Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Altera a Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, que consolida as normas relativas à assistência prestada pela Assembleia Legislativa na área de saúde, e dá outras providências.
Concede licença a servidora para o desempenho de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa dos servidores da Assembleia Legislativa.
Altera a Lei Complementar nº 121, de 29 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de licença a servidor para o desempenho de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa dos servidores da Assembleia Legislativa.
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Altera o art. 2º da Lei nº 18.879, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a prorrogação, por sessenta dias, da licença-maternidade, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.325, de 20 de novembro de 2002, que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento dos servidores, ativos e inativos, da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
Regulamenta o § 19 do art. 36 da Constituição do Estado, que dispõe sobre a imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante, no âmbito do regime próprio de previdência social, e dá outras providências.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: