Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Constitui equipe multiprofissional responsável pela avaliação e pelo acompanhamento das pessoas com deficiência nomeadas para o cargo de analista legislativo e dá outras providências.
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre as Síndromes de Ehlers-Danlos e os Transtornos do Espectro de Hipermobilidade – TEH.
Dispõe sobre a inclusão, na carteira de identidade ou em outro documento de identificação pessoal, de informações sobre deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente.
Dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.
Assegura ao indivíduo com lúpus eritematoso sistêmico os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
Altera a Lei nº 17.354, de 17 de janeiro de 2008, que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em braile.
Assegura à pessoa com doença renal crônica que se enquadre no conceito estabelecido na Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: