Leis: Legislação mineira

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Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais – Unidade Manhuaçu, com sede no Município de Manhuaçu.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, as obras de infraestrutura para implantação da Linha de Distribuição São Miguel do Anta – Canaã 2, de 138 kV, e da Subestação Canaã, de 138 kV, nos Municípios de São Miguel do Anta e Canaã.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 362, de 27 de maio de 2024, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à construção do Repetidor de Telecomunicações LTE – Long Term Evolution, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura de construção da Integração Santo Antônio do Grama (Linha de Distribuição Risoleta Neves – Santo Antônio do Grama), de 138 kV, no Município de Santo Antônio do Grama.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura de expansão e pavimentação da Rodovia LMG-871, no Município de Lima Duarte.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: