Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre o credenciamento de pessoa natural ou jurídica de direito privado para prestação dos serviços de remoção, recolhimento, custódia e preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transportes e em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária e cumprimento de decisão judicial.
Dá nova redação ao § 2º do art. 6º da Lei nº 23.574, de 15 de janeiro de 2020, que cria o Programa Usuário Ativo: Informação, Segurança e Economia – Uaise –, de incentivo à participação dos usuários no fornecimento de informações direcionadas ao aperfeiçoamento da manutenção da malha rodoviária sob responsabilidade do Estado e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, que reorganiza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – e dá outras providências.
Determina a utilização preferencial de areia descartada de fundição nas obras públicas de construção e conservação de rodovias e de cobertura de aterros sanitários no Estado.
Dispõe sobre a “Parada Segura” no transporte coletivo metropolitano e no serviço comercial de transporte coletivo intermunicipal rodoviário gerenciados pelo Estado.
CONCEDE AO ENGENHEIRO JOSÉ LUIZ DE ARAÚJO DIAS, SUBVENÇÃO QUILOMÉTRICA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESTRADA DE AUTOMÓVEIS LIGANDO POÇOS DE CALDAS A CAMPESTRE.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: