Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera a Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica.
Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 11.552, de 3 de agosto de 1994, que dispõe sobre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig – e dá outras providências, e revoga o art. 94 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, que cria a Autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO-MG –, altera estrutura orgânica de Secretarias de Estado e dá outras providências.
Designa servidores para compor comissão especial encarregada de realizar a avaliação e a classificação dos bens permanentes em desuso de propriedade da Assembleia Legislativa.
Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.349, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material considerado genericamente inservível no âmbito da Secretaria da Assembleia Legislativa; e 2.596, de 15 de setembro de 2014, que dispõe sobre o funcionamento da Biblioteca Deputado Camilo Prates da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e estabelece a política de desenvolvimento de seu acervo, e dá outras providências.
Dispõe sobre o enquadramento de bens nas categorias comum e de luxo, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: