Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Altera os arts. 10, 31, 34, 61, 65, 66, 136 e 137 da Constituição do Estado e acrescenta-lhe os arts. 143-A a 143-G, altera o art. 148 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado e acrescenta-lhe o art. 158 e dá outra providência.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: