Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terrenos necessários à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Lateral Divinópolis, nos Municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Divinópolis 3 – São Gonçalo do Pará, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Divinópolis, Carmo do Cajuru e São Gonçalo do Pará.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de ampliação da pista do Aeroporto São Pedro, nos Municípios de Itaúna, Carmo do Cajuru e Igaratinga.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terrenos necessários à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Tronco Centro Oeste, nos Municípios de Betim, Sarzedo, Juatuba, Mateus Leme, Itaúna, Igaratinga, Carmo do Cajuru, São Gonçalo do Pará e Divinópolis.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terrenos necessários à implantação de dez Estações de Regulagem de Pressão do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Tronco Centro Oeste, nos Municípios de Betim, Sarzedo, Juatuba, Mateus Leme, Itaúna, Igaratinga, Carmo do Cajuru, São Gonçalo do Pará e Divinópolis.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: