Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro e a Capela Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro, no Município de Barão de Cocais.
Altera o Decreto nº 47.553, de 7 de dezembro de 2018, que regulamenta a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização Social e a instituição do contrato de gestão e dá outras providências e o Decreto nº 47.554, de 7 de dezembro de 2018, que regulamenta a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e a instituição do termo de parceria e dá outras providências.
Altera a Lei nº 18.509, de 6 de novembro de 2009, que reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – localizadas no Estado.
Altera o Decreto nº 47.553, de 7 de dezembro de 2018, que regulamenta a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização Social e a instituição do contrato de gestão, o Decreto nº 47.554, de 7 de dezembro de 2018, que regulamenta a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e a instituição do termo de parceria, e dá outras providências.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: