Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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11 artigos encontrados
Acrescenta artigo à Lei nº 14.986, de 14 de janeiro de 2004, que institui serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no território do Estado.
Altera o art. 1º da Lei nº 23.418, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre o aproveitamento dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos pela Polícia Civil e pela Polícia Militar do Estado.
Dispõe sobre a prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que apurem os crimes contra crianças e adolescentes que especifica e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 23.366, de 25 de julho de 2019, que institui a política de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação, e à Lei nº 16.683, de 10 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de colete salva-vidas nos locais em que haja risco de afogamento constatado previamente pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG.
Dispõe sobre a “Parada Segura” no transporte coletivo metropolitano e no serviço comercial de transporte coletivo intermunicipal rodoviário gerenciados pelo Estado.
Estabelece que os números de emergência para casos de ocorrência de violência doméstica e familiar sejam destacados nas faturas de consumo das empresas que menciona.
Dispõe sobre a comunicação a órgãos de segurança pública de ocorrência, ou indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nos condomínios residenciais localizados no Estado, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: