrescentado pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.387, de 7/3/2013.)
XXII – da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher:
a) a promoção da igualdade entre homens e mulheres e o combate à discriminação de qualquer natureza;
b) o estímulo à ampliação da representação feminina na política;
c) o fomento a políticas públicas, sociais e econômicas pertinentes às mulheres;
d) a promoção da autonomia das mulheres e o combate à violência contra as mulheres e ao feminicídio;
e) a garantia de espaços de visibilidade e discussão de temáticas que impactam a vida das mulheres, em diferentes áreas.
(Inciso acrescentado pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.522, de 6/8/2018.)