Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Altera o Decreto nº 48.886, de 28 de agosto de 2024, que dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado em decorrência de sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do inciso V do § 1º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado em decorrência de sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do inciso V do § 1º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Altera a Lei Complementar nº 171, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, e dá outras providências, a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, e a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, que altera a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, cria gratificação de função, institui prêmio de produtividade e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para realização de leilões de pagamento para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, de que trata a Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: