Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Dispõe sobre providências a serem adotadas no âmbito da Assembleia Legislativa, observadas as ações necessárias para a prevenção da infecção humana Covid-19, durante a discussão e a votação do veto parcial à Proposição de Lei nº 25.025, de 2022, que dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, altera a Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
Dispõe sobre providências a serem adotadas no âmbito da Assembleia Legislativa, observadas as ações necessárias para a prevenção da infecção humana Covid-19, durante a discussão e a votação do Projeto de Lei nº 3.568/2022, que dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e altera a Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989.
Dispõe sobre a não exigência de créditos tributários relativos ao ICMS e sobre a repactuação dos compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais, descumpridos no exercício de 2021, em razão dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
Altera o Decreto nº 47.939, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre o MG Investe Garantidor, que estabelece regras especiais como medida econômica de enfretamento à pandemia de COVID-19, causada pelo Coronavírus, e o Fundo de Investimentos do Estado de Minas Gerais – MG Investe.
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências.
Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, ou sua prorrogação, no Município de Juiz de Fora e nos demais municípios que menciona

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: