Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Altera o Anexo III do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre a localização das Superintendências Regionais da Fazenda e a localização, a abrangência, a subordinação e a classificação das unidades integrantes da sua estrutura orgânica complementar.
Dispõe sobre a conversão do superávit financeiro apurado, quando do encerramento dos exercícios financeiros, dos recursos integrantes da sistemática de Unidade de Tesouraria e que não sejam vinculados por lei específica ou ajustes de entrada de recursos.
Altera o Anexo III do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre a localização das Superintendências Regionais da Fazenda e a localização, a abrangência, a subordinação e a classificação das unidades integrantes da sua estrutura orgânica complementar.
Altera o Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre a localização das Superintendências Regionais da Fazenda e a localização, a abrangência, a subordinação e a classificação das unidades integrantes da sua estrutura orgânica complementar, e o Decreto nº 48.680, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Identifica cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, extintos nos termos do art. 76 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.
Identifica os cargos de provimento em comissão correlatos do Quadro de Cargos do Tesouro Estadual e do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, extintos nos termos do art. 76 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e dispõe sobre a correspondência de cargos de provimento em comissão estabelecida pelo art. 8º e Anexo IV da Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007.
Remaneja valores de DAD-unitário e FGD-unitário, identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas dos órgãos que especifica e dá outras providências.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: