Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Senador Amaral a área correspondente.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piranguçu a área correspondente.
Dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conceição dos Ouros as áreas correspondentes.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coronel Pacheco a área correspondente.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Lajinha a área correspondente
Dispõe sobre a desafetação do trecho da Rodovia MGC-452 que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Araporã a área correspondente.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sarzedo a área correspondente.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Natércia a área correspondente.
Dispõe sobre a desafetação do trecho da Rodovia AMG-4015 que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ipaba a área correspondente.
Dispõe sobre a desafetação e a doação do trecho de rodovia que especifica, autoriza o Poder Executivo a transferir para os municípios parte da malha rodoviária sob jurisdição estadual nos casos que especifica e dá outras providências.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: